DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
MUSEU NACIONAL
EDITAL Nº 770, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
SELEÇÃO AO CURSO DE MESTRADO-TURMA DE 2025.1
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Botânica)
do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nos termos das Resoluções
03/2009, 118/2022 e 265/2024 do CEPG/UFRJ e de acordo com o Regulamento do Programa,
torna público que estarão abertas, de 02 a 06 de dezembro de 2024, as inscrições para a
seleção ao curso de Mestrado em Ciências Biológicas (Botânica), turma de 2025.1, que será
conduzida pela Comissão de Seleção conforme as normas descritas neste edital. Inscrições: de
02 a 06 de dezembro de 2024.
O edital está disponível na íntegra no Boletim da UFRJ e nos endereços
eletrônicos:www.ufrj.br e www.pr2.ufrj.br
ALEXANDER WILHELM ARMIN KELLNER
Diretor da Unidade
LÚCIA HELENA SAMPAIO DA SILVA
Coordenadora do Curso
EDITAL Nº 771, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
SELEÇÃO AO CURSO DE DOUTORADO-TURMA DE 2025.1
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Botânica)
do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nos termos das Resoluções
03/2009, 118/2022 e 265/2024 do CEPG/UFRJ e de acordo com o Regulamento do Programa,
torna público que estarão abertas, de 02 a 06 de dezembro de 2024, as inscrições para a
seleção ao curso de Doutorado em Ciências Biológicas (Botânica), turma de 2025.1, que será
conduzida pela Comissão de Seleção conforme as normas descritas neste edital. Inscrições: de
02 a 06 de dezembro de 2024.
O edital está disponível na íntegra no Boletim da UFRJ e nos endereços eletrônicos:
www.ufrj.br e www.pr2.ufrj.br
ALEXANDER WILHELM ARMIN KELLNER
Diretor da Unidade
LÚCIA HELENA SAMPAIO DA SILVA
Coordenadora do Curso
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2024 - UASG 153165
Nº Processo: 23082.013076/2024-13.
Pregão Nº 90022/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBU CO.
Contratado: 22.527.686/0001-06 - FARELO JP INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA .
Objeto: Aquisição de insumos nutricionais para confecção de concentrados que irão prover
a alimentação dos animais que compõem o plantel de ovinos e caprinos, da área de
Zootecnia do CODAI-UFRPE.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/09/2024 a
27/09/2025. Valor Total: R$ 10.510,00. Data de Assinatura: 27/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/09/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 153165
Número do Contrato: 28/2021.
Nº Processo: 23082.003636/2021-89.
Pregão. Nº 7/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO.
Contratado: 07.575.881/0001-18 - SIM GESTAO AMBIENTAL SERVICOS LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 28/2021 por mais 12 (doze) meses, nos
termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993; e reajustar os valores do serviço pela
variação do índice IPCA (IBGE), apurado no período de 01/08/2023 a 31/07/2024, no
percentual de 4,4982%, aplicável a partir de 1º de outubro de 2024, nos termos da
cláusula sexta do contrato. Vigência: 01/10/2024 a 30/09/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 105.296,64. Data de Assinatura: 30/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/09/2024).
EDITAL Nº 40, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO (UFRPE), no uso das suas atribuições, torna público o Edital de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos
para provimento de cargo efetivo da Carreira do Magistério Superior, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 12.863/2013, Lei nº 13.872/2019, Lei nº 12.990/2014,
Lei n° 13.656/2018, Lei nº 13.146/2015, Decreto nº 9.508/2018, Decreto nº 9.739/2019, Decreto nº 7.485/2011 e suas atualizações, Instrução Normativa nº 02/2019 do Ministério da
Economia e a Resolução nº 496/2024 do Conselho Universitário.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os concursos para Professor do Magistério Superior (MS) da UFRPE serão regidos por este edital disponibilizado na íntegra no site
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, opção Concursos Abertos. 1.1.1. O edital tem por objetivo a organização do processo para o provimento de cargos de
Professor da Carreira do Magistério Superior, distribuídos por Unidade de lotação, área(s) de conhecimento e/ou subárea(s), regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo. 1.2.
Os trâmites relativos ao certame serão coordenados pela Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal (CCSP), do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), da Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas (PROGEPE). 1.2.1. Os atendimentos aos candidatos para dúvidas e orientações serão realizados, exclusivamente, por meio do e-mail docente.concurso@ufrpe.br, sendo
respondidos nos dias úteis. 1.3. Fica estabelecido o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) como veículo oficial em que o candidato deverá observar atentamente o
edital, seus anexos, avisos e retificações, as fases do concurso bem como seus resultados. 1.3.1. O acesso será através do caminho https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba
CONCURSOS, opção Concursos Abertos. 1.4. Autorizado pelo Decreto 9.739/2019, a nota final do concurso, para os candidatos não eliminados, será a média ponderada das notas das fases,
conforme descrito no item 23 deste edital. 1.5. Haverá 20% (vinte por cento) de vagas reservadas para Pessoas declaradas Pretas ou Pardas (PPP) na forma da Lei nº 12.990/2014, na
totalidade das vagas do edital. 1.6. Haverá 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PCD) conforme § 2º, artigo 5º, da Lei 8.112/1990 e § 4º, incisos I e II,
art. 1º, do Decreto nº 9.508/2018 na totalidade das vagas do edital. 1.7. Para atendimento às cotas nas formas da Lei 12.990/2014 e do Decreto nº 9.508/2018, haverá chamada pública
para sorteio das vagas que serão ocupadas pelas cotas, conforme item 10 deste edital. 1.8. Tendo em vista os itens 1.5 e 1.6, será considerado o argumento de classificação (nota final)
para ordem de preferência na ocupação das vagas que venham a surgir. 1.9. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público
ocorrerão às custas do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 1.10. A lotação dos candidatos aprovados em cada área de
conhecimento, dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no campus estabelecido neste edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade
do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos campi da UFRPE, segundo adequação administrativa. 1.11. Para todos os efeitos, o(s)
concurso(s) para área(s) de conhecimento e/ou subárea(s) ofertada(s) são distintos e separados.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente edital, no todo ou em parte, no prazo de 03 (três) dias corridos, a partir da sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU), devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à CCSP e encaminhado para o e-mail docente.concurso@ufrpe.br, de acordo com
o período definido no cronograma (ANEXO I). 2.2 Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não serão alteradas as regras do
presente edital, no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as fases subsequentes, após o início do prazo
das inscrições.
3. DO CARGO 3.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério Superior envolvem exercer a docência de nível superior, considerando as áreas e subáreas do
concurso, para atuar em disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas, além daquelas correspondentes à área/subárea do concurso, conforme necessidade dos cursos de graduação nos
diferentes turnos de funcionamento dos Departamentos/Unidades Acadêmicas, não sendo restrita a uma disciplina específica ou mesmo à área de conhecimento objeto deste certame,
devendo o mesmo se capacitar continuamente para adequação ao modelo integrado de curso e para promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões
necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do Projeto Pedagógico do Curso e participar das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração da Universidade
Federal Rural de Pernambuco. 3.2. O ingresso na carreira de professor do Magistério Superior ocorrerá conforme descrito no artigo 1º, da Lei n. 12.772/2012. 3.3. É obrigatório que o
docente da carreira do Magistério Superior apresente o certificado de conclusão do Curso de Atualização Didático Pedagógica, oferecido pela UFRPE, até o final do Estágio Probatório. Caso
não participe do referido Curso, o docente sofrerá as sanções legais por descumprimento das normas editalícias. 3.4. O Regime de Trabalho é de 40 horas com Dedicação Exclusiva
(DE).
4. DA REMUNERAÇÃO 4.1. Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE):
. .CLASSE
.NÍVEL
.D ES C R I Ç ÃO
.DOUTORADO
. . A
. 1
.Vencimento Básico
.R$ 4.875,18
. .
.
.Retribuição por Titulação
.R$ 5.606,46
. .
.
.Total (R$)
.R$ 10.481,64
5. DA DIVULGAÇÃO DOS PONTOS DO PROGRAMA 5.1. Os pontos do programa para a prova escrita e didática, serão divulgados no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf
na aba CONCURSOS, na opção Concursos Abertos, em Visualizar dados do concurso, na aba Vagas, Conteúdos e Projetos Pedagógicos conforme cronograma (ANEXO I).
6. DAS VAGAS 6.1. As vagas estão dispostas conforme o QUADRO DE VAGAS abaixo.
.
.Nº
.DEP. OU UNID. ACADÊMICA
.ÁREA DE CONHECIMENTO
.PERFIL DO CANDIDATO**
.V AG A ( s )
.* AC / P C D / P P P
.
.1
.Dep. Ciência Florestal (DCFL/SEDE)
.Florestamento, Reflorestamento, Técnicas e
Operações Florestais
.Graduação em Eng. Florestal com Doutorado em Ciência Florestal OU Ciências
Florestais OU Ciências Ambientais e Florestais OU Ciências de Florestas Tropicais
OU Eng. Florestal OU Recursos Florestais (Titulação com ênfase na área de
Florestamento OU Reflorestamento OU Técnicas e Operações Florestais)
.01
.
.
.2
.Dep.
de
Ciências
Sociais
( D EC I S O / S E D E )
.Antropologia
.Graduação em: Antropologia OU Ciências Sociais OU Sociologia OU Ciência
Política. Mestrado em: Antropologia OU Ciências Sociais OU Sociologia OU Ciência
Política. Doutorado em: Antropologia
.01
.
.
.3
.Dep. de Educação (DEd/SEDE)
.Métodos e Técnicas de ensino
.Licenciatura em Ciências Biológicas com Doutorado em Ensino de Ciências ou
Doutorado em Educação
.01
.
.
.4
.Dep.
de
Engenharia
Agrícola
( D EAG R I / S E D E )
.Ciências Agrárias/ Engenharia Agrícola
.Graduação em Engenharia Agrícola OU Engenharia Agrícola e Ambiental OU
Engenharia Civil com Doutorado em Engenharia Agrícola OU em Engenharia Civil
com ênfase na Área de Estruturas
.01
.
.
.5
.Dep. de Morfologia e Fisiologia
Animal (DMFA/SEDE)
.Biofísica
.Licenciatura em: Ciências Biológicas OU Física, OU Bacharelado em: Ciências
Biológicas OU Biomedicina OU Fisioterapia OU Medicina Veterinária OU Física, com
Doutorado em: Biofísica OU Ciências Biológicas OU Ciências, com ênfase em
BIOFÍSICA
.01
.
.
.6
.Dep.
de
Medicina
Veterinária
(DMV/SEDE)
.Clínica / Clínica de Animais Silvestres
.Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado com ênfase em animais
silvestres
.01
.
.
.7
.Dep.
de
Tecnologia
Rural
( DT R / S E D E )
.Geotecnologias
.Graduação em Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura ou
Engenharia Agronômica ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Ambiental ou
Engenharia Civil, com Doutorado na área de Ciências agrárias ou na área de
Geotecnologias
.01
.
.
.8
.Dep. de Zootecnia (SEDE)
.Bioclimatologia, Etologia e Bem-estar animal
.Bacharelado em Zootecnia com Doutorado em Zootecnia com ênfase em
bioclimatologia ou etologia ou bem-estar animal
.01
.
.
.9
.Dep. de Zootecnia (SEDE)
.Melhoramento Genético Animal
.Bacharelado em Zootecnia com Doutorado em Zootecnia com tese em
Melhoramento Genético Animal
.01
.
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