DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
o candidato que, durante a realização das provas: a) For surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) Atentar contra a disciplina ou desacatar a quem
quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas; c) Atentar contra a disciplina ou desacatar a banca examinadora; d)
Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido; e) Afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal; f) Ausentar-se da
sala, a qualquer tempo, portando folha(s) de prova e rascunho(s); g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para
obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso; i) Utilizar corretivo na prova escrita; j) Utilizar qualquer meio de identificação nominal na prova escrita; k) Realizar
qualquer tipo de consulta escrita ou oral; l) Portar aparelhos/acessórios conforme descrito no item 18.9; ou m) Outros critérios de eliminação informados neste edital. 16.11. Os critérios
de avaliação utilizados pela Banca Examinadora e anotados em formulário específico, bem como a cópia e gravação das provas realizadas pelo candidato, poderão ser requeridos à CCSP,
através da área do candidato na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do horário da publicação do resultado preliminar, conforme
estabelecido no cronograma. 16.11.1. No caso das Provas Didática e Defesa Pública do Plano de Atividades o prazo único da solicitação que trata o item 16.11. será de 24 (vinte e quatro)
horas, após a divulgação conjunta do resultado preliminar de ambas as fases, conforme item 16.3.1. 16.11.2. O candidato poderá ter vista das suas provas, sendo vedado o fornecimento
de cópias ou gravações das provas e formulários de avaliação dos demais concorrentes. 16.11.3. Com relação aos critérios de avaliação constantes em formulário específico para cada
membro da banca, caso algum critério não tenha atingido a pontuação máxima do item, será necessária a justificativa da banca por escrito. 16.12. Os recursos de cada fase do certame
devem ser requeridos à Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal (CCSP), através do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), o candidato deverá acessar na área
do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise. 16.12.1. Após o prazo de atendimento das solicitações de formulários específicos/provas,
previsto no item 16.11., os recursos devem ser encaminhados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme o cronograma e a publicação do resultado preliminar das fases
de: a) Prova Escrita; b) Prova Didática e defesa Pública do Plano de Atividades; e c) Prova de Títulos. 16.12.2. No caso da Fase de Compatibilidade de Perfil, o recurso será no prazo de
24 (vinte e quatro) horas a partir do horário da publicação do resultado preliminar, conforme estabelecido no cronograma. 16.12.3. As provas Didática e Defesa Pública do Plano de
Atividades serão realizadas em dias contínuos com prazo único de 24 (vinte e quatro) horas de recurso para ambas as fases. 16.12.4. As notas do resultado da Prova de Títulos serão
publicadas no Resultado Preliminar do Concurso, conforme data prevista no cronograma. 16.13. Cada recurso interposto terá prazo para análise e resposta por parte da banca. 16.14. Para
atendimento ao Decreto nº 9508/2018 e à Lei nº 12.990/2014, haverá divulgação de três listas ao final de cada fase do concurso a saber: listagem geral; lista de pessoas pretas ou pardas;
e lista de pessoas com deficiência.
17. DA FASE I: COMPATIBILIDADE DE PERFIL 17.1. A Compatibilidade de Perfil é de caráter eliminatório. Nessa fase, o candidato deverá comprovar que possui a combinação do
perfil exigido conforme Quadro de Vagas (item 6.1 - coluna PERFIL DO CANDIDATO) presente neste Edital. 17.2. O candidato com inscrição deferida, no período definido no cronograma
(ANEXO I), deverá anexar eletronicamente por meio da opção DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO contida na área do candidato, os documentos, elencados no item 17.2.2, que comprovem a
Compatibilidade do Perfil referente à(s) área(s)/subárea(s) à(s) qual(is) está concorrendo. 17.2.1. Caso a vaga exija mais de uma titulação, o candidato deverá anexar todas as documentações
comprobatórias exigidas no perfil constante no Quadro de Vagas (item 6.1 - coluna PERFIL DO CANDIDATO). 17.2.2. Para fins da comprovação do perfil exigido, de acordo com o requisito
da vaga no Quadro de Vagas do item 6.1, o candidato deverá encaminhar as cópias dos seguintes documentos: a) Diploma de Graduação e/ou Mestrado e/ou Doutorado conforme exigência
para a vaga, emitido pela Instituição de Ensino Superior. b) O resumo da tese, caso seja exigência para a vaga que solicite comprovação da ênfase ou de tese defendida na área. 17.2.1.1.
Caso, no momento da inscrição, o candidato ainda não possua o diploma do último título exigido, alínea a do item 17.2.2, poderá apresentar como documento para essa fase, declaração
do programa de pós-graduação contendo o referido perfil e constando expressamente na declaração a data da conclusão ou provável conclusão. O candidato que apresentar a declaração
de provável conclusão não pontuará no Grupo I da TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (ANEXO II) na Prova de Títulos (Fase V), e deverá apresentar, no momento da posse, diploma de
doutorado, caso seja aprovado e nomeado para a vaga. 17.2.1.2. Caso o candidato ainda não possua os documentos exigidos na alínea b do item 17.2.2, poderá apresentar como documento
para a Fase I, declaração de ênfase ou tese na área assinada pelo orientador do programa de pós-graduação, conforme modelo no Anexo IV do edital. 17.2.1.3. No caso de candidato
portador de diploma estrangeiro, o documento será aceito desde que reconhecido ou revalidado. Caso o diploma ainda não seja reconhecido ou revalidado, o candidato deverá apresentar
documento que comprove a solicitação de reconhecimento ou revalidação para a Fase I.17.2.1.3.1. Na Prova de Títulos (Fase V), para o curso de Doutorado concluído no exterior será aceito
apenas o diploma para fins de Pontuação, permanecendo a exigência de reconhecimento ou revalidação na Prova de Títulos e no ato da posse. 17.3. É possível a alteração de documentos
durante o período de envio da documentação da Fase I até o limite de data definido no cronograma (ANEXO I). Para tanto, é necessário observar o horário local e os seguintes
procedimentos: a) acessar o siìtio sigs.ufrpe.br/sigrh/public/concursos/area_candidato/form_login.jsf (Menu Concursos, na Área do Candidato); b) preencher os dados do login (CPF e Senha),
clicando em seguida em ACESSAR; c) na área do candidato, selecionar o campo DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO; d) clicar em ALTERAR DOCUMENTOS; e) anexar os documentos nos campos
solicitados. 17.4. O candidato que deixar de entregar quaisquer dos documentos relacionados no item 17.2.2, alíneas a e b, será automaticamente eliminado do certame. 17.5. Após o
período definido no cronograma (ANEXO I) para recebimento da documentação referente a esta fase, não será permitido ao candidato acrescentar e/ou modificar quaisquer documentos
do item 17.2.2. 17.6. Constará no resultado da Fase de Compatibilidade de Perfil a seguinte nomenclatura: a) Deferido - para candidato que atenda ao perfil exigido para a vaga; b)
Indeferido - para candidato que não atenda ao perfil exigido para a vaga; c) Eliminado - para candidato que não enviou a documentação ou descumpriu algum item do edital. 17.7. A Banca
de Compatibilidade de Perfil poderá considerar as áreas e subáreas afins do concurso com base na Tabela de Áreas de Conhecimento/ Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES). 17.8. O prazo para avaliação, assim como para divulgação dos resultados da análise documental e compatibilidade de perfil, estará disponível no
cronograma (ANEXO I) deste edital e será divulgado na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do
concurso na aba Notas Informativas. 17.9. O candidato cujo perfil for indeferido terá 24 horas, após a divulgação do resultado preliminar, para manifestar o recurso, conforme item 16.12.2.
Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos. 17.9.1. Não será aceito
recurso por outro meio que não o informado no item 17.9.
18. DA FASE II: PROVA ESCRITA 18.1. A Prova Escrita será de caráter eliminatório e classificatório. Desta fase, participarão os candidatos que forem deferidos na Fase de
Compatibilidade de Perfil. 18.2. O candidato aprovado na Fase de Compatibilidade de Perfil deverá se apresentar ao local da Prova Escrita, portando documento de identificação válido, em
dia e horário constante no cronograma (ANEXO I). 18.3. O ingresso do candidato na sala de aplicação de provas se dará mediante apresentação de documento oficial de identificação. Para
este fim, serão considerados: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Secretarias de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar,
pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal,
valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público. Para validação como documento de identidade, o documento
deve encontrar-se no prazo de validade. 18.4. Caso o candidato não apresente no dia de realização das provas documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo,
deverá estar de posse e apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência). 18.5. Quando a ocorrência policial de que trata o item 18.4.
não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da prova. 18.6. Não serão aceitos
como documentos de identidade, dentre outros: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de pessoa física, carteiras de estudante, carteiras nacionais de habilitação digitais
(modelo eletrônico) ou qualquer outro documento digital, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, ou documentos ilegíveis, não identificáveis e ou danificados, além dos
documentos fora do prazo de validade e cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 18.7. Por ocasião da aplicação das provas, o candidato
que não apresentar documento de identificação oficial com foto, conforme item 18.3, válido (original) ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, não poderá
realizá-la, sendo automaticamente eliminado do concurso. 18.7.1 Durante a realização da prova escrita, o candidato deverá deixar sobre a mesa apenas a caneta e o documento de
identificação. 18.7.2. Não será permitido nenhum tipo de consulta escrita ou oral. 18.8. O candidato que estiver portando telefone celular, mesmo que desligado, BIP, wearable tech, relógio,
protetor auricular, walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens, deverá guardá-los antes de ingressar na sala de aplicação das provas, com todos os aplicativos,
funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, e somente poderão ser ativados após o candidato deixar o local de provas, assim entendido como a sala onde se realizam
as provas, sob pena de eliminação do concurso. 18.9. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento,
mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas, ou que, durante a realização das provas for surpreendido utilizando: materiais para qualquer tipo de consulta,
aparelhos eletrônicos, tais como BIP, relógios analógicos e digitais, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets,
ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e ou similar, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; óculos escuros, protetor
auricular; quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. 18.10. O candidato assinará uma lista de presença e receberá do secretário do concurso um código
sorteado pelo candidato para identificação da prova escrita. Os candidatos deverão assinar a ata de presença e fazer o registro do código na lista de presença. 18.10.1. Sob hipótese alguma
o candidato deverá identificar sua prova escrita com nome ou qualquer outra forma de identificação, devendo esta ser identificada apenas através de código fornecido no momento de
realização da prova. 18.10.2. A lista com os códigos da prova escrita, juntamente com os respectivos nomes dos candidatos, será colocada em envelope que deverá ser lacrado e ficará
em poder da secretaria do concurso. 18.10.3. Em hipótese alguma o código de identificação da prova escrita poderá ser entregue pela Banca Examinadora do Concurso. 18.10.4. A
responsabilidade de anotação do código na prova é inteiramente do candidato, devendo este ficar atento ao registro do mesmo no papel de prova. 18.10.5. Ao término da prova, o
candidato colocará a mesma em envelope que deverá ser lacrado pelo secretário do concurso e o candidato deverá anotar no envelope o código sorteado por ele. 18.11. O candidato só
poderá realizar a prova escrita com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta. Caso o candidato escreva a lápis, o texto a lápis não será considerado para fins de
avaliação.
19. DO SORTEIO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA, DOS RECURSOS E DAS APROVAÇÕES 19.1. O texto a ser desenvolvido na Prova Escrita se dará por meio
de sorteio de um dos Pontos do Programa divulgado previamente no SIGRH Concursos por meio do https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos
Abertos, em Visualizar dados do concurso, na aba Vagas, Conteúdos e Projetos Pedagógicos. 19.2. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao sorteio, no local, no dia
e horário definido no cronograma, ou após o sorteio não realizar a prova escrita. 19.3. O ponto sorteado para a Prova Escrita não voltará a compor o sorteio para a Fase da Prova Didática.
19.4. A Prova Escrita terá duração de 4 (quatro) horas após a realização do sorteio do ponto. 19.5. Na prova escrita, a Banca Examinadora avaliará, em formulário específico, o texto escrito
pelo candidato, pontuando-o conforme o conhecimento e o desenvolvimento do tema concernente à: a) capacidade de análise crítica e contextualização do conteúdo, com pontuação
máxima 3,0 (três inteiros); b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação máxima 2,5 (dois inteiros vírgula cinco décimos); c) articulação e contextualização dos
conteúdos desenvolvidos, com pontuação máxima 2,0 (dois inteiros); d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação máxima 1,5 (um inteiro vírgula cinco décimos);
e) correção linguística, com pontuação máxima 1,0 (um inteiro). 19.6. No momento da divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita, a Banca Examinadora divulgará, também, o
espelho de avaliação da prova, elaborado a partir do ponto sorteado. 19.7. Os resultados da Prova Escrita serão divulgados expressamente com a nota e considerando o Código de
Identificação sorteado na hora da prova e anotado pelo candidato na prova. 19.8. Os critérios de avaliação utilizados pela banca e anotados em formulário específico, bem como a cópia
da sua Prova Escrita, poderão ser solicitados pelo candidato, em data definida no cronograma (ANEXO I) e conforme item 16.11.. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato
a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos.19.8.1. A disponibilização da cópia da Prova Escrita será encaminhada exclusivamente
quando solicitada e é vedado o acesso a cópia e ficha de avaliação da Prova Escrita de outro candidato. 19.9. Os recursos para a Prova Escrita deverão ser solicitados à CCSP através da
área do candidato, na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, conforme item 16.12.1, alínea a. 19.9.1. No corpo do texto do
recurso deverá constar obrigatoriamente o Código de Identificação do candidato, não sendo permitida a sua identificação pessoal em nenhuma hipótese. 19.9.2. Não será aceito recurso
por outro meio que não o informado no item 19.9.. 19.10. Constará no resultado da Prova Escrita a nota com a seguinte nomenclatura: a) aprovado - para candidato que obtiver nota igual
ou superior a 7,0 (sete inteiros), desde que atendido o quantitativo do item 19.11; b) reprovado - para candidato que fez a prova, mas obteve nota inferior a 7,0 (sete inteiros) ou que
não estiver enquadrado no quantitativo definido no item 19.11.; e c) eliminado - para candidato que não compareceu para participar do sorteio da prova ou que, mesmo tendo participado
do sorteio, não fez a prova ou descumpriu regra do edital. 19.11. Somente estarão habilitados a realizar a Prova Didática o quantitativo máximo de candidatos abaixo descrito, mesmo que
atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os aprovados, conforme segue: a) vaga destinada à
Ampla Concorrência (AC): o quantitativo de vaga ofertada, acrescido de cinco candidatos inscritos na condição de AC, mais um candidato inscrito na condição de PPP, mais um candidato
inscrito na condição de PCD. Sendo assim, a exemplo de 01 (uma) vaga, seguirão 06 (seis) candidatos AC, 01 (um) PPP e 01 (um) PCD; b) vaga destinada à Pessoa Preta ou Parda (PPP):
o quantitativo de vaga ofertada, acrescido de cinco candidatos inscritos na condição de PPP, mais um candidato inscrito na condição de AC, mais um candidato inscrito na condição de PCD.
Sendo assim, a exemplo de 01 (uma) vaga, seguirão 06 (seis) candidatos PPP, 01 (um) AC e 01 (um) PCD; e c) vaga destinada à Pessoa com Deficiência (PCD): o quantitativo de vaga ofertada,
acrescido de cinco candidatos inscritos na condição de PCD, mais um candidato inscrito na condição de AC, mais um candidato inscrito na condição de PPP. Sendo assim, a exemplo de
01 (uma) vaga, seguirão 06 (seis) candidatos PCD, 01 (um) AC e 01 (um) PPP. 19.11.1. Caso não haja candidatos AC e/ou PPP e/ou PCD aprovados em quantidade suficiente para atender
o exigido nas alíneas a, b e c do item 19.11., até o quantitativo máximo definido por este item, estarão habilitados a realizar a Prova Didática, candidatos aprovados na Prova Escrita,
independente da opção de concorrência (ampla ou cota), respeitando-se a ordem de classificação e considerando a maior nota.
20. DA FASE III: PROVA DIDÁTICA. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA 20.1. A Prova Didática será de caráter eliminatório e classificatório. 20.1.1.
As Provas Didática (Fase III) e Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) serão realizadas em dias contínuos, conforme cronograma. 20.2. Será Reprovado do concurso o candidato
que obtiver média menor que 7,0 (sete inteiros) nesta fase. 20.3. Todos os candidatos aptos para a prova didática devem, em data e horário indicados no cronograma do certame,
comparecer ao local designado para a realização dos sorteios: a) da ordem de apresentação da Prova Didática; b) de definição dos turnos (se necessário mais de um turno); e c) do ponto
que será objeto de avaliação da Prova Didática. 20.3.1. O ponto sorteado para a Prova Escrita não voltará a compor o sorteio para a fase da Prova Didática. 20.4. Será eliminado do concurso
o candidato que não comparecer aos sorteios descritos no item 20.3. ou aquele que não comparecer ao início da realização da Prova Didática conforme horário especificado no cronograma
do concurso. 20.5. A Prova Didática será realizada em 24 horas após o sorteio do ponto, antes de cada turno de realização de provas. 20.6. Se o número de candidatos submetidos à Prova
Didática for elevado, necessitando formar mais de um grupo e, consequentemente, houver mais de um turno para a realização da referida prova, deverá ser realizado sorteio em cada turno

                            

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