DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2 Os sorteios para preenchimento das vagas do 6º ano do Ensino Fundamental ocorrerão considerando a seguinte ordem:
a. QP6: Candidato quilombola + o Ensino Fundamental INTEGRALMENTE em instituições da rede pública de ensino.
b. QR6: Candidato quilombola + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
c. PCDR6: Candidato com deficiência (PcD) + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
d. PPIP6: Candidato preto, pardo ou indígena (PPI) + o Ensino Fundamental INTEGRALMENTE em instituições da rede pública de ensino.
e. PPIR6: Candidato preto, pardo ou indígena (PPI) + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
f. AC6: Não se enquadra nas modalidades anteriores ou não optou por vagas reservadas - ampla concorrência (AC)
8.3 As vagas remanescentes poderão ser preenchidas considerando a seguinte ordem dos grupos:
8.3.1 Para o grupo de candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, oriundos de escolas da rede pública de ensino, será considerada a seguinte ordem:
I. PPIP6;
II. QP6;
III. AC6.
8.3.2 Para o grupo de candidatos pretos, pardos, indígenas ou com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário-mínimo, será considerada
a seguinte ordem:
I. PPIR6;
II. QR6;
III. AC6.
8.4 A lista de espera para a reclassificação será formada a partir da mesma metodologia do sorteio.
8.1 Será considerado desistente o candidato sorteado que não efetuar a matrícula nos prazos previstos no Anexo I do presente Edital, tanto na classificação inicial quanto
nas reclassificações posteriores.
8.5 Até 31 de maio de 2025, poderão ser promovidas novas chamadas caso existam vagas nas séries sorteadas.
8.6 Vagas posteriores ao Edital, surgidas a partir de repetência ou transferência, serão preenchidas convocando-se a Lista de Espera do Grupo AC (Ampla
Concorrência).
9. DA MATRÍCULA
9.1 Os responsáveis pelos candidatos classificados para preenchimento das vagas deverão efetuar a matrícula presencial conforme Anexo I.
9.2 Os candidatos sorteados para a o 6º ano do Ensino Fundamental deverão apresentar:
a. Histórico Escolar do candidato (original e cópia).
b. Declaração escolar para candidatos que não tenham o Histórico Escolar no ato da matrícula.
c. Cópia e original da Certidão de Nascimento do candidato;
d. Documento comprobatório de responsabilidade legal sobre o candidato a ser matriculado, original e cópia, na hipótese do responsável legal não ser o pai ou mãe
do estudante;
e. Cópia e original do cartão de vacinação e demais comprovações de vacinação do estudante;
f. Comprovante do tipo sanguíneo do estudante;
g. 4 fotos 3 x 4;
h. Entrega do exame de acuidade visual e auditiva para crianças maiores de quatro anos de idade, podendo ser entregues até a finalização do primeiro mês letivo.
9.3 Para o candidato sorteado e convocado na modalidade PCDR6, o responsável legal deverá apresentar o laudo médico informando a deficiência, emitido por instituição
pública ou privada, em que conste obrigatoriamente:
a. tipo de deficiência (física, visual, auditiva, intelectual, múltipla, surdocegueira) ou Transtorno do Espectro Autista (TEA);
b. grau da deficiência (leve, moderada ou grave);
c. caráter da deficiência (provisória ou permanente);
d. respectivo Código Internacional de Doenças (CID).
9.4 Os candidatos classificados não matriculados dentro dos prazos previstos neste Edital perderão a vaga, que será oferecida ao candidato classificado imediatamente
após o último com direito à matrícula, conforme ordem estabelecida no Sorteio Público.
9.5 Ao ser chamado para matrícula, em substituição ao candidato desistente, o candidato classificado, na ordem da lista de espera imediatamente após o último com
direito à matrícula, terá um prazo máximo e improrrogável de até 2 (dois) dias úteis para realizá-la, de acordo com as datas previstas no Anexo I deste Edital.
9.6 A falta de qualquer documento exigido para matrícula, nas datas estipuladas, acarretará eliminação definitiva do candidato e imediata convocação de novo candidato
para preenchimento da vaga, de acordo com os critérios de classificação.
9.7 O responsável legal pelo candidato eliminado não terá direito de pleitear matrícula em data posterior.
9.8 Cabe aos responsáveis pelo candidato verificar periodicamente o sítio eletrônico do Processo Seletivo, www.cap.ufrj.br, para tomar ciência de eventuais reclassificações
nas datas definidas no Anexo I deste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que participar do Processo Seletivo de Admissão ao Colégio de Aplicação da UFRJ para
o ano letivo de 2024, usando documentos ou informações falsas, utilizando quaisquer outros meios ilícitos ou desrespeitando as normas deste Edital.
10.2 O candidato matriculado que não frequentar os quinze primeiros dias letivos, sem que seu responsável legal encaminhe ao Diretor da Unidade Escolar alguma
justificativa para o fato, será considerado desistente e sua vaga colocada à disposição do candidato da lista de espera.
10.3 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Direção Geral, ouvido o Conselho Diretor do Colégio de Aplicação.
10.4 Para solucionar todas e quaisquer dúvidas do presente Edital é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.
CASSANDRA PONTES
ANEXO I - Cronograma
.
.Et a p a s
.Data/horário
.Local
. .Publicação do Edital
.27/09/2024
. Website: www.cap.ufrj.br
. .Período para Impugnação do Edital
.30/09/2024
.E-mail: admissaodealunos@cap.ufrj.br
. .Republicação do Edital (se necessário)
.01/10/2024
.Website: www.cap.ufrj.br
. .Período de inscrições
.07/10/2024 a 08/11/2024, até às 23h59min
.Website: https://admissaocap.ufrj.br
. .Publicação da listagem das inscrições deferidas com os Grupos dos candidatos
.14/11/2024, a partir das 17h
.Website: www.cap.ufrj.br
. .Interposição recurso referente às inscrições
.15/11/2024, entre 9h e 16h
.E-mail: admissaodealunos@cap.ufrj.br
. .Resultados dos recursos e publicação da lista final de inscritos aptos a participar do sorteio público
.22/11/2024, a partir das 17h
. Website: www.cap.ufrj.br
. .Sorteio público das vagas para o 6º ano do Ensino Fundamental
.26/11/2024, a partir das 12h
.O link poderá ser acessado no sítio eletrônico www.cap.ufrj.br.
. .Publicação da listagem de candidatos sorteados
.27/11/2024, a partir das 17h
.Website: www.cap.ufrj.br.
. .Interposição recurso referente à publicação da listagem
.28/11/2024, entre 10h e 15h
.E-mail: admissaodealunos@cap.ufrj.br
. .Publicação da
listagem final
de candidatos sorteados
+ publicação das
datas para
apresentação das
documentações e para avaliação pela Comissão de heteroidentificação e biopsicossocial.
.29/11/2024, a partir das 17h
.Website: www.cap.ufrj.br.
.
.1ª convocação para avaliação e matrícula
. .1ª 
convocação 
para
apresentação 
dos 
documentos 
comprobatórios 
+ 
avaliação
da 
Comissão 
de
heteroidentificação e biopsicossocial.
.03/12/2024, às 9h
.Sede Lagoa, Rua J. J. Seabra, s/n, Rio de Janeiro/RJ, 22470-130
. .Interposição de recurso
.03/12/2024 após o resultado
. Sede Lagoa, Rua J. J. Seabra, s/n, Rio de Janeiro/RJ, 22470-130
. .Resultado da interposição de recurso
.04/12/2024, a partir das 17h
.website: www.cap.ufrj.br.
. .Matrícula de todos os candidatos sorteados e convocados na 1ª classificação
.06 e 07/01/2025, entre 9h e 14h.
.Sede Lagoa, Rua J. J. Seabra, s/n, Rio de Janeiro/RJ, 22470-130
.
.2ª convocação para avaliação e matrícula
. .Divulgação da listagem da segunda convocação de candidatos sorteados para preenchimento das vagas.
.08/01/2025, a partir das 17h.
.Website: www.cap.ufrj.br
. .2ª 
convocação 
para
apresentação 
dos 
documentos 
comprobatórios 
+ 
avaliação
da 
Comissão 
de
heteroidentificação e biopsicossocial.
.14/01/2025, 9h
.Sede Lagoa, Rua J. J. Seabra, s/n, Rio de Janeiro/RJ, 22470-130
. .Interposição de recurso
.14/01/2025, após o resultado da avaliação
.Sede Lagoa, Rua J. J. Seabra, s/n, Rio de Janeiro/RJ, 22470-130
. .Resultado da interposição de recurso
.15/01/2024, a partir das 17h
.website: www.cap.ufrj.br.
. .Matrícula dos candidatos da 2ª classificação
.16 e 17/01/2025, entre 9h e 14h.
.Sede Lagoa, Rua J. J. Seabra, s/n, Rio de Janeiro/RJ, 22470-130
.
.3ª convocação para avaliação e matrícula
. .Divulgação da listagem da segunda convocação de candidatos sorteados para preenchimento das vagas.
.21/01/2025, a partir das 17h
.Website: www.cap.ufrj.br
. .3ª 
convocação 
para
apresentação 
dos 
documentos 
comprobatórios 
+ 
avaliação
da 
Comissão 
de
heteroidentificação e biopsicossocial.
.23/01/2025, às 9h
.Sede Lagoa, Rua J. J. Seabra, s/n, Rio de Janeiro/RJ, 22470-130
. .Interposição de recurso
.23/01/2025, após o resultado da avaliação
.Sede Lagoa, Rua J. J. Seabra, s/n, Rio de Janeiro/RJ, 22470-130
. .Resultado da interposição de recurso
.24/01/2024, a partir das 17h
.website: www.cap.ufrj.br.
. .Matrícula dos candidatos da 3ª classificação
.27 e 28/01, entre 9h e 14h
.Sede Lagoa, Rua J. J. Seabra, s/n, Rio de Janeiro/RJ, 22470-130
ANEXO ll - DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR DE PARTICIPANTE DAS POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PPIR6, QR6, PCDR6 e CS6 (Lei nº 12.711/2012)
Os candidatos com
renda familiar bruta per capita igual
ou inferior a 1,0 (um)
salário-mínimo deverão comprovar essa condição por
meio da seguinte
documentação:
Comprovante de rendimentos do candidato e demais componentes da família (residentes no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira), documentos
comprobatórios da situação socioeconômica, conforme relação a seguir, ou cartão NIS (Número de Identificação Social) do responsável legal.
RELAÇÃO DETALHADA DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA
A. Para a realização da análise socioeconômica, considera-se:
i) família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas
atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em uma mesma residência;
ii) morador, a pessoa que tem a moradia como local habitual de residência e nela reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo da instituição federal
de ensino;
iii) renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família;
iv) renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família.

                            

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