DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9- DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. Os candidatos que desejarem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo, via Sistema SEI-UFCSPA, nas datas previstas no cronograma constante no Ponto
16 desse edital. Solicitações e documentos juntados ao processo depois das datas fixadas no cronograma não serão aceitos(as).
9.1.1. Haverá isenção do pagamento de taxa somente para os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de
2007, ou pela Lei Federal n° 13.656, de 30 de abril de 2018.
9.1.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal n° 13.656/18.
9.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, deverão
utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção
de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a fotocópia do cartão contendo o NIS. Em razão de necessidade de consulta
a órgão gestor do CadÚnico, ao preencher o Requerimento, o candidato deverá informar todos os dados solicitados, sob pena de indeferimento automático da solicitação de
isenção.
9.2.1. A UFCSPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
9.2.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de
setembro de 1979.
9.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei Federal n° 13.656/18, deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa
de inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo
pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a imagem legível de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho
Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação.
9.3.1. A simples apresentação do cadastro do candidato no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME não será suficiente para o deferimento
da isenção, devendo o solicitante, para tanto, comprovar que efetivamente doou medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação, nos termos do disposto no item
anterior.
9.3.2. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito e usufruir da isenção de que trata o art. 1° da Lei Federal n°
13.656/18 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação do cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
9.4. O envio da documentação constante nos itens 9.2. e 9.3., deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio.
9.5. Caso seja solicitado pela UFCSPA, o candidato deverá enviar a documentação constante nos itens 9.2. e 9.3. por meio de carta registrada, para confirmação da
veracidade das informações.
9.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) fraudar e/ou falsificar documentação;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste edital.
9.7. O resultado da solicitação, se houver, será divulgado no dia fixado no cronograma constante no Ponto 16, no sítio institucional.
10- DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
10.1. O candidato que necessite de atendimento especial para realização das provas ou para amamentação deve registrar a necessidade especial no ato de inscrição, através
do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, constante dentro do Formulário: 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, constante
dentro do processo de inscrição.
10.1.1. No caso de solicitação de pedido de atendimento especial o candidato deve juntar ao processo de inscrição Laudo Médico que comprove a necessidade especial
para a realização das provas.
10.1.2. Não será aceito Laudo Médico emitido em período superior a 180 (cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto neste edital.
10.1.3. A solicitação de atendimento especial para a realização da prova que for realizada sem a juntada do Laudo Médico, em conformidade com o disposto no subitem
10.1.1., será indeferida.
10.2. O atendimento especial consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante e espaço para amamentação. Não se incluem
atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
10.3. Não será permitida a realização das provas à candidata lactante que não levar acompanhante, mesmo que tenha registrado sua necessidade no ato de
inscrição.
10.4. Não será permitida a ausência da sala de prova para a amamentação à candidata que não solicitar o atendimento diferenciado no ato de inscrição.
10.5. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. Contudo, nesse
caso, o tempo de prova não será estendido.
10.6. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
10.7. O acompanhante e a criança deverão permanecer em local designado pela Comissão Administrativa até a saída definitiva da candidata.
10.8. Somente será concedido o atendimento especial àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
10.9. O atendimento especial para realização da prova não implicará a concorrência do candidato em vaga destinada à Pessoa com Deficiência.
10.10. A listagem de pedidos de atendimento especial com as informações do deferimento ou não do pedido será publicada no site institucional em data definida no
cronograma constante no Ponto 16.
11- DAS PROVAS
11.1. Os Concursos Públicos dispostos nesse edital serão constituídos das seguintes provas:
a) Prova Dissertativa;
b) Prova de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão;
c) Prova Didática;
d) Exame de Títulos.
11.1.1. As provas Dissertativa, Defesa de Produção Intelectual e Didática fazem parte a Etapa 1 do certame, enquanto o Exame de Títulos faz parte da Etapa 2.
11.1.2. A Etapa 1 terá caráter eliminatório, enquanto a Etapa 2 terá caráter classificatório. A Prova Dissertativa é eliminatória, passando para as demais provas da Etapa
1 apenas os candidatos que cumprirem o disposto no item 11.12.1..
11.1.2.1. Somente estarão aptos a realizar as demais provas constantes na Etapa 1 (Defesa de Produção Intelectual e Prova Didática) os 15 (quinze) primeiros candidatos
que obtiverem maior nota na Prova Dissertativa, conforme Resolução CONSUN UFCSPA nº 160, de 07 de março de 2024. 11.1.2.2. Depois de realizada a Prova Dissertativa será
divulgada no site planilha com as notas da Prova e retificação do cronograma do concurso com o nome dos candidatos aptos a realizarem as demais provas da Etapa 1, por ordem
do sorteio realizado quando da instauração dos trabalhos.
11.1.2.2.1. A publicação da Planilha de Notas da Prova Dissertativa no site da UFCSPA terá como único objetivo trazer uma maior transparência acerca das notas e das
eliminações, no caso do número de candidatos que realizarem a prova exceder a 15 (quinze).
11.1.2.3. Os candidatos que não estiverem entre os 15 (quinze) primeiros com melhores notas na Prova Dissertativa estarão automaticamente eliminados do concurso. A
nota da Prova Dissertativa será a média das notas aferidas pelos três membros da Comissão Examinadora.
11.1.2.4. Em caso de mais de um candidato com a mesma nota na Prova Dissertativa, utilizar-se-á, como critério de desempate, a maior idade, levando em consideração
meses e dias, em conformidade com dados constantes no documento de identificação do candidato. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
11.1.3. Somente passará para a Etapa 2 do certame (Exame de Títulos) o candidato que tiver a média aritmética das provas que compõem a Etapa 1 igual ou superior
a 70,00 (setenta) e que não obter nota 0 (zero) em nenhuma das avaliações da Etapa 1, , observado o disposto nos itens 14.3. e 14.3.1..
11.1.4. As provas serão realizadas de forma presencial, nas datas e horários especificados no cronograma de cada concurso.
11.1.5. Para a realização das provas dos concursos desse edital deverão ser seguidas e observadas a exigências sanitárias exigidas pela UFCSPA e direcionadas pelo COE
quando da época da execução dos concursos.
11.1.6. Para a realização das provas dos concursos desse edital, o candidato não poderá contar com nenhum aviso sonoro ou luminoso que indique a passagem do tempo
e nem com a utilização de cronômetro de mesa (pode apenas consultar visualmente relógio analógico de sua propriedade). O candidato que utilizar de aviso sonoro, luminoso,
cronômetro de mesa, ou celular, será eliminado do concurso e não poderá participar das provas constantes das próximas fases, que ainda não tenha concluído. 11.2. As provas serão
realizadas a partir do dia 03/12/2024, levando em consideração as datas estipuladas no cronograma de cada concurso.
11.3. A realização das provas obedecerá ao período estabelecido no cronograma do ponto 16, em datas fixadas, posteriormente, em cronograma próprio, a ser divulgado
no site da UFCSPA.
11.3.1. Os concursos constantes nesse edital terão como limite para a sua finalização, contando o prazo recursal referente ao Resultado Preliminar, a data fixada no
cronograma do ponto 16, devendo as provas serem finalizadas anteriormente a essa data, de modo que seja garantido tempo hábil para possíveis interposições de recurso. Em casos
excepcionais de força maior ou necessidade administrativa o prazo para finalização dos certames poderá ser estendido.
11.3.2. O cronograma contendo data, hora e local de realização das provas será divulgado no site institucional em https://www.ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes,
na área respectiva a esse edital.
11.4. A lista de conteúdos para as provas Dissertativa e Didática dos concursos constam em anexos a esse edital - Anexos I a IX.
11.5. As provas Dissertativa, Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, Didática e o Exame de Títulos são destinadas
a avaliar o desempenho do candidato.
11.5.1. As provas de Defesa da Produção Intelectual e Didática e a serão de caráter público.
11.5.1.1. Apesar do caráter público das Provas de Defesa de Produção Intelectual e Didática, candidatos que ainda não apresentaram a sua Defesa de Produção Intelectual
ou a sua Prova Didática não poderão assistir as provas dos demais candidatos.
11.5.2. Os candidatos serão convocados para as provas de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão e Didática, por ordem
de sorteio, a ser realizado no ato da instalação dos trabalhos da Comissão Examinadora no início da realização da Prova Dissertativa.
11.5.2.1. Os candidatos que forem eliminados em razão do não enquadramento no disposto no item 11.1.2.1.., serão excluídos do cronograma do concurso, que será
retificado com o nome dos candidatos aptos a realizarem as demais provas da Etapa 1, respeitada a ordem do sorteio realizado quando da instalação dos trabalhos.
11.5.3. O não comparecimento e o atraso do candidato a qualquer das provas nos locais e horários determinados no cronograma, incluindo-se o sorteio dos pontos,
implicará em sua eliminação dos Concursos Públicos.
11.6. Para a realização da Prova de Defesa de Produção Intelectual e para o Exame de Títulos, os candidatos deverão abrir Processo de entrega de títulos e de produção
intelectual, preencher o Requerimento de Entrega de Títulos e Produção Intelectual (doc. 310) com o link do seu Currículo Lattes e enviar, no período fixado no cronograma constante
no Ponto 16, em formato PDF, os documentos comprobatórios do Currículo, conforme subitens 11.6.5.1. e 11.15.1., e um Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a ser
submetido e de possível execução na Instituição, em caso de sua aprovação.
11.6.1. Visando garantir uma maior transparência aos certames em possíveis casos de divergência de pontuações atribuídas pela Comissão Examinadora quando do Exame
de Títulos, orientamos aos candidatos que preencham na BAREMA, constante no documento 310 supracitado, as colunas "Número do documento comprobatório" e "Pontuação
atribuída pelo candidato". Não obstante a importância do preenchimento da BAREMA nas colunas citadas para uma maior transparência ao certame, o seu não preenchimento não
acarretará nenhum prejuízo ao candidato.

                            

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