DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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144
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-020.739/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Brigida Alves (899.373.687-15); Else Wagner Miranda
Negrao (920.358.767-53); Fatima Regina de Oliveira Moura (011.479.907-51); Francisca
Angelino Monteiro (377.994.603-34); Iraci Rios Vieira (008.921.435-84); Katia Cristina
Moura (037.168.917-11); Liliane Rossane Calheiros Gomes Henrique (591.249.707-00);
Vania Aparecida de Oliveira Moura Teixeira (685.421.867-53).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8326/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.790/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Claudia Vicente Ferreira de Oliveira (025.636.277-70);
Elisabete Maria de Macedo Cunha (330.019.287-00); Leonor Cerveira Cavalcanti Alves
(670.010.921-34); Maria Esterlita de Moraes Santos (091.972.787-50); Maria de Fatima
Oliveira de Souza (009.495.107-18); Marilda Vicente Ferreira (509.474.437-20); Regina
Amelia Somogyi Y Varga Raymundo (406.559.977-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8327/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.804/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Saker Morais (220.918.663-34); Blenda Sodre
Barreira (421.554.447-53); Izabel Sophia Araujo Saker (337.655.533-87); Josefa da Silva
Santa Rosa (642.657.224-15); Katia Maria Lobato Leal (783.476.377-68); Maria Cristina
Lobato Veiga Mendes (004.065.697-70); Silvana Saker Sampaio (220.918.313-87); Tiene
Amalia Ramalho (484.580.313-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8328/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.358/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aparecida de Souza Chaves (407.543.912-72); Debora Levi
Costa Leite (934.551.602-63); Irene de Lima Eneas (615.006.743-20); Laura Cristina
Rodrigues Dimatteu (386.042.481-53); Lucia Rosa de Almeida Leite (068.746.571-00);
Marcia Adriana Rodrigues Gomes (398.867.351-04); Maria Aparecida do Nascimento
Santos (480.426.171-00);
Maria Eldeni Rodrigues Lopes
(309.250.103-91); Marina
Aparecida Santos Lopes (438.592.162-87); Nirdeni Rodrigues Lopes (555.597.433-72);
Nirleni Rodrigues Lopes Holanda (880.109.103-68); Nivea Luciana Rodrigues Lopes
(477.639.733-15); Patricia Valeria Rodrigues dos Santos (000.246.746-13); Regina Maris
Rodrigues dos Santos (480.426.411-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8329/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.487/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Edmea Costa Lemos (948.674.960-49); Iraci Carre Gulartt
(382.305.770-72); Josimeri Silva da Silva (632.705.526-53); Keila Regina Pires Estefani
(081.717.368-40);
Lerida Silva
Nishimoto (072.326.886-01);
Maria Valle
Gottlieb
(898.742.930-04); Milene Silva da Silva (050.959.746-73).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8330/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.498/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aurea de Oliveira Scherner (016.769.839-70); Cristiane Cesar
Jorge Alves (579.607.711-20); Fernandina Azamor Goulart (873.445.219-20); Isa Karla Reis
Miguel Jorge (428.835.556-72); Monica de Vega da Cunha Romualdo (284.719.036-87);
Vera Melo dos Santos (559.780.536-34).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8331/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.517/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cicera Josefa Soares da Silva (247.852.398-16); Creuza
Gomes Dias Neto (883.853.106-49); Isabella Maria Delpratte Azevedo (946.151.796-34);
Marcia de Sales Silva Azevedo (490.754.031-00); Marilia de Souza Hespanhol
(031.041.476-80); Rita de Cassia Ricaldes dos Santos (996.244.198-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8332/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.559/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Celia Ferreira de Souza (702.827.149-87); Olinda Regina Godinho
Wendler (584.450.569-72); Sandra Mara Godinho Wendler Philippe (571.532.219-72).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8333/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-010.030/2024-7 (REFORMA)
1.1.
Interessados: 
Celso
Madeira
(273.554.547-49); 
Celso
Madeira
(273.554.547-49); Lucival Modesto do Espirito Santo (002.429.262-15); Mario Mituru
Harami (003.189.224-87); Olavio Nascimento da Silva (218.523.320-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8334/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-010.034/2024-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Cleuson Carvalho de Sa (179.324.837-00); Nelson Rodrigues
Farias (169.598.179-00); Reinaldo Silva Simiao (180.935.156-15); Roberto Lago Goncalves
Leite (150.191.101-59); Valdir Egon Kassick (157.247.198-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8335/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se
exauriram antes de seus processamentos pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU
nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos
constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.420/2024-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Agostinho Cassemiro de Camargo (045.921.070-04); Amaury
Soares Vieira (050.390.297-72); Joao Flaviano Faedo (163.998.389-91); Joao Goncalves
(701.427.269-15); Jose Alexandre Serra (111.720.029-91); Jose Aparecido Ambrosio
(125.776.699-68); Jose Curralinho de Oliveira (114.724.139-20); Odilon Jose e Silva
(033.603.859-34); Osvaldo Garcez Machado (039.680.730-53).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8336/2024 - TCU - 1ª Câmara
Vistos e relacionados estes autos de embargos de declaração opostos pelo Sr.
Michell Mendes Durans contra o Acórdão 3.824/2024-TCU-1ª Câmara, da minha relatoria,
que negou provimento a recurso de reconsideração interposto pelo embargante;
Considerando que o embargante teve ciência da decisão embargada em
22/8/2024 (peça 147), iniciando-se o prazo em 23/8/2024;
Considerando que o termo final para interposição dos embargos é 2/9/2024
(art. 34, § 1° c/c art. 30, I, "d", da Lei 8.443/92 e art. 287, § 1°, do Regimento Interno
desta Corte);
Considerando que os embargos foram opostos em 6/9/2024 (peça 148),
portanto, intempestivos, motivo pelo qual não devem ser conhecidos;
Considerando adicionalmente que os supostos vícios de omissão arguidos pelo
embargante não procedem, visto que o sigilo imposto pela Lei 9.807/1999 com relação
aos beneficiários do programa não impede ou causa qualquer mitigação do dever de
demonstrar a adequação dos recursos aplicados;
Considerando que o recorrente visa, assim, rediscutir o mérito pela estreita
via dos embargos de declaração, o que não é cabível;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, por unanimidade, quanto ao processo a seguir relacionado, com
fundamento no art. 143, inciso IV, alínea "b", do Regimento Interno do TCU, em não
conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Sr. Michell Mendes Durans.

                            

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