DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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133
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1.3.15 - Exclusivamente para fins de comprovação de experiência profissional
em atividades com populações indígenas (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo V deste Edital, que estejam voltadas à promoção
e à proteção dos direitos dos povos indígenas, nos moldes do Decreto nº 11.839, de
21/12/2023, em entidades de direito público ou privado, deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
a) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da
declaração ou certidão de tempo de serviço, datada e assinada, emitida pela unidade de
gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período
(com início e fim, até a data da expedição da declaração);
b) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da
declaração ou certidão de tempo de serviço, datada e assinada, emitida pela unidade de
gestão de pessoas de instituição pública, contendo o CNPJ da instituição, que informe o
período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço
realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da Carteira
de Trabalho e Previdência Social - CTPS: folha de identificação, folha de qualificação civil,
folha de contrato de trabalho com registro do empregador que informe o período (com
data de admissão e data de saída, se for o caso) e folhas de alterações em que conste
mudança de função, se for o caso, e a espécie do serviço realizado e a descrição das
atividades desenvolvidas;
d) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da
declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, que informe o período (com
início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades
desenvolvidas;
e) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório do contrato
de prestação de serviço ou atividade entre o candidato e o contratante ou outras
naturezas de contratação distintas das até aqui especificadas;
f) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório do Recibo
de Pagamento Autônomo - RPA, acompanhada da declaração do empregador ou
contratante ou beneficiário, datada e assinada, que informe o período (com início e fim ou
até a data da expedição da declaração, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a
descrição das atividades desenvolvidas.
Alterações: Organização das alíneas e tópicos, esclarecimento de que as
imagens dos diplomas e documentos devem ser enviados com frente e verso e outros
requisitos, como assinatura, data nos documentos.
Onde se lê:
7.1.3.19 - Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não
serão consideradas sobreposições de tempo, e para o cálculo do tempo total trabalhado,
não será computada fração de ano, conforme previsto no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE
PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, subitem 7.1.3.2.
Leia-se:
7.1.3.19 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de
experiência profissional deverá ser emitido por uma autoridade competente do órgão ou
empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado.
Alteração: correção do item, que estava com o texto incorreto, repetindo o
texto do item anterior.
Onde se lê:
7.1.2.1- Será considerado habilitado para a Prova discursiva o candidato que
estiver classificado nas Provas objetivas, considerando-se a soma das notas ponderadas das
provas objetivas de Conhecimentos Gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2), no
órgão/cargo/especialidade para o qual se inscreveu, nas primeiras posições, obedecendo-se
ao quantitativo previsto no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE,
VAGAS deste Edital, respeitados os empates na última posição. O número de provas
discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandada será igual a nove vezes o
número total de vagas imediatas, respeitando-se o limite mínimo de 10 (dez) provas
discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandado, para a ampla concorrência
(AC), candidatos negros (CN), pessoas com deficiência (PcD) e indígenas (CI), conforme
descrito no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste
Ed i t a l .
Leia-se:
7.1.2.1 - Será considerado habilitado para a Prova de Redação o candidato que
estiver classificado nas Provas objetivas, no órgão/cargo/especialidade para o qual se
inscreveu, nas primeiras posições, obedecendo-se ao quantitativo previsto no ANEXO I -
QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital, respeitados os
empates na última posição. O número de redações corrigidas por cargo e especialidade
demandada será igual a nove vezes o número total de vagas imediatas, respeitando-se o
limite mínimo de 10 (dez) redações corrigidas por cargo e especialidade demandado, para
a ampla concorrência (AC), candidatos negros (CN), pessoas com deficiência (PcD) e
indígenas (CI), conforme descrito no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/
ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital.
Alteração: troca do termo "discursiva" por "redação", pois o bloco 8 é
correspondente aos cargos de nível médio, que possuem prova de redação.
Onde se lê:
10.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição,
prevalecendo a de idade mais elevada, conforme art. 27, § único, da Lei 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver o maior número de pontos na Redação;
c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos
Específicos;
d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos
Gerais;
e) 
obtiver 
a 
maior 
pontuação
na 
prova 
de 
Títulos, 
nos
órgãos/cargos/especialidades especificados;
f) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições,
e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
g) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
h) tiver maior idade;
Leia-se:
10.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição,
prevalecendo a de idade mais elevada, conforme art. 27, § único, da Lei 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver o maior número de pontos na Redação;
c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva;
d) 
obtiver 
a 
maior 
pontuação
na 
prova 
de 
Títulos, 
nos
órgãos/cargos/especialidades especificados;
e) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições,
e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
f) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
g) tiver maior idade.
Alteração: correção do critério de desempate, pois no bloco 8 a prova objetiva
não foi dividida entre conhecimentos gerais e específicos.
ESTHER DWECK
ARQUIVO NACIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024 - UASG 200247
Nº 
Processo: 
08227.000577/2024. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada para prestação dos serviços continuados de manejo, controle integrado e
prevenção ambiental de pragas e vetores urbanos e combate ao mosquito Aedes Aegypti,
nas instalações da Sede do Arquivo Nacional - Rua General Caldwell nº 149, Centro - Rio
de Janeiro - RJ. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 01/10/2024 das 09h00 às 12h00 e das
12h01 às 17h00. Endereço: Praça da República Nº 173 - Centro, Centro - Rio de Janeiro/RJ
ou https://www.gov.br/compras/edital/200247-5-90014-2024. Entrega das Propostas: a
partir de 01/10/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
15/10/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
GUILHERME SIQUEIRA PRATES
Agente de Contratação
(SIASGnet - 30/09/2024) 200247-00001-2024NE000099
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO Nº 4/2023
a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo Corporativo nº 4/2023, que entre si celebram
a União, por intermédio da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, e a Environmental Systems Research Institute - ESRI por
meio de seu distribuidor no brasil, Imagem Geosistemas e Comércio Ltda.
b) Processo SEI/MGI: 19974.100555/2022-95
c) Objeto: Prorrogação da vigência do Acordo Corporativo nº 4/2023.
d) Fundamentação Legal: Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
e) Despesa: O presente Termo Aditivo não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
f) Prazo de vigência: 12 meses, contados a partir de 02 de outubro de 2024.
g) Data de Assinatura: 26 de setembro de 2024. Signatários: Rogério Souza Mascarenhas,
Secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e
Ana Cláudia Fagundes Brum, Diretora-Executiva da Imagem Geosistemas e Comércio Ltda.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL Nº 10/2024
A SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM ALAGOAS vem notificar
o contribuinte abaixo relacionado, por encontrar-se em local incerto e não sabido, da
existência de débito relativo a imóvel da União, ou ao seu uso, com as seguintes
informações: Responsável, CPF, Número do processo, Natureza, Receita e Valor do débito.
Em face de tanto, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste
EDITAL, para a apresentação dos comprovantes de pagamento, caso efetuado, ou então
para liquidação do débito apurado, sob pena de inscrição do responsável no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos Federais - CADIN, no prazo previsto em
lei, e encaminhamento do débito para inscrição na Dívida Ativa da União. O responsável
pelo débito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital para
interposição de recurso. Maria Margarida Joaquina da Conceição, CPF ***.853.964-**,
04982.002599/2017-17, indenização, 0081, R$ 1.601,20.
JULLY BELTRÃO LIMA SIQUEIRA VASCONCELOS
Superintendente do Patrimônio da União em Alagoas
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PROCESSO: 19739.008813/2024-27
INSTRUMENTO: PERMISSÃO DE USO
OUTORGANTE: UNIÃO
OUTORGADO/INTERESSADO: THIAGO RODRIGUES VALENTE - CPF/CNPJ ***.107.512-**
OBJETO: Área de propriedade da União, caracterizado como uso comum, localizado na
Praia da Ponta Negra, Manaus/AM
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 5.553,05 m2
FINALIDADE: Realização do evento "Luau FJU"
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22 da Lei 9.636/98, Art. 14 do Decreto 3.725/2001, Portaria SPU
n. 01/2014 e Ata GE-0-B-RO
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 17 a 19 de fevereiro de 2024
VALOR DE RETRIBUIÇÃO: R$ 675,21 (seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e um
centavos) - Pagamento: Parcela única
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 18/03/2024, no Livro nº 05, às folhas 165 à 168, da
SPU/AM
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EXTRATO DE DEVOLUÇÃO E RECEBIMENTO
PROCESSO: 19739.117035/2022-02
INSTRUMENTO/ESPÉCIE: Termo de Devolução e Recebimento de Próprio Nacional
OUTORGANTE: Superintendência Estadual do Ministério da Saúde na Bahia
OUTORGADA: Superintendência do Patrimônio da União na Bahia
OBJETO: Devolução de imóvel da União, localizado na Rua do Tesouro, Centro, Salvador-BA ,
cadastrado no SPIUNet sob RIP 3849 00550.500-3.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 549,72 m2
FINALIDADE: Formalização da devolução do imóvel
FUNDAMENTO LEGAL: art. 79, § 4º do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946
DATA DA ASSINATURA DO TERMO: Em 14 de agosto de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA
PROCESSO: 10154.036645/2024-66.
INSTRUMENTO: Termo de Entrega.
OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIÃO, CNPJ:
**.*11.574/0001-**
OBJETO: Imóvel localizado no Setor SCE/SUL Trecho 3, nº 12, Polo 08 - Asa Sul,
Brasília/DF, cadastrado sob RIP utilização nº 9701 24027.500-6.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 18.700,00m².
VALOR DO IMÓVEL/Utilização: R$ 27.240.000,00 (vinte e sete milhões duzentos e quarenta mil reais).
FINALIDADE: Sede própria administrativa.
FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 77 e 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: Indeterminado.
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 19 de Setembro de 2024, Módulo Gestão de
Contratos, Termo de Entrega nº 0200.DF.000010/2024.

                            

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