DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 8229/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 022.637/2021-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Antonio Luiz Ferreira da Veiga (622.131.647-20); Secretaria
de Controle Interno/câmara dos Deputados.
3.2. Recorrentes: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59); Antonio Luiz
Ferreira da Veiga (622.131.647-20).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Talitha Grazielle Silva Kitamura (OAB-DF 31258).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedidos de reexame
interpostos pela Câmara dos Deputados e pelo Sr. Antonio Luiz Ferreira da Veiga contra
o Acórdão 7.051/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria do Sr.
Antonio Luiz Ferreira da Veiga foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhes provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o subitem 9.3.2 do Acórdão 7.051/2022-TCU-1ª
Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que, no prazo de trinta dias, sob pena de
responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, promova o destaque do
valor correspondente aos reajustes incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos
de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a
parcela destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.4. dar ciência do inteiro teor desta deliberação aos recorrentes.
10. Ata n° 35/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8229-
35/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton
Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 8230/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 023.710/2021-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Beatriz Rezende Marques Costa (572.975.416-72); Secretaria
de Controle Interno/câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 7.053/2022-TCU-1ª Câmara, por
meio do qual o ato de aposentadoria da Sra. Beatriz Rezende Marques Costa foi julgado
ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o subitem 9.3.2. do Acórdão 7.053/2022-TCU-1ª
Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos
reajustes 
incidentes 
sobre 
a 
VPNI 
derivada 
de 
quintos/décimos 
de 
funções
comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela
destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Beatriz Rezende
Marques Costa, no prazo de 30 (trinta) dias, e faça juntar aos autos o comprovante
dessa notificação nos 30 (trinta) dias subsequentes.
10. Ata n° 35/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8230-
35/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton
Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 8231/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 036.436/2021-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Leonice Maria Stelmo da Silva (075.879.276-03); Secretaria
de Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 4.602/2022-TCU-Primeira
Câmara, por meio do qual o ato de pensão civil emitido em favor da Sra. Leonice Maria
Stelmo da Silva foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.3.1 do Acórdão 4.602/2022-TCU-1ª Câmara,
no que se refere à cessação do pagamento do valor correspondente aos reajustes
incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados
pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos
reajustes 
incidentes 
sobre 
a 
VPNI 
derivada 
de 
quintos/décimos 
de 
funções
comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela
destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Leonice Maria Stelmo
da Silva, no prazo de 30 (trinta) dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa
notificação nos 30 (trinta) dias subsequentes.
10. Ata n° 35/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8231-
35/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton
Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 8232/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 036.845/2021-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Elvio Siquieroli Cavaton (664.147.098-91); Secretaria de
Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 15.173/2021-TCU-1ª Câmara,
por meio do qual o ato de aposentadoria do Sr. Elvio Siquieroli Cavaton foi julgado
ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.2.2 do Acórdão 15.173/2021-TCU-1ª
Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos
reajustes 
incidentes 
sobre 
a 
VPNI 
derivada 
de 
quintos/décimos 
de 
funções
comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela
destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao Sr. Elvio Siquieroli
Cavaton, no prazo de 30 (trinta) dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa
notificação nos 30 (trinta) dias subsequentes.
10. Ata n° 35/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8232-
35/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton
Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 8233/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 036.865/2021-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Maria Cristina
Rodrigues Silvestre (440.752.866-49);
Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6.
Representante do
Ministério
Público:
Procurador Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 13.361/2021-TCU-1ª Câmara,
por meio do qual o ato de aposentadoria da Sra. Maria Cristina Rodrigues Silvestre foi
julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.2.2 do Acórdão 13.361/2021-TCU-1ª
Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que dê ciência do inteiro teor desta
deliberação à Sra. Maria Cristina Rodrigues Silvestre, no prazo de 30 (trinta) dias, e faça
juntar aos autos o comprovante dessa notificação nos 30 (trinta) dias subsequentes.
10. Ata n° 35/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8233-
35/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton
Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 8234/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 037.800/2021-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Alex Pereira de Andrade (173.736.891-91); Analy Cerqueira
de Castro Medeiros (291.427.171-91); Auditoria do Senado Federal; Leonardo Cortes
Almeida (182.697.881-04); Maria Goret de Lima Freitas Pereira (114.314.821-53); Maria
de Fatima Silva (247.754.011-49).
3.2. Recorrentes: Senado Federal; Leonardo Cortes Almeida (182.697.881-04).
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Talitha Grazielle Silva Kitamura (OAB-DF 31258).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 4.991/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual os atos de aposentadoria
dos Srs. Alex Pereira de Andrade, Analy Cerqueira de Castro Medeiros, Leonardo Cortes
Almeida, Maria Goret de Lima Freitas Pereira e Maria de Fátima Silva foram julgados
ilegais;

                            

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