DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
i) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
ii) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
iii) Guias de recolhimento ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com comprovante de pagamento no mês da inscrição de 2024, compatíveis com a renda declarada;
iv) Extratos bancários dos seis meses anteriores ao mês da inscrição;
v) Declaração de próprio punho, individualizada, informando a atividade desempenhada e o valor bruto mensal recebido, datado e assinado pelo trabalhador.
PARA PROPRIETÁRIOS OU EMPRESÁRIOS
i) Declaração contábil de retirada de pró labore dos três meses anteriores ao mês da entrega inscrição;
ii) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver.
PARA PRESTADORES DE SERVIÇO, TERCEIRIZADOS, COOPERATIVOS OU CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE
i) Contracheques dos três meses anteriores ao mês da inscrição.
PARA RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
i) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
ii) Extratos bancários dos seis meses anteriores ao mês da entrega da documentação.
iii) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos três meses que antecederam a
matrícula.
PARA DESEMPREGADOS
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;
ii) Contrato de rescisão ou comunicação de dispensa;
iii) Comprovante de recebimento de seguro-desemprego, quando houver;
iv) Declaração de desemprego, de próprio punho.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
i) Certidão de nascimento ou documento oficial de identificação de cada membro da família ou, no caso de criança/adolescente, outros documentos, expedidos por juiz, referentes
à tutela, termo de guarda e responsabilidade dos integrantes do grupo familiar;
ii) Comprovantes de outros rendimentos (aluguéis, transações financeiras e afins).
EDITAL Nº 798, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
ADMISSÃO DE ALUNOS AO CAP-UFRJ PARA O ANO LETIVO DE 2025
A Diretora do Colégio de Aplicação da UFRJ (CAp-UFRJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação
em sessão ordinária de 25 de setembro de 2024, contendo todas as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do Processo Seletivo de Admissão de Alunos ao CAp-
UFRJ para o ano letivo de 2025.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de Admissão de Alunos ao CAp-UFRJ 2025 será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a supervisão, a coordenação administrativa
e a operacionalização à Comissão Organizadora do Colégio de Aplicação da UFRJ (CAp-UFRJ), constituída para esses fins pela Portaria nº 8196, de 10 de setembro de 2024, publicada
no BUFRJ Eletrônico de 10 de setembro de 2024.
1.2 O local oficial de publicações acerca deste Processo Seletivo é a página eletrônica do CAp-UFRJ: www.cap.ufrj.br.
1.3 As inscrições para participação neste processo seletivo serão realizadas no sítio eletrônico: www.admissaocap.ufrj.br.
1.4 Este Edital possui os seguintes anexos:
1.4.1 Anexo I - Cronograma.
1.4.2 Anexo II - Documentos para comprovação da renda familiar dos candidatos inscritos e sorteados nas modalidades de ações afirmativas para: pretos, pardos ou
indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo (PPIR6); quilombolas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-
mínimo (QR6); pessoas com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo (PCDR6); e pessoas com renda familiar bruta per capita igual
ou inferior a 1 (um) salário-mínimo (CS6) (Lei n 12.711/2012).
1.4.3 Anexo III - Modelo de laudo médico sugerido para candidatos com deficiência.
1.5 É de inteira responsabilidade dos candidatos e seus responsáveis realizar consultas periódicas ao local oficial na Internet para acompanhamento de todas as etapas,
datas, prazos, atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente Processo Seletivo.
1.6 Todas as comunicações deverão ser realizadas, exclusivamente, por intermédio do e-mail oficial do Processo Seletivo: admissaodealunos@cap.ufrj.br.
1.7 O candidato e seus responsáveis legais, ao realizarem a inscrição, também manifestam ciência quanto à possibilidade de divulgação de dados em listagens e resultados
no decorrer do certame, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos relativos ao Processo Seletivo.
1.8 Este processo seletivo consistirá em sorteio público, EXCLUSIVAMENTE.
1.9 Para todos os registros horários indicados neste Edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.
1.10 A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo responsável legal do candidato das condições estabelecidas neste
edital, a ser por ele expressamente declarada quando da inscrição do candidato, e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
1.11 Poderão concorrer ao sorteio público para vagas do 6º ano do Ensino Fundamental todos aqueles até 31 de março de 2014 e aprovados até 2024 no 5º ano do
Ensino Fundamental, a ser comprovado no ato da matrícula.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital. Para tanto, deverá enviar um e-mail para admissaodealunos@cap.ufrj.br, no dia 30 de setembro de 2024, até às
23h59min.
2.2 Assunto do e-mail deverá conter as seguintes informações: EDITAL 798/2024 - NOME COMPLETO DO CANDIDATO. Além disso, deverá ser apresentado o objeto do
pedido de impugnação e seu fundamento.
2.3 Caso a decisão seja pela impugnação do Edital inteiro ou em parte, haverá ampla publicidade na página eletrônica do CAp-UFRJ: www.cap.ufrj.br, não cabendo nenhum
recurso das decisões tomadas.
2.4 Em caso de alterações advindas de julgamento de pedido de impugnação, o Edital será republicado em 01 de outubro de 2024.
3. DAS VAGAS
3.1 São oferecidas 14 (quatorze) vagas, distribuídas nas seguintes modalidades de acesso:
Quadro 1 - Descrição das modalidades de acesso - 6º ano Ensino Fundamental
.
.Grupos de acesso
.Descrição da modalidade de reserva de vaga
.
.PPIR6
(pretos, pardos ou indígenas + renda)
.Candidato preto, pardo ou indígena (PPI) + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
.
.QP6
(quilombola + escola pública)
.Candidato quilombola + os anos iniciais do Ensino Fundamental INTEGRALMENTE em instituições da rede pública de ensino.
.
.QR6
(quilombola + renda)
.Candidato quilombola + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
.
.PCDR6
(pessoa com deficiência + renda)
.Candidato com deficiência (PcD) + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
.
.CS6
(cota social)
.Candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
.
.AC 6
(ampla concorrência)
.Não se enquadra nas modalidades anteriores ou não optou por vagas reservadas - ampla concorrência (AC)
3.2 O total das vagas oferecidas para o 6º ano do Ensino Fundamental será preenchido por meio de sorteio público, reservando-se 50% (cinquenta por cento) para a
ampla concorrência (não cotistas) e 50% (cinquenta por cento) a candidatos na modalidade Ação Afirmativa, reservando-se:
- 25% (vinte e cinco por cento) para candidatos declarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas + que tenham cursado os anos iniciais do Ensino Fundamental (do
1º ao 5º ano) INTEGRALMENTE em instituições da rede pública de ensino.
- 25% (vinte e cinco por cento) para candidatos declarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou com deficiências + que tenham renda bruta familiar per capita igual
ou inferior a 1 (um) salário-mínimo OU candidatos que tenham renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
3.3 As vagas serão distribuídas considerando:
Quadro 1 - Quantitativo de vagas para o Edital de Acesso 2025
. .
.25% para candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas
oriundos de escolas da rede pública de ensino
.25% para candidatos pretos, pardos, indígenas ou com deficiência + renda per capita familiar igual
ou inferior a um salário-mínimo OU Candidatos com renda per capita familiar igual ou inferior a um
salário-mínimo
.
.
.rupo
.Total de vagas
.PPIP6
.QP6
.PPIR6
.PCDR6
.QR6
.50% AC6 - ampla concorrência
.
.6º ano do EF
.14
.2
.1
.2
.1
.1
.7
3.4 Os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino fundamental em escolas particulares, mesmo quando beneficiados por qualquer programa
de bolsa de estudo, inclusive financiado por órgãos públicos, deverão concorrer às vagas do grupo PPIR6, QR6, PCDR6 ou ampla concorrência.
3.5 Os candidatos, no momento da inscrição, deverão optar por 1 (UMA) modalidade de reserva de vaga, clicando na opção desejada no sítio eletrônico.
4. DA AÇÃO AFIRMATIVA
4.1 Os candidatos sorteados deverão apresentar todos os documentos comprobatórios no ato da matrícula.
4.2 Cada candidato poderá se inscrever em apenas UMA modalidade de Ação Afirmativa.
4.3 O responsável legal do candidato que deseja concorrer à vaga na modalidade Ação Afirmativa deverá declarar essa condição no momento da inscrição, clicando na
opção desejada no sítio eletrônico.
4.4 O candidato optante pela vaga de Ação Afirmativa para pessoas PRETAS e PARDAS (negras) com renda igual ou inferior a 1(um) salário-mínimo OU pessoas PRETAS
e PARDAS (negras) e estudantes da rede pública de ensino deverá passar pelo procedimento de heteroidentificação a ser realizado pela Comissão de Heteroidentificação da UFRJ,
tendo por referência o disposto na Instrução Normativa do Ministério da Gestão e Inovação, nº 23 de 25 de julho de 2023.
4.4.1 Para fins deste Edital, considera-se como PRETA OU PARDA, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a pessoa
que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
4.4.2 No preenchimento das vagas de que tratam este Edital, serão reservadas vagas a candidatos pretos ou pardos na proporção correspondente à proporção do total
de pretos ou pardos na população do Estado do Rio de Janeiro, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4.3 Todo procedimento de heteroidentificação será gravado e deverá observar rigorosamente o resguardo da dignidade e bem-estar do candidato, em atenção aos
preceitos insculpidos no art. 4º da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
4.4.4 O processo de heteroidentificação será realizado pela Comissão de Heteroidentificação portariada pela Superintendência de Ações Afirmativas Acessibilidade e
Diversidade da UFRJ (SGAADA), constituída por 3 membros garantida a diversidade de segmentos de atuação na universidade, diversidade racial e de gênero.
4.4.5 A avaliação consiste na leitura da declaração de pertencimento étnico-racial do candidato a ser feita pelo responsável legal e não implicará em interação entre
o candidato e comissão avaliadora.
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