DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.12 O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Heteroidentificação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado do
Procedimento de Heteroidentificação.
4.12.1 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Apucarana, no endereço informado no subitem 2.4.
b) Online, encaminhado para o e-mail cogerh-ap@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo,
CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
4.12.1.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato
ou outros fatores que impossibilitem o recebimento do recurso.
4.12.2 Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.12.2.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.12.3 O resultado do recurso será divulgado na página do concurso no dia 06 de março de 2025 e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente,
por e-mail.
4.13 O candidato aprovado no concurso público que tiver a sua autodeclaração confirmada no Procedimento de Heteroidentificação figurará em lista específica e também
na listagem de classificação geral.
4.14 O candidato inscrito nos termos deste item participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação,
aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.15 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 4.2, que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou no Procedimento de Heteroidentificação,
será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.16 A classificação dos candidatos aprovados nas vagas destinadas aos negros seguirá o critério de maior média final, independentemente da área/subárea, observados
os critérios de desempate que constam do subitem 12 deste Edital.
4.17 Havendo provimento a partir de 3 (três) vagas de um mesmo cargo do presente edital, observando o percentual correspondente a 20% do total de vagas por cargo,
o candidato aprovado dentro das vagas preferenciais para o referido cargo terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
5. DA BANCA EXAMINADORA
5.1 A banca examinadora será composta por três docentes detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo, tendo, no mínimo, um professor não
integrante do quadro de servidores da UTFPR.
5.1.1 Mediante motivação da unidade responsável pela indicação da banca examinadora, poderão participar da banca professores de áreas correlatas às definidas no
edital.
5.2 Se houver impossibilidade de indicação de docente efetivo pertencente ao campus em que ocorre o concurso público para compor a banca examinadora, poderá
ser indicado como membro interno: docente aposentado da instituição, sem vínculo com outra instituição, ou docente de outros campi da UTFPR ou professor visitante da
UTFPR.
5.3 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, que tenha as seguintes relações com candidato:
1. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
2. tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins
até o terceiro grau;
3. esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
4. integre ou tenha integrado grupo de pesquisa ou projetos de pesquisa e extensão, na condição de coordenador ou colaborador, nos últimos cinco anos anteriores
à data de publicação da portaria de composição da banca.
5. tenha desempenhado funções como superior ou subordinado direto, inclusive em outras instituições de ensino, nos últimos cinco anos.
6. tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral, de estágio ou de pós-graduação lato sensu ou stricto
sensu.
7. tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se deste artigo
os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas.
8. que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
9. aplicam-se também os impedimentos e suspeições dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
5.4 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir da publicação,
na página do concurso, da portaria de composição da banca examinadora e da lista de candidatos inscritos no certame, conforme disposto no subitem 2.7
5.5 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, da UTFPR - Campus Apucarana, no endereço indicado no subitem 2.4.
b) Online, encaminhado para o e-mail cogerh-ap@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo,
CPF, área/subárea e código de acesso.
5.6 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 5.5, "b", foi recebido pela organizadora do
concurso público, no prazo estipulado no subitem 5.4.
5.6.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou
outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
5.6.2 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será
encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Apucarana.
5.6.3 Deferindo-se a solicitação de impugnação, nova portaria de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos neste
item.
6. DAS PROVAS
6.1 O Concurso constará das seguintes provas:
a) Escrita, de caráter classificatório e eliminatório;
b) de Desempenho de Ensino, de caráter classificatório e eliminatório;
c) de Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição, de caráter classificatório; e
d) de Títulos, de caráter classificatório.
6.2 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas após o horário estabelecido.
6.3 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.
7. DA PROVA ESCRITA
7.1 A Prova Escrita será realizada no dia 01 de dezembro de 2024, às 09 (nove) horas, em local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o subitem
2.7.
7.1.1 O acesso ao local de realização da Prova Escrita será fechado com 15 (quinze) minutos de antecedência ao início da prova.
7.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova munidos de documento oficial de identidade original, ocorrendo a automática eliminação do candidato que
assim não proceder. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento
que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido, no máximo, há 30 dias da data da realização da prova, sendo o candidato submetido à identificação especial.
7.2 A Prova Escrita será dissertativa, com sorteio de ponto às 08 (oito) horas do dia 01 de dezembro de 2024, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem
o programa, que está disponível no Anexo II deste edital.
7.2.1 Após o sorteio do ponto, o candidato terá até uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo terá início a prova, com duração máxima de 03
(três) horas.
7.2.2 As anotações efetuadas no período de consulta não poderão ser utilizadas na prova.
7.2.3 A presença do candidato no sorteio de ponto é facultativa.
7.2.4 O número do ponto sorteado será único para todos os candidatos, respeitando-se a área/subárea escolhida.
7.3 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:
a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação de até 30 pontos;
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 25 pontos;
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 20 pontos;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação de até 15 pontos;
e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação de até 10 pontos.
7.3.1 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na Prova Escrita.
7.4 Na Prova Escrita, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca
Examinadora que constem do programa da área/subárea, se for o caso.
7.5 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. A existência de quaisquer outras marcas no caderno
de provas implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.
7.5.1 Durante a aplicação da prova escrita serão fornecidas folhas de rascunho para anotações e que não serão utilizadas para fins de avaliação.
7.5.2 As folhas de rascunho deverão ser, obrigatoriamente, devolvidas ao término da prova, mesmo que em branco, para serem descartadas.
7.6 Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto
se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.
7.7 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e serão classificados em ordem
decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.
8. DA PROVA DE DESEMPENHO DE ENSINO
8.1 Para a Prova de Desempenho de Ensino serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para
a aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 7.7.
8.1.1 Caso ocorram empates na Prova Escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados
dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDE/PM.
8.1.2 Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho de Ensino estarão automaticamente excluídos do Concurso.
8.2 A Prova de Desempenho de Ensino consistirá em:
a) uma aula perante a Banca Examinadora, ministrada em Português, de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, com a finalidade de avaliar a
competência do candidato em ministrar aula com habilidade, conhecimento e atitude;
b) arguição pela Banca Examinadora sobre a Prova de Desempenho de Ensino do candidato, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos.
8.3 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência para sua apresentação.
8.4 O tema para a Prova de Desempenho de Ensino será sorteado dentre os pontos que compõe o Programa para a área/subárea, disponível no Anexo II deste
edital.
8.5 A Prova de Desempenho de Ensino será realizada no dia 02 de fevereiro de 2025, em local e horário a serem divulgados com o resultado da Prova Escrita.
8.6 O Ponto para a Prova de Desempenho de Ensino será sorteado com 24 horas de antecedência, no dia 01 de fevereiro de 2025, em local e horário a serem divulgados
com o resultado da Prova Escrita.
8.6.1 No momento do sorteio do ponto, o candidato deverá entregar a documentação conforme disposto no subitem 9.6.
8.6.2 Os pontos sorteados serão divulgados no endereço portal.utfpr.edu.br/editais/concursos.
8.6.3 O número do ponto sorteado será único para todos os candidatos, respeitando-se a área/subárea escolhida.

                            

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