DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA SEAID/MPO Nº 323, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Subdelega as competências para prática de atos de
gestão e execução orçamentária e financeira, no
âmbito da Secretaria de Assuntos Internacionais do
Ministério
do Planejamento
e Orçamento,
às
autoridades que menciona.
A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, o uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023 e pela Portaria GM/MPO nº
49, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Subdelegar a competência para praticarem atos relativos à gestão e
execução orçamentária e financeira, atuando como ordenadores de despesas no âmbito da
Unidade Gestora 170191 aos cargos de Secretário Adjunto de Assuntos Internacionais e
Desenvolvimento, sendo substituído pelos cargos de Coordenador- Geral de Projetos e
Integração 
Regional 
do 
Gabinete 
da 
Secretaria 
de 
Assuntos 
Internacionais 
e
Desenvolvimento, Chefe de Gabinete da Secretaria de Assuntos Internacionais e
Desenvolvimento e Coordenadora - Geral de Pagamentos a Organismos Internacionais da
Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento em seus afastamentos e
impedimentos legais e eventuais.
Art. 2º Subdelegar a competência para atuarem como gestores financeiros no
âmbito da Unidade Gestora 170191, em conjunto com os ordenadores de despesas, aos
cargos de Chefe de Divisão de Pagamentos da Secretaria de Assuntos Internacionais e
Desenvolvimento sendo substituído por Agente Administrativo da Divisão de Pagamentos a
Organismos Internacionais em seus afastamentos e impedimentos legais e eventuais.
Art. 3º Subdelegar a competência para realizarem a conformidade de registros
de gestão no âmbito da Unidade Gestora 170191 aos cargos de Agente Administrativo do
Gabinete da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento, sendo substituído
pelos cargos de Chefe de Divisão de Sistemas e Dados da Subsecretaria de Financiamento
Externo e Coordenador de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Assuntos
Internacionais e Desenvolvimento em seus afastamentos e impedimentos legais e
eventuais.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores designados pelas
Portarias SEAID/MPO Nº 244, de 31 de agosto de 2023, Portaria SEAID/MPO Nº 349, de 4
de dezembro de 2023, Portaria SEAID/MPO Nº 1, de 4 de janeiro de 2024, Portaria
SEAID/MPO Nº 36, de 14 de fevereiro de 2024, Portaria SEAID/MPO Nº 64, de 12 de março
de 2024 e Portaria SEAID/MPO Nº 175, de 14 de junho de 2024.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SEAID/MPO Nº 175, de 14 de junho de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA VARGAS AMARAL
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 15.493, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.014179/2023-12, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos
pela sociedade empresária FERMAC
AIR SERVICE LTDA,
CNPJ nº
44.008.947/0001-14, com sede social no Campinas (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - 2024-09-00LJ-06-00, emitido em 17 de setembro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 15.548, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.014652/2023-61, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária INFINITY SERVICOS AEREOS ESPECIALIZADOS LTDA,
CNPJ nº 27.785.149/0001-80, com sede social no Rio de Janeiro (RJ), detentora do Certificado
de Operador Aéreo - 2024-09-00TK-07-00, emitido em 16 de setembro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 15.549, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.004385/2024-03, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela associação privada AEROCLUBE DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ nº
87.248.407/0001-10, com sede social no Porto Alegre (RS), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - 2024-09-01AM-04-00, emitido em 13 de setembro de 2024.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO DG Nº 80-ANTAQ, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso da no uso de suas atribuições regimentais e o que consta do Processo nº
50300.011176/2021-13, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista
no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 11/2024-ANTAQ que tem por objetivo
contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que
estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por Empresa
Brasileira de Navegação - EBN nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo,
cabotagem e longo curso, ocorrerá no modelo virtual no dia 09 de outubro de 2024, com
início às 15h e término quando da manifestação do último credenciado.
Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada
e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo
aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940, das 9h às 13h do dia 09
de outubro de 2024;
Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até
mesmo por escrito no "Whatsapp";
Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião
criada no aplicativo "Teams". Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se
manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no "Teams" para
ser convidado a entrar na sala na sua vez; e
Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "Teams"
será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o
interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp".
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência
Pública nº 11/2024-ANTAQ.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO DG Nº 82-ANTAQ, DE 28 DE SETEMBRO DE 2024
1. Processo: 50001.080790/2024-42
2. Interessados: Cidadão
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao
Cidadão (SEI nº 2346987), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para,
no mérito, negar-lhe provimento; e
3.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO DG Nº 83-ANTAQ, DE 28 DE SETEMBRO DE 2024
1. Processo: 08198.035676/2024-41
2. Interessados: Cidadão
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao
Cidadão (SEI nº 2347010), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para,
no mérito, negar-lhe provimento; e
3.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO DG Nº 84-ANTAQ, DE 28 DE SETEMBRO DE 2024
1. Processo: 50001.080798/2024-17
2. Interessados: Cidadão
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao
Cidadão (SEI nº 2348446), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para,
no mérito, negar-lhe provimento; e
3.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 231, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019616/2024-23, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1710-ANTAQ, de 19 de outubro de
2019, de
titularidade da
empresa R
P MONTEIRO,
inscrita no
CNPJ sob
o nº
13.815.125/0001-11, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE

                            

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