DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Processo: 23103.015183/2024-91
DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA
Área de Conhecimento: Cardiologia/Semiologia
Vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h
Classe: Adjunto-A
Requisitos Específicos: Graduação em Medicina E Especialização em Residência Médica em Clínica Médica E em Cardiologia em PRMs reconhecidos pelo MEC, com a exigência
de conclusão de 02 anos de Residência para ambas as áreas, E Mestrado em Cardiologia em programas reconhecidos pela CAPES E Doutorado em Cardiologia em programas reconhecidos
pela CAPES E Registro Profissional de Medicina no CRM e no CREMERS
Processo: 23103.010505/2024-13
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E SOCIAIS APLICADAS
Área de Conhecimento: Ciência da Computação
Vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h - DE
Classe: Adjunto-A
Requisitos Específicos: Doutorado em Computação ou Ciência da Computação ou Informática ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Ciência da Computação e Matemática
Computacional.
Processo: 23103.012541/2024-11
2.1.1. Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor do Magistério Superior:
a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino, em observação aos objetivos de ensino da UFCSPA;
b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua responsabilidade e os objetivos dos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
c) Atuar em ações de extensão integradas às disciplinas, com desenvolvimento no uso de metodologias ativas de ensino-aprendizagem;
d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for convocado, indicado ou eleito;
e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, entre outros;
f) Participar da elaboração e execução de Núcleos Temáticos Multidisciplinares, colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da
U FC S P A ;
g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UFCSPA, assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior.
2.1.2. Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Departamento Acadêmico ou Pró-Reitoria de Graduação, em outras disciplinas correlatas
oferecidas e não somente naquelas que são objeto desses concursos.
3- DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO
3.1. A remuneração inicial bruta para os cargos de professor constantes nesse edital é composta pelo vencimento básico (VB) e pela retribuição por titulação (RT).
3.2. A remuneração se dará conforme a titulação exigida nos requisitos específicos de cada concurso previsto nesse edital, que será devidamente comprovada no momento
da contratação, de acordo com o quadro a seguir:
I- Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais:
.
.Titulação
.Vencimento Básico (VB)
.Retribuição por Titulação (RT)
.Total
.
.Adjunto - A Doutorado
.R$ 3.412,63
.R$ 2.943,39
.R$ 6.356,02
.
.Assistente - A Mestrado
.R$ 3.412,63
.R$ 1.279,74
.R$ 4.692,37
II- Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva:
.
.Titulação
.Vencimento Básico (VB)
.Retribuição por Titulação (RT)
.Total
.
.Adjunto - A Doutorado
.R$ 4.875,18
.R$ 5.606,46
.R$ 10.481,64
3.2.1. O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações posteriores.
3.2.2. As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição,
expressa em plano departamental a ser deliberado pelo Departamento de lotação do servidor.
3.3. Os valores constantes no subitem 3.2. podem sofrer alterações no caso de reajuste durante a vigência desse edital.
4- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE
4.1. Serão exigidos para investidura em cargo público:
a) ser aprovado e classificado nesse Concurso Público, na forma estabelecida neste edital;
b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1° do art.12 da Constituição Federal;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual está concorrendo, conforme ponto 2 deste edital;
g) ter a idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante avaliação realizada por profissional médico credenciado;
j) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n°
8.112/90;
k) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do
prazo estabelecido para a posse, previsto no §1º do art. 13 da Lei n° 8.112/90;
l) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
m) apresentar autorização de acesso de declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com o Art. 13 da Lei n 8.429/92 e o Art. 1° da Lei Federal
n° 8.730/93;
n)
apresentar
Certidão
Negativa conjunta
de
Débitos
Relativos
aos
Tributos
Federais e
à
Dívida
Ativa
da
União,
emitida através
do
endereço
eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br;
o) apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dpf.gov.br;
p) cumprir as determinações deste edital.
4.1.1. O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato de posse o visto permanente.
4.2. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC.
4.2.1. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.
4.3. No ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor.
4.4. As atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior, de acordo com a Lei nº 12.772/12, são aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e, quando assim
designados, às inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas em legislação específica.
4.5. Os professores admitidos nos termos desse edital e nas condições e prazos previstos na legislação submeter-se-ão, em atendimento aos interesses do ensino, aos horários
que lhe forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Universidade, incluindo-se o noturno e, no ano letivo, incluindo-se os meses de janeiro, fevereiro e julho,
quando a universidade oferecer disciplinas e outras atividades em período de férias e/ou especiais.
4.6. O preenchimento das vagas dos respectivos concursos se dará no período de vigência de validade do concurso, conforme item 17.7..
5- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1. Serão consideradas pessoas com deficiência - PCD aquelas que se enquadram no art. 2° da Lei Federal n° 13.146/15, ou seja, pessoa que tem impedimento de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas; as que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 5.296/04;
pelo Decreto Federal n° 9.508/18; no § 1° do art. 1° da Lei Federal n° 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula n° 377 do Superior Tribunal
de Justiça - STJ, que assim estabelece: "O portador de visão monocular tem direito e concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n° 6.949/09.
5.1.1. Aos candidatos com deficiência, nos termos do item anterior, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação atinente à espécie, é
assegurado o direito de se inscrever nos concursos aqui dispostos, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
5.2. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99 e no Decreto n° 9.508/18, participarão do Concurso Público para o
qual se inscreverem em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação
das provas e às notas mínimas exigidas.
5.3. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades
Especiais, constante dentro do Formulário 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, (SEI-UFCSPA), cabendo, também, o preenchimento do mesmo documento, caso haja
necessidade especial para a realização da prova.
5.3.1. Para a comprovação da condição de deficiência declarada, no ato da inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, em PDF, documento digitalizado legível, de
parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista, para a comprovação da condição da deficiência declarada, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID).
5.3.2. O documento relacionado no item 5.3.1. deverá ser assinado pelo responsável pela sua emissão, e deve ser devidamente identificado e juntado com os demais
documentos no momento da inscrição no concurso.
5.3.3. Para fins de comprovação da deficiência declarada, não serão considerados outros documentos diferentes dos descritos no 5.3.1. e/ou emitidos em período superior a
180 (cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto neste Edital.
5.4. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar pessoa com deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer nessa
condição.
5.4.1. O candidato que se enquadrar na situação descrita no subitem 5.4., que desistir de se inscrever por cotas para PCDs, ou que não tiver a sua inscrição homologada como
PCD, mas tiver atendido a todos os requisitos do subitem 7.1. desse edital, será inscrito no concurso com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de pessoas
que se autodeclararem pretas ou pardas, se tiver atendido também aos requisitos exigidos nos itens e nos subitens do ponto 6 deste edital.
5.5. O candidato que se declarar PCD e que tiver a sua inscrição homologada nessa condição figurará em lista de homologação de inscrição específica e também em lista de
homologação de inscrição geral dos candidatos inscritos para o certame para o qual se inscreveu e concorrerá concomitantemente, à reserva e às vagas destinadas à ampla
concorrência.
5.5.1. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência será divulgada na página eletrônica institucional da Universidade, na área de
concursos e seleções, conforme cronograma previsto nesse edital.
5.6. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência quando:
a) não for preenchido devidamente o Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais constante dentro do formulário de inscrição;
b) não for juntada, quando da inscrição, via SEI-UFCSPA, a documentação solicitada no subitem 5.3.1. desse edital;
c) não forem observados a forma, o prazo e os horários previstos nesse edital;
d) a documentação comprobatória da deficiência for apresentada e juntada ao processo de inscrição com o nome ilegível do candidato, impossibilitando a sua
identificação.
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