DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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147
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .024754/2024
.ASSOCIACAO MUNICIPAL DOS CATADORES DE IRAUCUBA
.1 de 1
.Indeferido
. .024640/2024
.RECICLAPIRA COOPERATIVA DE TRABALHO DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE PIRATININGA E REGIAO
.1 de 1
.Indeferido
. .024577/2024
.INSTITUTO CHEIRO DE GENTE
.1 de 1
.Indeferido
. .024503/2024
.COOPERATIVA DE TRABALHO UNIAO DAS CATADORAS E CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE CRUZ ALTA
- UNICCA
.1 de 1
.Deferido
. .023269/2024
.ACAMAR - COOPERATIVA SOCIAL E DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE CAPAO
BONITO
.1 de 1
.Indeferido
RODRIGO MARTINS VIEIRA
Diretor do Departamento de Gestão de Fundos e de Recursos Externos
SECRETARIA NACIONAL DE AMBIENTE URBANO E QUALIDADE AMBIENTAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024
Espécie: QUARTO TERMO ADITIVO do Termo de Fomento registrado no Portal Transferegov.br sob o nº 918161/2021, que entre si celebram a UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA
NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO E QUALIDADE AMBIENTAL-SQA, do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA-MMA, CNPJ: 37.115.375/0025-84, e a
Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Campo Alegre - COOPECMARCA, CNPJ: 20.383.999/0001-02, Processo n° 02000.002701/2021-41. Objeto: O presente Termo
Aditivo tem por objeto prorrogar os prazos de execução e de vigência e reformular o Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente
de sua transcrição, nos termos estabelecidos no convênio original, até 20/12/2024, com alteração da data para a prestação de contas. Data de Assinatura: 23/09/2024, THAIANNE
RESENDE HENRIQUES FÁBIO, Secretária Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental substituta, matrícula SIAPE nº 1141594; TATIANE DE MESSIAS DOS SANTOS,
presidente da Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Campo Alegre - COOPECMARCA - CPF nº ***.820.614-**.
SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
VIGÊNCIA Processo SEI n° 02000.017425/2023-88. Espécie: "Prorroga de Ofício" a vigência do Convênio registrado na Plataforma Transferegov.br sob o nº 953520/2023, que entre
si celebram o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), CNPJ nº 37.115.375/0001-07 e o OSC - Instituto Viva Bicho/SP, CNPJ nº 04.024.684/0001-12. Objeto:
Prorrogar "de ofício" o prazo de vigência do Convênio para 16/02/2025. Data de Assinatura: 26/09/2024. RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES MESQUITA, Secretária Nacional de
Biodiversidade, Florestas e Diretos Animais, Matrícula SIAPE nº 1311716.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL Nº 83/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .CONSTRUIR INCORPORACAO & CONSTRUCAO LTDA
.06.938.265/0005-45
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.15256812 . 3/2023
.30/09/2023
.463,74
.0
.0
.44,98
.92,75
.601,47
.
.15256813 . 4/2023
.31/12/2023
.463,74
.0
.0
.32,09
.92,75
.588,58
. .Data dos Cálculos: 30/09/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
Superintendente do Ibama em Alagoas
EDITAL Nº 89/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o
interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia
conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando
os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não
quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de
prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de
maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .U T B COMERCIO DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES LTDA
.37.827.515/0001-70
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.13728210 . 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.166,25
.115,93
.861,85
.
.13728212 . 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.129,5
.115,93
.825,1
.
.13728213 . 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.110,6
.115,93
.806,2
.
.14831595 . 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.93,15
.115,93
.788,75
.
.14831596 . 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.74,26
.115,93
.769,86
.
.14831597 . 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.56,23
.115,93
.751,83
.
.14831598 . 4/2023
.31/12/2023
.579,67
.0
.0
.40,11
.115,93
.735,71
.
.12239934 . 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.209,43
.115,93
.905,03
.
.12239933 . 3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.212,1
.115,93
.907,7
.
.12855292 . 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.192,97
.115,93
.888,57
.
.12855293 . 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.180,86
.115,93
.876,46
. .Data dos Cálculos: 30/09/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
Superintendente do Ibama em Alagoas

                            

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