DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.6 A avaliação considerará as características fenotípicas do candidato no momento da análise da Comissão, resultando na emissão de parecer que deferirá ou indeferirá
a condição declarada pelo responsável legal do candidato e será de caráter eliminatório.
4.4.7 No momento do procedimento de heteroidentificação, o candidato não deve utilizar acessórios ou adornos que cubram a cabeça (lenços, turbantes, bonés etc.)
e nem o rosto.
4.4.8 Os responsáveis legais dos candidatos deverão estar presentes em todo procedimento de heteroidentificação, devendo se apresentar com documento oficial com
foto. Os candidatos também deverão estar com documento oficial com foto.
4.4.9 Em caso de indeferimento, é garantida a possibilidade de recurso a ser avaliado por uma nova banca no mesmo dia, com composição distinta da primeira comissão
de avaliação.
4.4.10 Os resultados dos recursos serão divulgados posteriormente, conforme cronograma (anexo 1), no site do CAp-UFRJ.
4.4.11 Em caso de dúvida por parte da Comissão de Heteroidentificação, a declaração deverá prevalecer.
4.4.12 A veracidade da declaração é de atribuição do responsável legal pelo candidato, e eventual indício de fraude deverá ser comunicado às autoridades
competentes.
4.4.13 A ausência nesta etapa do processo seletivo ensejará a eliminação do candidato.
4.4.14 Candidatos aprovados pela comissão de heteroidentificação que não preencherem os demais critérios da modalidade de acesso serão excluídos do processo e
perderão a vaga.
4.5 O candidato que optar por concorrer na modalidade Ação Afirmativa, declarado INDÍGENA, deverá apresentar, no ato da confirmação matrícula, o Registro
Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional do Índio OU Declaração de Reconhecimento por Liderança Indígena no momento da
matrícula.
4.5.1 O candidato que não apresentar uma das duas declarações solicitadas no item 4.5 e/ou não preencher os demais critérios da modalidade de acesso serão excluídos
do processo e perderão a vaga, não cabendo recurso.
4.5.2 No preenchimento das vagas de que trata este Edital, serão reservadas vagas a candidatos indígenas na proporção correspondente à proporção do total de indígenas
na população do Estado do Rio de Janeiro, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.6 Os candidatos sorteados nas modalidades voltadas para pessoas QUILOMBOLA deverão apresentar, no ato da confirmação da matrícula, a Declaração de Autodefinição
de Comunidade Quilombola OU declaração de Reconhecimento por Liderança Quilombola.
4.6.1 O candidato que não apresentar uma das duas declarações solicitadas no item 4.6 e/ou não preencher os demais critérios da modalidade de acesso serão excluídos
do processo e perderão a vaga, automaticamente, não cabendo recurso.
4.6.2 No preenchimento das vagas de que tratam este Edital, serão reservadas vagas a candidatos quilombolas na proporção correspondente à proporção do total de
pessoas quilombolas na população do Estado do Rio de Janeiro, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.7 Os candidatos sorteados nas modalidades voltadas para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA terão os documentos avaliados pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABio)
da UFRJ, coordenada pela Superintendência de Ações Afirmativas Acessibilidade e Diversidade da UFRJ (SGAADA) e Diretoria de Acessibilidade (DIRAC).
4.7.1 O processo de avaliação pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABio) da UFRJ, constituído por 3 membros, levará em conta a análise dos documentos
solicitados.
4.7.2 Os candidatos sorteados nas modalidades voltadas para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA deverão apresentar, no ato da confirmação da matrícula, a respectiva
documentação comprobatória:
a. Laudo médico (modelo sugerido Anexo III), original e cópia, expedido por profissional de saúde (atestado privado tem o mesmo valor do público), com validade de
1 ano, atestando a especificação, o grau ou nível da deficiência, termos do art. 5o do Decreto n° 5.296 de 0/12/2004, da Lei 12.764/2012, da Lei 13.146/2015, da Lei 14.126/2021,
da Lei 14.768/2023, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença (CID), informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e número de CPF. O
Laudo Médico deverá ser legível a fim de possibilitar a sua plena leitura, contendo assinatura e carimbo profissional e o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina
(CRM).
b. Os candidatos surdos ou com deficiência auditiva deverão anexar laudo médico, especificando a CID - Classificação Internacional de Doenças e o exame de audiometria,
ambos com validade de até 1 ano.
c. A documentação deve apresentar a Classificação Internacional de Doenças (CID).
d. Os candidatos com deficiência visual deverão anexar laudo médico, especificando a CID e a acuidade visual conforme Escala de Snellen.
4.7.3 Não serão aceitos relatórios e avaliações neuropsicológicas como documento comprobatório.
4.7.4 Caso o parecer do/s laudo/s reconheça a inelegibilidade do candidato às vagas deste Edital, caberá, em data divulgada em anexo, interposição de recurso, que
deliberará acerca do cabimento de eventual reanálise.
4.7.5 Os laudos médicos ou documentos complementares pertinentes à comprovação de deficiência enviados pelos candidatos serão avaliados pela comissão Biopsicossocial
de validação, a qual, se necessário, poderá convocar o candidato para entrevista presencial e solicitar a apresentação dos laudos e eventuais exames ou documentos complementares
originais.
4.7.6 A veracidade da declaração é de atribuição do responsável legal pelo candidato, e eventual indício de fraude deverá ser comunicado às autoridades
competentes.
4.7.7 O candidato que não apresentar uma das duas declarações solicitadas e/ou não preencher os demais critérios da modalidade de acesso serão excluídos,
automaticamente, do processo e perderão a vaga, não cabendo recurso.
4.8 A apuração da renda familiar bruta mensal per capita, de que trata o quadro de vagas deste Edital, tomará por base as informações prestadas pelo candidato e
os documentos fornecidos, conforme indicado no anexo II.
4.8.1 As informações referentes à renda familiar deverão ser apresentadas no ato da convocação para comprovação.
4.8.2 Caso o parecer reconheça a inelegibilidade do candidato às vagas deste Edital, caberá, em data divulgada no anexo I, interposição de recurso, que deliberará acerca
do cabimento de eventual reanálise.
4.8.3 A veracidade da declaração é de atribuição do responsável legal pelo candidato, e eventual indício de fraude deverá ser comunicado às autoridades
competentes.
4.8.4 O candidato que não apresentar a documentação comprobatória e/ou não preencher os demais critérios da modalidade de acesso serão excluídos do processo e
perderão a vaga, não cabendo recurso.
4.9 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará
o cancelamento de sua matrícula na UFRJ.
4.10 Após a apuração das informações requeridas por este Edital, os documentos apresentados pelo candidato serão arquivados pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o
qual serão descartados.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições se realizarão exclusivamente via INTERNET, das 9h do dia 07 de outubro de 2024 até às 23h59min do dia 08 de novembro de 2024, na página eletrônica
de Concursos e Seleções do Colégio de Aplicação (www.admissaocap.ufrj.br), considerando o horário de Brasília.
5.2 O CAp-UFRJ não se responsabiliza pelas informações prestadas no ato da inscrição.
5.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de cadastro de pessoa física (CPF) do candidato.
5.3.1 O responsável legal pelo candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, seu RG e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
5.3.2 Será permitida a realização de apenas uma inscrição em nome/CPF de um mesmo candidato. Caso seja verificada mais de uma inscrição em nome de um mesmo
candidato, prevalecerá aquela que houver sido realizada por último.
5.4 Para inscrição via internet, o responsável legal do candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
5.4.1 Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo disponíveis na página eletrônica do processo seletivo (www.admissaocap.ufrj.br).
5.4.2 Acessar o link relacionado a este Edital para inscrição no certame.
5.4.3 Preencher o Requerimento de inscrição, após ciência e concordância com o inteiro teor do presente Edital, devendo ser extremamente cauteloso, atento e fiel ao
prestar as informações solicitadas e pelas quais deverá se responsabilizar.
5.5 O CAp-UFRJ não se responsabiliza por requerimentos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem
a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
5.6 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.
5.7 Serão de inteira responsabilidade do requerente as informações prestadas no requerimento de inscrição, conforme as condições contidas neste Edital e em seus
Anexos, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e as quais poderão determinar o indeferimento da inscrição definitiva e/ou o cancelamento da matrícula caso, a qualquer
tempo, seja identificada falsidade nas informações prestadas.
6. DA LISTAGEM DAS INSCRIÇÕES VALIDADAS
6.1 O CAp-UFRJ divulgará a lista das inscrições a partir do dia 14 de novembro de 2024, a partir das 17h, para conhecimento do ato, possibilitando a interposição dos
recursos no prazo legal, no sítio eletrônico do Processo Seletivo: www.cap.ufrj.br, .
6.2 O responsável legal deverá conferir atentamente os dados e as informações contidas na listagem de candidatos divulgada.
6.3 Caso o nome do candidato não conste da listagem de inscrições validadas, o responsável legal deverá, no dia 15 de novembro de 2024, entre 9h e 16h, enviar
obrigatoriamente um único correio eletrônico para o endereço eletrônico admissaodealunos@cap.ufrj.br.
6.4 Em caso de interposição de recurso, a listagem final será publicada no dia 22 de novembro de 2024, a partir das 17h, no endereço eletrônico: www.cap.ufrj.br
.
6.5 As inscrições validadas são as inscrições consideradas aptas a participar do sorteio em 26 de novembro de 2024, a partir das 12h.
6.6 Não haverá apresentação de nenhum documento no momento da inscrição; apenas serão entregues documentos no ato da convocação, dos candidatos que forem
sorteados.
7. DO SORTEIO PÚBLICO
7.1 Os candidatos com as inscrições deferidas serão submetidos ao processo de sorteio público para preenchimento das vagas oferecidas.
Quadro 3 - horário do sorteio público
.
.ANO ESCOLAR
.HORÁRIO DO SORTEIO
.
.6º ano do Ensino Fundamental
.A partir das 12h
7.2 O sorteio será efetuado no Auditório do Colégio de Aplicação da UFRJ, na Rua J.J. Seabra, s/nº - Lagoa/RJ e transmitido ao vivo através do canal do colégio no
YouTube, no dia 26 de novembro de 2024, a partir das 12h. O link estará disponível no sítio eletrônico www.cap.ufrj.br.
7.3 Para o 6º ano do Ensino Fundamental, será sorteado o seguinte número de candidatos:
Quadro 4 - número de vagas efetivas e lista de espera sorteados
.
.GRUPO
.VAGAS EFETIVAS
.LISTA DE ESPERA
.
.PPIP6
.2
.20
.
.QP6
.1
.10
.
.PPIR6
.2
.20
.
.QR6
.1
.10
.
.PCDR6
.1
.10
.
.AC 6
.7
.30
7.4 Visando ao atendimento das reservas de vagas definidas neste Edital, os candidatos serão identificados por grupos, como sinalizado nos itens 3.1.
8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DAS LISTAS DE ESPERA
8.1 As vagas serão preenchidas respeitando-se rigorosamente a ordem estabelecida na listagem definida por meio do Sorteio Público.

                            

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