DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.6.2. A coluna referente ao "Número do documento comprobatório", deve ser preenchida pelo candidato com o número que o candidato atribuirá para o
título/documento que ele anexou ao processo e enviou em conformidade com a orientação disposta no subitem 11.6.5., e a coluna "Pontuação atribuída pelo candidato" deve ser
preenchida com a pontuação que candidato atribui para o respectivo título enviado.
11.6.3. Projetos de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão enviados depois da data limite fixada no cronograma constante no Ponto 16 não serão aceitos.
11.6.4. Devido à necessidade da Comissão Examinadora em acessar o Currículo Lattes dos candidatos para o Exame dos Títulos, os candidatos que não preencherem o
doc. 310 com o link do seu Currículo Lattes serão eliminados do concurso.
11.6.5. A documentação comprobatória do Currículo e o Projeto de Pesquisa devem ser juntados ao processo no Formato PDF. Os documentos devem ser juntados ao
processo separadamente, ou seja, para cada documento juntado (Projeto de Pesquisa e para cada título enviado), deve ser anexado um arquivo distinto (1 arquivo PDF por
documento/título) Os títulos comprobatórios do Currículo devem ser anexados, preferencialmente na ordem de avaliação prevista na BAREMA, constante no documento 310 e no site
da UFCSPA, e deve ser devidamente identificado por número. Assim cada título enviado terá um número de identificação. Para facilitar a análise dos documentos orientamos que
a numeração dos documentos se dê de forma sequencial.
11.6.5.1. Para facilitar o envio dos documentos e evitar contratempos, orientamos que a juntada no Processo de Entrega de Títulos seja realizada aos poucos (por exemplo,
juntada dos documentos de 10 em 10). Assim, após a finalização da juntada do 10° documento, conforme exemplo apresentado, será gerado um Registro de Protocolo. Depois que
o registro for gerado, novos documentos poderão ser juntados ao processo, sendo gerado novamente novo Registro após a finalização da juntada do último documento, e, assim
por diante. Quando o último documento for juntado ao processo, será gerado o último Registro de Protocolo e é esse registro que vai ser considerado para a análise da abertura
do processo dentro do prazo especificado no Ponto 16.
11.6.6. Candidatos que não enviarem o Projeto de Pesquisa serão eliminados do concurso.
11.6.7. Em razão do disposto no subitem 11.6., define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo,
documento disponibilizado ao candidato quando da finalização do peticionamento eletrônico no sistema e a consequente assinatura eletrônica do processo. Documentos encaminhados
cuja data contida no recibo eletrônico de protocolo seja posterior a estipulada no Ponto 16 deste edital não serão aceitos, sob pena de eliminação do candidato.
11.6.8. O não atendimento ao subitem 11.6., bem como qualquer irregularidade posteriormente constatada nos documentos enviados, implicará na eliminação do
candidato.
11.6.9. Documentos comprobatórios do Currículo Lattes que forem juntados ao processo depois da data limite constante no Ponto 16 não serão contabilizados e pontuados
no Exame de Títulos.
11.6.10. Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão juntado ou enviado depois da data limite fixada no ponto 16 não será aceito.
11.6.10.1. O candidato que não enviar o projeto de pesquisa na data aprazada nesse edital receberá 0 (zero) na sua avaliação e será eliminado do concurso, em
conformidade com o disposto nos subitens 11.6.6. e 11.6.8..
11.6.11. É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do link do seu Currículo Lattes no doc. 310 e o envio dos documentos comprobatórios do Currículo
e do Projeto de Ensino, de Extensão, ou de Pesquisa, não se responsabilizando a UFCSPA pelo não preenchimento do link do Currículo por parte dos candidatos e pelos documentos
que não forem enviados ou que não chegarem dentro do prazo.
11.7. A Prova Dissertativa será realizada com base em lista de pontos indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de pontos dos
presentes concursos encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I a IX, ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas. Para a Prova
Dissertativa, da lista de pontos de cada concurso, será sorteado por um dos candidatos um ponto único para todos os candidatos do concurso. O ponto sorteado para Prova
Dissertativa será eliminado para a Prova Didática do concurso respectivo.
11.7.1. O desdobramento de pontos em temas diversos é indicado quando o número de candidatos inscritos for maior do que o número de pontos, de modo a evitar
a repetição dos pontos, ou, quando a Comissão Examinadora entender conveniente.
11.7.2. O desmembramento de pontos, se ocorrer, será apresentado no momento de abertura do concurso e contemplará, de maneira equitativa, tópicos das listas referidas
no subitem 11.7..
11.7.3. A Prova Dissertativa, realizada de forma manuscrita e à tinta, terá a duração máxima de 6 (seis) horas, sendo, durante a primeira hora, facultada aos candidatos
a consulta a material bibliográfico publicado em papel (livros e artigos científicos), previamente aprovado pela Comissão Examinadora. O material não poderá apresentar grifos rasuras,
sublinhados e qualquer tipo de marcação ou destaque, sob pena de eliminação do candidato.
11.7.3.1. Compete ao candidato organizar o material bibliográfico que levará para a Prova Dissertativa. O mesmo será previamente aprovado pela Comissão Examinadora
do certame para que possa ser utilizado.
11.7.4. Anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, desde que feitas em papel rubricado pela Comissão
Administrativa.
11.8. A Prova Dissertativa será identificada pelo próprio candidato, que escreverá o seu CPF no cabeçalho. Para fins de não identificação dos candidatos pelos membros
da Comissão Examinadora na etapa de correção da prova, é vedada a identificação pelo nome. O não cumprimento deste procedimento acarretará na eliminação do candidato.
11.9. Para a execução das provas dos concursos desse edital de forma segura, serão tomadas todas as medidas sanitárias necessárias para garantir a preservação da saúde
de todos os candidatos.
11.10. A Prova Didática terá a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo que a inobservância da duração mínima e máxima
prevista acarretará a subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos a mais ou a menos do intervalo de tempo
estipulado.
11.11. A Prova Didática será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação e não será disponibilizada aos candidatos sob nenhuma hipótese.
11.11.1. A Prova Didática será realizada com base na lista de pontos indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de pontos dos
presentes concursos encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I a IX, ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas.
11.11.2. Da relação de pontos, será sorteado um ponto para cada candidato, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova didática.
11.12. A nota da Prova Didática, atribuída por examinador, será calculada de acordo com os critérios de pontuação assim estabelecidos:
a) organização e adequação do plano de aula ao ponto sorteado;
b) capacidade de comunicação e clareza;
c) pertinência e objetividade;
d) profundidade, atualização e domínio do conteúdo;
e) tempo de duração da prova.
11.12.1. O plano de aula faz parte da prova, competindo a cada candidato apresentá-lo durante a sua exposição, não sendo necessário seu envio previamente à execução
da Prova Didática.
11.12.2. Além dos critérios objetivos, descritos no subitem 11.12., a Comissão Examinadora deverá, também, levar em consideração, para a aferição da nota dos candidatos,
critérios subjetivos, como planejamento, desenvoltura, habilidade em passar o conteúdo, dentre outros.
11.12.3. Durante a Prova Didática fica assegurada a comunicabilidade entre os membros da Comissão Examinadora no que diz respeito ao desempenho dos candidatos
na sua realização, sendo vedado, contudo, discutir ou conversar sobre a nota dos candidatos, que deverá ser aferida individualmente por cada membro da Comissão e ser atribuída
imparcialmente.
11.13. A Defesa da Produção Intelectual consistirá em exposição oral sobre os pontos relevantes da trajetória profissional do candidato e apresentação de um Projeto ou
de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, que deverá ser fundamentado pelos seguintes itens:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
b) capacidade de relacionar ideias e conceitos;
c) forma de expressão;
d) adequação da exposição ao tempo previsto;
e) adequação do projeto proposto à produção intelectual do candidato.
11.13.1. Além dos critérios objetivos dispostos nos subitens 11.13. e 11.13.7., quando da avaliação da Defesa de Produção Intelectual e do Projeto de Ensino, de Pesquisa
ou de Extensão, a Comissão Examinadora observará também critérios subjetivos, como como planejamento na apresentação da defesa, desenvoltura, habilidade em passar o conteúdo,
clareza, possibilidade e interesse de aplicação e execução do Projeto na UFCSPA, levando em conta as necessidades e os interesses departamentais e institucionais, dentre
outros.
11.13.2. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverá ser enviado eletronicamente no prazo constante no cronograma do Ponto 16, devendo, para tanto,
ser observado os disposto nos subitens 11.6., 11.6.3.,11.6.5.,11.6.5.1., e 11.6.6..
11.13.3. A Defesa da Produção Intelectual será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação.
11.13.4. O candidato terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a sua exposição.
11.13.5. O não cumprimento do tempo previsto tratado no subitem 11.13.4. acarretará na subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova, para cada período de
até 5 (cinco) minutos excedentes em relação ao tempo estipulado.
11.13.6. Cada examinador arguirá o candidato por até 5 (cinco) minutos, dispondo o candidato de tempo idêntico para a sua resposta.
11.13.7. A apresentação da Defesa da Produção Intelectual compreende a exposição oral de modo analítico e crítico das atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo
todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, devendo:
a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante;
b) estabelecer os pressupostos teóricos da sua atuação profissional;
c) discutir os resultados alcançados;
d) sistematizar a importância de sua contribuição;
e) identificar seus possíveis desdobramentos e consequências.
11.13.8. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a que se refere o item 11.13., observada sua vinculação a ensino, pesquisa ou extensão, deverá
contemplar:
a) Resumo;
b) Contextualização e problematização do tema;
c) Objetivos;
d) Procedimentos metodológicos a serem adotados;
e) Cronograma de execução;
f) Orçamento aproximado;
g) Referências bibliográficas.
11.14. O Projeto mencionado no item 11.13. não poderá exceder a 15 (quinze) páginas, incluídas as referências bibliográficas, em fonte Times New Roman 12 e espaço
1,5 e margens padronizadas de 2,5.
11.14.1. A não observância do número de páginas descrito no item 11.14. acarretará a subtração de 0,5 (meio) ponto por página excedida, quando da avaliação do Projeto
de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão do candidato.
11.15. O Exame de Títulos exigirá a apresentação de elementos comprobatórios exigidos no subitem 11.15.1. do presente edital, sendo os mesmos classificados em quatro
grupos:
a) Formação acadêmica;
b) Cursos e práticas;
c) Trabalhos científicos;
d) Atividades docentes e profissionais.
11.15.1. Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade com a BAREMA constante no documento 310 e no site da UFCSPA, o candidato deverá anexar
ao Currículo Lattes documentado cópia simples dos seguintes documentos: Diploma de Graduação; Histórico Escolar da Graduação e Documento comprobatório de titulação em nível
de Mestrado ou Doutorado, conforme exigido nos requisitos específicos na área de conhecimento.
11.15.1.2. Os documentos comprobatórios do Currículo devem ser enviados em conformidade com o disposto nos subitens 11.6., 11.6.5., 11.6.5.1., 11.6.6., e 11.6.9.. O
preenchimento das colunas da BAREMA constante no doc. 310 (Requerimento de entrega de títulos e produção intelectual), caso o candidato envie a BAREMA preenchida, deve
observar o disposto no subitem 11.6.2..

                            

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