DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Entrega das Propostas: a partir de
30/09/2024 às 08h00 no site
www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 22/10/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
FERNANDO LUIZ LINHARES VITAL FILHO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.108/2024 - UASG 179085
Objeto: Contratação dos serviços de Auxiliar de Arquivo e Coordenador de Serviços para o
Centro Administrativo Presidente Getúlio Vargas - CAPGV, no estado do Ceará. 1. Edital:
30/09/2024 das 08h00 às 17h59.
Endereço: 
Av. 
Doutor 
Silas 
Munguba 
Nr
5700, 
Passaré 
- 
Fortaleza/CE 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/179085-5-90108-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 30/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 23/10/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
PABLO MARQUES CARDOSO
Pregoeiro
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO DO GOVERNO FEDERAL PARA PROVIMENTO DE
VAGAS E FORMAÇÃO DE BANCO DE CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA EM
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, considerando
o processo nº 1029094-53.2024.4.01.3400, torna pública a retificação do Edital nº 1/2024
do Concurso Público Nacional Unificado, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024,
Edição 7-A, Seção 3, Extra A, página 1-24; do Edital nº 2/2024 do Concurso Público
Nacional Unificado, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra
A, página 24-43; do Edital nº 3/2024 do Concurso Público Nacional Unificado, publicado no
DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, página 44-63; do Edital nº
4/2024 do Concurso Público Nacional Unificado, publicado no DOU de 10 de janeiro de
2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, página 63-78; do Edital nº 5/2024 do Concurso Público
Nacional Unificado, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra
A, página 79-101; do Edital nº 6/2024 do Concurso Público Nacional Unificado, publicado
no DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, página 101-120; do Edital
nº 7/2024 do Concurso Público Nacional Unificado, publicado no DOU de 10 de janeiro de
2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, página 120-146, do Edital nº 8/2024 do Concurso
Público Nacional Unificado, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção
3, Extra A, página 146-167, do Edital nº 10/2024 do Concurso Público Nacional Unificado,
publicado no DOU de 4 de julho de 2024, Extra, que passam a ter a a redação a seguir
especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens dos referidos Editais.
1 - Os editais nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7/2024 do Concurso Público Nacional
Unificado, publicados no DOU de 18 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
Onde se lê:
7.1.3.14 - Para fins de comprovação de titulação acadêmica, prevista nos
QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, conforme Anexo VI
deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Stricto Sensu: a.1)
Diploma de Doutorado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do
diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou
imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia
autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de
histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas
em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento
da tese. Para curso de doutorado concluído no exterior, será aceita a imagem do diploma
original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por
Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua
Portuguesa por tradutor juramentado. a.2) Diploma de Mestrado - imagem do original ou
da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por
instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de
conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição
reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o
número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções,
o resultado dos exames e do julgamento da dissertação. Para curso de mestrado concluído
no exterior, será aceita imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do
diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada
da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
b) Lato Sensu - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do
Certificado/Declaração devidamente registrado, de curso de Especialização, com carga
horária mínima de 360 h, acompanhado do histórico escolar, expedido por instituição
credenciada por órgão oficial, de acordo com a Regulamentação do Conselho Nacional de
Ed u c a ç ã o .
7.1.3.15 - Para fins de comprovação da experiência profissional (QUADROS DE
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo VI deste Edital,
deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação de
nível superior: a) para o exercício de atividade em empresa/instituição privada, será
necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou imagem da cópia
autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS - folha de
identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de
alterações de salário em que constem mudança de função, registro do empregador que
informe o período (com início e fim, se for o caso) ou empresa ou cópias autenticadas em
cartório dos contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de realização
do serviço (com início e fim, se for o caso), declaração do órgão ou empresa informando
a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no
cargo/emprego, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de
documento certificador de conclusão de nível superior; b) para o exercício de atividade em
instituição pública, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original
ou a imagem da cópia autenticada em cartório do termo de posse ou exercício, a
declaração ou cópia da declaração autenticada em cartório, emitida por uma autoridade
competente da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a
espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego,
acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento
certificador de conclusão de nível superior; c) para o exercício de atividade/serviço
prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como
Microempreendedor Individual (MEI), sócio de empresa, consultor de projeto em
organismo internacional ou outras naturezas de contratação distintas das até aqui
especificadas, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do contrato de
prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, entre o contratante e o candidato
ou a empresa do qual era sócio no momento de prestação do serviço; declaração do
contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso); a espécie do serviço
realizado e a descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato; d) para o exercício de
atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio dos seguintes
documentos: imagem do recibo de pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o
primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; e a declaração do
contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie
do serviço realizado e a descrição das atividades no exercício da profissão requerida, bem
como a apresentação da imagem de contratos relativos à prestação de serviços a ser
comprovada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de
documento certificador
de conclusão de nível
superior; e) para o
exercício de
atividade/serviço de advocacia, será necessário o envio da imagem de dois documentos: 1
- certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes por ano,
emitidas pelas respectivas varas de atuação ou cartórios ou secretarias judiciais; e 2 -
documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição
na OAB, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento
certificador de conclusão de nível superior.
7.1.3.15.1 - Para fins de comprovação da produção acadêmica/técnica/cultural
(QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo
VI deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que
exijam formação de nível superior:
a) Palestras e/ou aulas ministradas e/ou instrução em cursos, seminários,
fóruns e outros eventos e/ou cursos nacionais ou internacionais - Imagem da Declaração
e/ou Certificado em papel timbrado da Instituição de Ensino onde foi ministrada a palestra
ou aula, constando informações referentes ao nome da palestra ou aula, Departamento ou
Instituto onde foi ministrada a palestra ou aula, carga horária e período de realização.
b) Artigos publicados em revistas/periódicos ou trabalhos em anais - Imagem
dos artigos e trabalhos conforme consta na publicação dos mesmos e cópia da página da
catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial.
(...)
e) Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão universitária com o nome da
Instituição de Ensino Superior, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado
com o nome da Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pela CA P ES / M EC
- Imagens da capa e contracapa da produção acadêmica e do índice, no qual constem o(s)
nome(s) do(s) autor(es) e a primeira página da produção acadêmica em que constem o
título com o(s) nome(s) do(s) autor (es), e imagem da página da catalogação bibliográfica,
quando houver.
f) Orientação e/ou coorientação e/ou preceptoria de mestrado, doutorado,
estagiários, residentes, especialização e bolsistas acadêmicos: Declaração e/ou Certificado
em papel timbrado do Departamento e/ou Instituto, emitido por uma autoridade
competente do órgão/entidade de Instituição de Ensino Superior realizadora da atividade
de orientação ou preceptoria, na qual conste o nome do orientador e/ou preceptor, carga
horária e período de realização.
g) Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos: imagem de
declaração e/ou contrato de trabalho ou de prestação de serviço ou afins, emitido por uma
autoridade competente do órgão/entidade ou empresa e conter a data de início e de
término, se for o caso, do trabalho realizado.
7.1.3.15.2 - Exclusivamente para fins de comprovação de experiência em
atividades com populações indígenas, que estejam voltadas à promoção e à proteção dos
direitos dos povos indígenas, nos moldes do Decreto nº 11.839, de 21/12/2023, em
entidades de direito público ou privado, deverão ser apresentados os seguintes
documentos: a) declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de
gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período
(com início e fim, até a data da expedição da declaração); b)declaração ou certidão de
tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas de instituição pública,
contendo o CNPJ da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da
expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades
desenvolvidas; c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo a
página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador,
que informe o período (com início e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado
e a descrição das atividades desenvolvidas; d) declaração do empregador ou contratante
ou beneficiário, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do
serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; e) contrato de prestação de
serviço ou atividade entre o candidato e o contratante; f) Recibo de Pagamento Autônomo
- RPA, acrescido de declaração do empregador ou contratante ou beneficiário que informe
o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das
atividades desenvolvidas.
Leia-se:
7.1.3.14 - Para fins de comprovação de titulação acadêmica, prevista nos
QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, conforme Anexo VI
deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Stricto Sensu:
a.1) Doutorado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do
diploma (frente e verso), devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida
pelo MEC; ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da
cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo M EC,
acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual constem o número de créditos
obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos
exames e do julgamento da tese. Para curso de doutorado concluído no exterior, será
aceita a imagem do diploma (frente e verso) original ou da cópia autenticada em cartório
do diploma (frente e verso), desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no
Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
a.2) Mestrado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do
diploma (frente e verso), devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida
pelo MEC; ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da
cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo M EC,
acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual constem o número de créditos
obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos
exames e do julgamento da dissertação. Para curso de mestrado concluído no exterior,
será aceita imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma (frente e
verso), desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da
tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
b) Lato Sensu:
b.1) Especialização - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do
certificado devidamente registrado, de curso de especialização, com carga horária mínima
de 360h; ou imagem do original ou da cópia autenticada em cartório da declaração de
conclusão do curso, com carga horária mínima de 360h, desde que acompanhada do
histórico escolar; expedidos por instituição credenciada por órgão oficial, de acordo com a
Regulamentação do Conselho Nacional de Educação.
b.2) Residência Multiprofissional em Saúde coletiva/pública - imagem do
original ou da cópia autenticada em cartório do certificado devidamente registrado de
curso de residência multiprofissional em saúde coletiva/pública ou áreas afins ao cargo a
que concorre; ou imagem do original ou da cópia autenticada em cartório da declaração de
conclusão do curso desde que acompanhada do histórico escolar; expedidos por instituição
credenciada pelo órgão oficial, de acordo com a regulamentação vigente.
c) Graduação (exclusivamente para os cargos que contemplam curso de
graduação em seu QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS) -
imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma (frente e verso),
devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou imagem do
original ou da cópia autenticada em cartório do certificado/declaração de conclusão de
curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar
do candidato, no qual constem o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi
aprovado e as respectivas menções. Para curso de graduação concluído no exterior, será
aceita a imagem do diploma original (frente e verso) ou da cópia autenticada em cartório
do diploma (frente e verso), desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no
Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
7.1.3.15 - Para fins de comprovação da experiência profissional (QUADROS DE
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo VI deste Edital,
deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação de
nível superior:
a) para o exercício de atividades em empresa/instituição privada, será
necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de
três documentos, cumulativamente:
1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): folha de identificação, folha
de qualificação civil, folha de contrato de trabalho com registro do empregador que
informe o período (com data de admissão e data de saída, se for o caso) e folhas de

                            

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