DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 1.123, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de
7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva, FCE 1.05, de Chefe da
Coordenação Técnica Local em Comodoro II, subordinada à Coordenação Regional de
Cuiabá, para uma FCE 1.05 de Chefe da Coordenação Técnica Local em Barão de Melgaço,
subordinada à Coordenação Regional de Cuiabá.
Parágrafo único. Com a realocação de que trata o caput deste artigo, fica
extinta a Coordenação Técnica Local em Comodoro II e criada a Coordenação Técnica Local
em Barão de Melgaço, no Mato Grosso.
Art. 2° Com a extinção da Coordenação Técnica Local em Comodoro II, a
Coordenação Técnica Local em Comodoro I passa a ser denominada Coordenação Técnica
Local em Comodoro.
Art. 3º A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no
regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura
regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato.
Art. 4º O Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União nº 31, Seção 1, página 76, de 15 de fevereiro de 2024, passa a
vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua
publicação.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS:
................................................................................................................................
. .Coordenação Regional de Cuiabá
.C R - CG B .1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.7
.Assistente
Técnico
.FCE 2.01
. .Divisão Técnica
.DIT
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Serviço de Apoio Administrativo
.Sead
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Planejamento e Orçamento
.Seplan
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Gestão Ambiental e Territorial
.Segat
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e
Cidadania
.Sedisc
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Coordenação Técnica Local em Campo
Novo do Parecis
.C TL
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Coordenação Técnica Local em Comodoro .C TL
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Coordenação Técnica Local em Barão de
Melgaço
.C TL
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Coordenação Técnica Local em General
Carneiro
.C TL
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Coordenação Técnica Local em Nobres
.C TL
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Coordenação Técnica
Local em
Novo
Progresso I
.C TL
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Coordenação Técnica
Local em
Novo
Progresso II
.C TL
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Coordenação
Técnica
Local
em
Paranatinga I
.C TL
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Coordenação Técnica Local em Pontes e
Lacerda
.C TL
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Coordenação
Técnica
Local
em
Rondonópolis
.C TL
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Coordenação Técnica Local em Sapezal
.C TL
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Coordenação Técnica Local em Tangará da
Serra
.C TL
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Coordenação Técnica Local em Vilhena I
.C TL
.1
.Chefe
.FCE 1.05
........................................................................................................................" (NR)
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.754, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Prorroga o
prazo do art. 6º
da Portaria
PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de
2022, que
dispõe e orienta
os servidores
acerca da gestão e dos processos de trabalho
decorrentes do Termo de Acordo de Greve nº
1/2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março
de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 35014.208055/2022-
13, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de outubro de 2024 o prazo disposto
no art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA CONJUNTA DTI/DIRBEN/INSS Nº 8, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1,
de 28 de julho de 2023.
O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS E
RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no
uso das competências que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313989/2021-87, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º-A Os requerimentos de desbloqueio dos serviços listados no art. 1º
desta Portaria, quando protocolados diretamente em Agência da Previdência Social
(APS) por um colaborador que não seja servidor público, serão retirados do fluxo do
processamento automatico.
Parágrafo único. As tarefas de bloqueio de empréstimo consignado ou de
desconto de mensalidade associativa continuarão elegíveis para o processamento
automático, mesmo quando cadastradas por colaborador que não seja servidor
público."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Diretor de Tecnologia da Informação
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
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