DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
16 - DO CRONOGRAMA
. . Ev e n t o s
. Prazos
. .Período de inscrições
.03/10/2024 a 21/10/2024
. .Período para solicitar isenção da taxa de inscrição
.03/10/2024 a 04/10/2024
. .Prazo para candidato impugnar membros Comissão Examinadora
.07/10/2024 a 18/10/2024
. .Prazo para o envio dos documentos comprobatórios do currículo e do Projeto de Pesquisa para o Exame de Títulos e Prova de Defesa de Produção Intelectual
.21/10/2024 a 01/11/2024
. .Divulgação dos candidatos isentos da taxa de inscrição
.11/10/2024
. .Divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições
.31/10/2024
. .Prazo para interpor recurso contra não Homologação Preliminar de Inscrições
.01/11/2024 a 14/11/2024
. .Divulgação da homologação FINAL das inscrições
.25/11/2024
. .Divulgação da listagem de pedidos de atendimento especial (se houver)
.27/11/2024
. .Preenchimento Declaração de Impedimento/Não Impedimento - SEI
.Até 26/11/2024
. .Divulgação do cronograma das etapas dos concursos
.Até 26/11/2024
. .Início da execução das Provas
.A partir de 03/12/2024
. .Prazo final máximo para execução de todas as provas de todos os certames do edital
.31/03/2025
. .Publicação de Listagem única de classificação final de todos os candidatos de todos os certames do edital
.A partir de 21/02/2025 (a depender da finalização de todos os concursos
do edital)
16.1. O cronograma do certame de cada área constante nesse edital será confeccionado pela Comissão Administrativa respectiva, e será divulgado no site institucional:
https://www.ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes.
16.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar o cronograma da área para a qual participará, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer perda de prazo
por parte do candidato.
16.1.3. O cronograma das áreas dos concursos desse edital e o cronograma do edital estarão sujeitos a alterações, competindo ao candidato acompanhar as informações inerentes
aos certames de sua área, divulgadas no site da UFCSPA.
16.2. Além dos prazos constantes no cronograma é de responsabilidade do candidato se atentar para os prazos fixados nesse edital referentes a cada evento.
16.3. Em situação de caso fortuito ou força maior, a data limite para a execução de todas as provas do certame pode sofrer alteração.
17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas nesse edital, dos comunicados e informações publicadas no site institucional e em outros locais
legalmente aceitos.
17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos Públicos desse edital, não se
responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de perda de prazo por parte do candidato.
17.3. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos resultados publicados no site da UFCSPA. Não serão fornecidas informações que
já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesse instrumento convocatório.
17.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma do item 17.2. desse edital.
17.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Dissertativa com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido
de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento de identidade original. Não será aceita a utilização de caneta que não seja de cor preta ou azul.
17.6. A homologação do resultado final do concurso será publicada no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos, nos termos dos Decretos nº
9.739, de 28 de março de 2019 e n° 11.211, de 26 de setembro de 2022, após sua homologação pelo CONSEPE.
17.7. O prazo de validade do concurso previsto nesse edital é de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da UFCSPA .
17.8. A habilitação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático na classe de professor a que concorre, mas, garante-lhe, apenas, a
expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da legislação pertinente e à necessidade de
disponibilidade de código de vaga da instituição.
17.9. É proibido aos Servidores Públicos Federais atuarem como Procuradores ou Intermediários junto a repartições públicas. Conforme disposto no inciso XI, art. 117 da Lei
8.112/90, servidores públicos federais lotados ou em exercício na UFCSPA estão proibidos de atuarem como procuradores para os fins do disposto nesta alínea.
17.10. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, documentos e editais complementares que vierem a ser publicados ou divulgados pela UFCSPA
em seu site oficial.
17.11. No caso de candidato, na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando
se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
17.11.1. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.
17.12. Informações sobre datas e demais comunicados pertinentes ao concurso desse edital serão divulgados no site institucional.
17.13. A publicização dos presentes concursos realizar-se-á através de todos os meios juridicamente aceitos, não estando limitada ao Diário Oficial da União (DOU).
17.14. Dúvidas a respeito de itens constantes no presente edital devem ser dirimidas exclusivamente por e-mail a ser enviado para o endereço con-pessoas@ufcspa.edu.br.
Dúvidas ou dificuldades referentes aos processos eletrônicos (instrução e abertura do processo, inscrição, recurso, juntada e envio de documentos) devem ser dirimidas exclusivamente por
e-mail a ser enviado para o endereço falecomosei@ufcspa.edu.br.
17.14.1. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - PROGESP.
17.15. As provas dos concursos desse Edital ocorrerão de forma presencial, nas dependências da UFCSPA.
17.16. Os candidatos aprovados no concurso constante nesse Edital, que excederem as vagas oferecidas no quadro de vagas, poderão ser aproveitados por outra IFE.
17.17. As informações sobre as datas e os horários das provas de cada concurso serão divulgadas em cronograma próprio, no sítio institucional.
17.18. A Prova Didática e a Prova de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão serão gravadas em áudio. As gravações se darão
exclusivamente para fins de registro e avaliação.
17.19. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso
Público. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.
ANA CLÁUDIA SOUZA VAZQUEZ
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
ANEXO I - EDITAL PROGESP 83/2024
CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO-A DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA
ÁREA DE GENÉTICA CLÍNICA
1. Anomalias cromossômicas - autossomos.
2. Anomalias cromossômicas - ligadas ao sexo.
3. Epidemiologia, conceitos e definições em Genética Clínica.
4. Aconselhamento Genético.
5. Testes genéticos (diagnósticos e preditivos; individuais e de triagem populacional).
6. Avaliação da criança dismórfica.
7. Avaliação da criança com doença metabólica.
8. Aconselhamento genético em doenças monogênicas.
9. Aconselhamento genético em padrões não-clássicos de herança.
10. Aconselhamento genético em doenças cromossômicas.
11. Diferenciação normal do sexo.
12. Anomalias dos cromossomos sexuais.
13. Anormalidades da diferenciação sexual.
14. Diagnóstico pré-natal.
15. Síndromes de câncer hereditário.
ANEXO II - EDITAL PROGESP 83/2024
CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO-A DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA
ÁREA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
1. Princípios da Medicina de Família e Comunidade.
2. Método Centrado na Pessoa.
3. Registros clínicos na APS.
4. Educação de pacientes como ferramentas da melhoria da saúde.
5. Promoção da saúde e prevenção de doenças na APS.
6. Identificação dos ciclos de vida e assistência aos transtornos de adaptação à infância, adolescência, vida adulta e velhice.
7. Abordagem Familiar: tipos, estruturas e dinâmica das famílias. Reconhecimento das crises familiares e manejo na Atenção Primária à Saúde.
8. Abordagem comunitária: diagnóstico de comunidade e planejamento em saúde.
9. Diagnóstico e tratamento das afecções mentais mais frequentes na prática do MFC.
10. Assistência ao Pré-natal e puerpério de baixo risco.
11. Puericultura na APS.
12. Manejo de doenças crônicas na APS.
13. Segurança do paciente na APS.
14. Prevenção quaternária na APS.
15. Atendimento de pacientes em ambiente domiciliar.
16. Saúde em população específica: negros.
17. Saúde em população específica: indígenas.
18. Saúde em população específica: LGBTQIA+.
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