DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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144
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
O presente Termo de Apostilamento ao Contrato Nº 03/2022 tem por objeto: O REAJUSTE dos valores a serem cobrados pela Contratada ocorrerá conforme apurado na Informação 2
(55549874), complementado pelo Despacho 92 (58283769) e de acordo com os preços estabelecidos na Cláusula Sexta do Contrato 03 (40976777);A atualização dos valores praticados
constantes no Item 1.3 do Contrato 03 (40976777), por consequência da aplicação do reajuste, que passa a ter a seguinte redação:
. .GRUPO
.ITEM
.ITEM / DESCRIÇÃO
.U N I DA D E
.VALOR INICIAL
.V A LO R
FINAL
. 1
.1
.Acionamento de guincho para recolhimento/remoção de motocicletas, ciclomotores, motonetas ou
quadriciclos (por veículo). Denominado veículos do Tipo 1.
.Acionamento
.R$ 43,19
.R$ 48,14
.
.2
.Acionamento de guincho para re recolhimento/remoção de veículos com peso bruto total até
3.500 Kg (por veículo). Denominado veículos do Tipo 2.
.Acionamento
.R$ 94,54
.R$ 105,37
.
.3
.Acionamento de guincho para recolhimento/remoção de veículos com peso bruto total superior a
3.500 Kg (por veículo). Denominado veículos do Tipo 3.
.Acionamento
.R$ 203,32
.R$ 226,62
.
.4
.Guincho função por quilômetro percorrido - R$/Km) - valor praticado a partir de 60 (sessenta)
quilômetros rodados - para todos tipos de veículo (por veículo).
.R $ / Km
.R$ 1,39
.R$ 1,42*
.
.5
.Guincho - Função por hora trabalhada ( R$/hora) - para destombamento/içamento de veículos com
peso bruto total superior a 3.500 Kg (por veículo).
.R$/Hora
.R$ 40,69
.R$ 45,35
.
.6
.Diária para os veículos motorizados recolhidos/removidos de duas ou três rodas (por veículo).
Denominado veículos do Tipo 1.
.Diária
.R$ 22,75
.R$ 23,03*
.
.7
.Diária para os veículos recolhidos/removidos, excetuados os veículos de duas ou três rodas
(ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos), com peso bruto total até 3.500 Kg. (por veículo).
Denominado veículos do Tipo 2.
.Diária
.R$ 34,86
.R$ 38,50*
. .
.8
.Diária para os veículos recolhidos/removidos ou cargas com peso bruto total superior a 3.500 Kg.
(por veículo). Denominado veículos do Tipo 3.
.Diária
.R$ 70,36
.R$ 78,42
*Valor máximo admitido pela Portaria nº 1.070, de 30 de julho de 2015
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 200232
Número do Contrato: 6/2023.
Nº Processo: 08676.003295/2022-59.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM RORAIMA. Contratado: 17.481.655/0001-21 -
CONSTRUTEC ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente instrumento contratual tem como
objetivo a modificação unilateral do contrato nº 06/2023. Para o cálculo do reajuste, deve-
se fazer uso da seguinte formulação: r1 = 3,263%. Para cada ordem de serviço emitida..
Vigência: 14/09/2023 a 13/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 165.963,30.
Data de Assinatura: 27/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/08/2024).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 8640000279202483 - EXTRATO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Rodoviária Federal
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000280202416
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações
constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário
de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos
Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa
PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à
Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 8640000281202452 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 200109
Número do Contrato: 52/2022.
Nº Processo: 08650.076513/2022-62.
Pregão.
Nº
88/2022.
Contratante: 
POLICIA
RODOVIARIA
FEDERAL.
Contratado:
34.274.233/0001-02 - VIBRA ENERGIA S.A. Objeto: O presente termo aditivo tem por
objeto a prorrogação da vigência do contrato original, em conformidade com o art. 57, ii
da lei n.º 8.666/93 e com a cláusula segunda do contrato ora aditado, pelo período de
mais
12 (doze)
meses, entre
30/09/2024
a 29/09/2025.
Vigência: 30/09/2024
a
29/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.739.434,91. Data de Assinatura:
18/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/09/2024).
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
EDITAL Nº 69 - DEPEN, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS
DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA torna público o resultado final na 2ª avaliação psicológica complementar
dos candidatos matriculados no Curso de Formação Profissional, referente ao concurso público
para provimento de vagas nos cargos de Especialista em Assistência Penitenciária, de Agente
Penitenciário Federal e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, do Departamento
Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, regido pelo Edital nº 1 - DEPEN, de 17 de abril
de 2015, e suas alterações.
1 DO RESULTADO FINAL NA 2ª AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR DOS
CANDIDATOS MATRICULADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
1.1 Relação final dos candidatos considerados aptos na 2ª avaliação psicológica
complementar, na seguinte ordem: cargo/área, número de inscrição e nome do candidato em
ordem alfabética.
1.1.1 CARGO 13: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL - ÁREA 7
1.1.1.1 Relação final dos candidatos sub judice considerados aptos na 2ª avaliação
psicológica complementar, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em
ordem alfabética.
10019133, Daniel Von Paraski.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos
interpostos contra o resultado provisório na 2ª avaliação psicológica complementar dos
candidatos matriculados no Curso de Formação Profissional estarão à disposição dos
candidatos a partir da data provável de 7 de outubro de 2024, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_15.
2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica
dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA

                            

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