DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Olinda Tavares de Albuquerque contra o Acórdão 1.410/2023-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 35/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8217-
35/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton Alencar
Rodrigues (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 8218/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 022.391/2023-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Paulo Ricardo Prestes Porto (219.517.800-00).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pelotas.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria
emitido pela Universidade Federal de Pelotas em favor do Sr. Paulo Ricardo Prestes
Porto;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer o registro tácito do ato de concessão de aposentadoria
emitido em favor do Sr. Paulo Ricardo Prestes Porto;
9.2. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
para a adoção dos procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de
aposentadoria do Sr. Paulo Ricardo Prestes Porto; e
9.3. dar a ciência desta deliberação à Universidade Federal de Pelotas.
10. Ata n° 35/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8218-
35/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton Alencar
Rodrigues (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 8219/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 028.449/2022-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Maria Celeste Neves Thome (629.185.916-53); Maria Celina
Alonso Neves (344.878.591-15); Maria Clara Alonso Neves (625.989.107-53); Maria Ines
Alonso Neves (494.849.231-00); Maria Luiza Alonso Neves (752.123.907-53); Centro de
Controle Interno da Aeronáutica.
3.2. Recorrente: Comando da Aeronáutica (00.394.429/0001-00).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pelo Comando da Aeronáutica contra o Acórdão 6.313/2023-TCU-1ª Câmara, relatado pelo
E. Ministro Jhonatan de Jesus;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 6.313/2023-TCU-1ª Câmara;
9.3. considerar legal o ato de concessão da pensão militar instituída pelo Sr.
Celso Resende Neve em favor das Sras. Maria Celeste Neves Thome, Maria Celina Alonso
Neves, Maria Clara Alonso Neves, Maria Inês Alonso Neves e Maria Luiza Alonso Neves,
concedendo-lhe registro; e
9.4. dar
ciência desta
deliberação ao Comando
da Aeronáutica
e às
interessadas.
10. Ata n° 35/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8219-
35/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton Alencar
Rodrigues (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 8220/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 011.256/2024-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Nelsinda Goulart Rodrigues (413.965.537-20).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria da
Sra. Nelsinda Goulart Rodrigues emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região/RJ;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara e ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Nelsinda
Goulart Rodrigues, negando-lhe registro;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da
ciência desta deliberação, com fulcro no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar ao órgão de origem a adoção das seguintes medidas:
9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando
ao TCU, no prazo de trinta dias, as providências adotadas, nos termos do artigo 262,
caput, do Regimento Interno do TCU;
9.3.2. promova, no prazo de trinta dias, o destaque da parcela de quintos
incorporada pelo exercício de função no período compreendido entre 8/4/1998 e
4/9/2001, sujeitando-a a absorção por quaisquer reajustes subsequentes;
9.3.3. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada, no prazo de
trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias
subsequentes, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente de eventual
interposição
de recurso
junto
ao
TCU não
a
exime
da devolução
dos
valores
indevidamente percebidos após a notificação, caso o recurso não seja provido; e
9.3.4. emita novo ato de aposentadoria, livre das irregularidades apontadas, e
submeta-o ao TCU no prazo de sessenta dias, nos termos do artigo 262, § 2º, do
Regimento Interno do TCU e do artigo 19, § 3º, da Instrução Normativa-TCU 78/2018.
10. Ata n° 35/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8220-
35/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton Alencar
Rodrigues (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 8221/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 008.889/2022-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Regia Cristina Silva (257.952.283-20); Secretaria de Controle
Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrentes: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59); Regia Cristina
Silva (257.952.283-20).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Talitha Grazielle Silva Kitamura (OAB-DF 31258)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedidos de reexame
interpostos pela Sra. Regia Cristina Silva e pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão
44/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria da recorrente foi
julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos pedidos de reexame, para, no mérito, dar-lhes provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente a segunda parte do subitem 9.3.1. do Acórdão
44/2023-TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem, sob pena de responsabilidade solidária
da autoridade administrativa omissa, que promova o destaque do valor correspondente
aos reajustes
incidentes sobre
a VPNI
derivada de
quintos/décimos de
funções
comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela
destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.4. dar ciência do inteiro teor desta deliberação às recorrentes.
10. Ata n° 35/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8221-
35/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton
Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 8222/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 040.949/2021-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Maria da Conceicao de Sousa Amorim Brito (210.970.543-49).
4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos
de ato de concessão de
aposentadoria emitido pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Maria da
Conceicao de Sousa Amorim Brito, negando-lhe registro;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da
ciência desta deliberação, com fulcro no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do
TCU;
9.3. determinar à entidade de origem que:
9.3.1.
faça
cessar
os
pagamentos
decorrentes
do
ato
impugnado,
comunicando ao TCU, no prazo de trinta dias, as providências adotadas, nos termos do
artigo 262, caput, do Regimento Interno do TCU;
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada, no prazo de
trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias
subsequentes, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente de eventual
interposição
de recurso
junto
ao
TCU não
a
exime
da devolução
dos
valores
indevidamente percebidos após a notificação, caso o recurso não seja provido; e
9.3.3. emita novo ato de aposentadoria, livre das irregularidades apontadas,
e submeta-o ao TCU no prazo de sessenta dias, nos termos do artigo 262, § 2º, do
Regimento Interno do TCU e do artigo 19, § 3º, da Instrução Normativa-TCU 78/2018.
10. Ata n° 35/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8222-
35/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton
Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 8223/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 009.551/2022-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Marcio Coutinho Vargas (281.695.491-91); Secretaria de
Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
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