DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
km 819+920m, sentido sul da Rodovia BR-163/MT, no município de Sinop/MT, de
interesse da empresa Parque Santa Laura Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA .
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/29momhqs ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Parque
Santa Laura Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA e a Concessionária Rota do Oeste
S.A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/29momhqs
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Parque Santa
Laura Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA
. .SISTEMA 
GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.P1
.8.673.494,70
.661.412,85
.
.P2
.8.673.494,70
.661.422,55
.
.P3
.8.672.178,35
.661.408,04
.
.P4
.8.672.178,35
.661.408,04
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 176, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova enunciados referentes à aplicação da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 68 do Decreto nº 7.724, de 16 de
maio de 2012, o art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, os artigos 22
e 23 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, o art. 7º, incisos V, VIII, IX, XI, XIII e
XIV, do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e o art. 18 da Portaria Normativa CGU
nº 164, de 30 de agosto de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo
nº 00190.108604/2024-99, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa aprova enunciados referentes à aplicação do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI),
conforme constante do Anexo Único a esta Portaria Normativa.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO
Enunciado
CGU
nº
1/2024
- Prazo
máximo
para
restrição
de
acesso
fundamentada no art. 31, § 1º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de
Acesso à Informação).
Na ausência de indicação expressa quanto ao prazo de sigilo da informação
pessoal, não se pode presumir a aplicação do prazo máximo previsto no art. 31, §1º, da Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Nesses casos, deve-se adotar a presunção de
restrição de 15 (quinze) anos ou, quando possível, até o evento que permita determinar
seu termo final. Decorrido esse prazo, a Administração, mediante requerimento, deverá
realizar nova análise da situação específica da informação. Este enunciado não gera
qualquer prejuízo ao direito de solicitação de acesso à informação a qualquer tempo, nem
ao exercício da autotutela administrativa.
Enunciado CGU nº 2/2024 - Monitoramento de decisões de pedidos de acesso
negadas com fundamento no art. 31, § 1º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
(Lei de Acesso à Informação).
O relatório anual sobre o cumprimento das obrigações previstas na Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 que é apresentado ao dirigente máximo do órgão ou
da entidade, nos termos do art. 67, inciso II, do Decreto nº 7.724/2012, deverá detalhar as
razões de aplicação do art. 31, §1º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, como
fundamento para negativas de acesso à informação.
A Controladoria-Geral da União, no exercício das competências estabelecidas no
art. 68, incisos IV e VI, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e no art. 7º, inciso
V, do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, utilizar-se-á das informações para
monitoramento da aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resultando, em
um primeiro momento, em ações de orientação aos órgãos. No entanto, o reiterado
descumprimento das orientações
do órgão central sobre o
uso do fundamento
"informações pessoais" para negar pedidos de acesso à informação sujeitará o agente
público à apuração de responsabilidade, conforme o disposto no art. 32 da Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011.
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 3.067, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe
foram subdelegadas por meio do inciso X do Art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de
fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19
de outubro de 2006, no Art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no
Art. 8º da Portaria CGU nº 2.334, de 29 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado final da Avaliação de Desempenho
Institucional relativa ao período de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024, para
fim de pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos de Cargos e Carreiras
dos Órgãos do Poder Executivo Federal aos servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo do quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União.
Art. 2º Divulgar que o Índice Ponderado de Indicadores Estratégicos - IPIE
no exercício de 2023 foi de 87,7%, o que corresponde a 80 (oitenta) pontos como
resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional desta Controladoria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS
PORTARIA Nº 3.068, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram
subdelegadas por meio do inciso X do Art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de
2023, e tendo em vista o disposto no Art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de
2006, no Art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no Art. 8º da Portaria
CGU nº 2.334, de 29 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fixar a Meta Institucional referente ao período de avaliação de 1º de
abril de 2024 a 31 de março de 2025, para fim de pagamento da Gratificação de
Desempenho dos Planos de Cargos e Carreiras dos Órgãos do Poder Executivo Federal aos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da
Controladoria-Geral da União.
Art. 2º Para fim de avaliação institucional dos servidores abrangidos por este
normativo, será utilizado o IPIE (Índice Ponderado de Indicadores Estratégicos) do exercício
de 2024, que será correlacionado com as seguintes faixas:
.
.PERCENTUAL TOTAL
.PONTOS
.
.Inferior a 20
.24
.
.De 20,0 a 39,9
.38
.
.De 40,0 a 59,9
.52
.
.De 60,0 a 79,9
.66
.
.Igual ou superior a 80
.80
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS
Conselho Nacional
do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 293, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Restabelecimento de Limitação de
Empenho e Movimentação Financeira no Exercício
Financeiro de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista tendo em vista a Mensagem Presidencial nº 1.116, de
20 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20/09/2024, Edição 183-
A, Seção 1 - Extra A, página 2, combinado com o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000, e art. 71, da Lei nº 14.791, de 29 de
dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam restabelecidos, conforme Anexo desta Portaria, os valores
referentes à limitação de empenho e movimentação financeira de Outras Despesas
Correntes constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA 2024), no montante
de R$ 5.444,00 (Cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), limitados consoante
informação apresentada no Relatório de Receitas e Despesas Primárias do 3º Bimestre.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ANEXO
Valores Restabelecidos para Empenho e Movimentação Financeira
Outras Despesas Correntes
R$ 1,00
.
.Órgão
.Valor
.
.59000 - Conselho Nacional do Ministério Público
.5.444
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA Nº 622 DG/SEC/MPM, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, e pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 290/PGJM, de 5 de dezembro de 2013,
Considerando a necessidade de modificar a estrutura organizacional do Ministério
Público Militar definida na Portaria nº 07/PGJM, de 20 de janeiro de 2022, resolve:
Alterar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar na forma ora descrita, a
partir da publicação em Diário Oficial da União.
.
.SITUAÇÃO ANTERIOR
.SITUAÇÃO ATUAL
. .Cargo/
Função
.D E N O M I N AÇ ÃO
.CÓ D
.Cargo/
Função
.D E N O M I N AÇ ÃO
.CÓ D
.
.
.Ministério Público Militar
.
.
.Ministério Público Militar
.
.
.
.Procuradoria-Geral 
de
Justiça Militar
.
.
.Procuradoria-Geral 
de
Justiça Militar
.
.
.
.Secretaria do Gabinete do
Diretor-Geral
.
.
.Secretaria do Gabinete do
Diretor-Geral
.
.
.0
.Divisão 
de
Desenvolvimento 
de
Pessoal
.CC-2
.1
.Divisão 
de
Desenvolvimento 
de
Pessoal
.CC-2
.
.0
.Seção de Desenvolvimento
.CC-1
.1
.Seção de Desenvolvimento
.CC-1
.
.0
.Setor de Capacitação
.FC - 3
.1
.Setor de Capacitação
.FC - 3
.
.0
.Assistente 
Administrativo
Nível II
.FC - 2
.2
.Assistente Administrativo
Nível II
.FC - 2
.
.0
.Assistente 
Administrativo
Nível I
.FC - 1
.2
.Assistente Administrativo
Nível I
.FC - 1
.
.
.Departamento de Gestão
de Pessoas
.
.
.Departamento de Gestão
de Pessoas
.CC-4
.
.1
.Divisão 
de
Desenvolvimento 
de
Pessoal
.CC-2
.0
.Divisão 
de
Desenvolvimento 
de
Pessoal
.CC-2
.
.1
.Seção de Desenvolvimento
.CC-1
.0
.Seção de Desenvolvimento
.CC-1
.
.1
.Setor de Capacitação
.FC - 3
.0
.Setor de Capacitação
.FC - 3
.
.2
.Assistente 
Administrativo
Nível II
.FC - 2
.0
.Assistente Administrativo
Nível II
.FC - 2
.
.2
.Assistente 
Administrativo
Nível I
.FC - 1
.0
.Assistente Administrativo
Nível I
.FC - 1
ANTÔNIO CARLOS ALVES COUTINHO

                            

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