DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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143
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-020.200/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Iraja Pereira da Fonseca (477.999.001-72); Alda
Beatriz Ottonelli Tobia (465.899.880-72); Jane Maria Cechin Tambara (341.998.290-91);
Luciana Iop Cechin (637.695.300-04); Maristela Thaddeu Pacheco (992.394.187-68);
Marlene Lauer (531.893.610-53).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8315/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.204/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Clea Mara Reis Felix (230.987.919-34); Cristiane Elizabete
Cardoso Kroeff (908.018.140-49); Dalva de Paula Alano (199.622.580-49); Dilma Cristina
dos Anjos de Sa (549.266.459-04); Doris Bobsin Muller (424.122.420-20); Elizabete
Abrao Cardoso (962.301.930-00); Luciene dos Anjos (027.282.049-00); Maria das Neves
de Souza (859.296.039-87); Mariely Cristina Abrao Cardoso (006.798.490-84); Nadia de
Cassia Furtado Andrade Garcia (386.584.109-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8316/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.268/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana de Avila Andrade (861.131.787-49); Celia Regina
Avila de Andrade (831.218.977-72); Francisca Abreu da Costa Maciel (666.786.251-53);
Ivete das Neves de Assis (145.031.402-30); Luciany Grunewald Zarantoneli (714.667.036-
87); Maria de Nazare do Rego Barros Assis (076.430.982-04); Maria do Socorro Santana
Pedrosa Bastos (056.882.368-09); Sonia Mara Costa Maciel Goncalves (327.516.481-
34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8317/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.288/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andreia Pereira Basileu (539.479.161-91); Arminda Maia da
Silva (346.322.477-15); Dulce Pastora da Silva (442.919.731-87); Gerciria dos Santos
Soares (091.517.885-00); Lilia Machado Bourguignon (397.572.777-20); Maria Gabriela
Reis Ferreira (070.988.707-81); Tania Regina da Silva (672.333.507-44); Vera Sonia da
Cruz Porfirio Moraes (934.668.037-72).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8318/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.339/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Deise Vieira da Silva (071.056.177-64); Lucia Helena Vieira
da Silva Neves (035.640.137-50); Luciana Vieira da Silva (037.505.867-21); Rosane Lima
da Silva (710.105.567-20); Selma Vieira Gomes (967.413.177-91); Suely de Andrade e
Silva (537.334.365-04); Wilza Vieira da Silva Moura (035.640.127-88).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8319/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.361/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Damares de Souza Barbosa (601.014.904-53); Fabiola
Herick do Lago Borges (487.118.884-15); Glauce Suellen de Mello Pereira (057.715.194-
05); Gracilene do Nascimento Caceres da Silva (767.044.752-49); Inaia Lopes da Silva
(014.518.802-78); Irene de Carvalho Silva (097.894.567-00); Maria Aparecida dos Santos
(989.150.107-87); Saulo Fialho de Araujo (927.944.164-72); Talita do Lago Borges
(036.281.874-60).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8320/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.586/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Edna Maria Nicacio da Silva (873.853.767-20); Elaine
Moreira da Silva (878.247.604-72); Eliane Moreira da Silva (308.032.254-15); Elidenir
Moreira da Silva (700.256.384-08); Elildon Moreira da Silva (008.398.804-13); Flavia
Augusta Pereira da Silva (107.556.317-81); Maria Noburga Alves (188.595.588-08); Milse
Ramos dos Santos (240.031.311-34); Milvan Ramos dos Santos (240.028.951-49); Monica
Barbosa de Lima Alves Correia (825.411.917-15); Silene Pereira da Silva (005.272.947-
80); Simone Pereira da Silva Oliveira (005.272.957-52); Suely Barbosa de Lima Alves
(036.321.407-07).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8321/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.619/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alaide Felix Gomes (074.603.174-20); Aline Cristina Accioly
Wanzeller (094.477.007-05); Cristiane Condor Moreira (018.371.127-03); Cristina Condor
Moreira (028.808.807-77); Elenir Condor Moreira (857.899.767-00); Marcia Rodrigues
Walker (379.001.881-34); Maxwell Henrique Gomes de Araujo (704.165.834-15); Patricia
de Oliveira Andre Santos (025.446.517-09); Rita Condor Moreira (872.627.037-49);
Solange Alves de Menezes Andre (784.720.597-15); Terezinha Dantas de Medeiros
(199.171.554-49).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8322/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.651/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Liana Albernaz de Melo Bastos (144.840.211-53); Luzia
Goncalves Silva (372.623.357-15); Luzia Helena da Cunha Passos (602.339.317-91); Maria
do Carmo Brito Shiraishi (297.542.368-36); Marisa Goncalves Juwer (843.391.017-53);
Paula Malafaia Silva (992.519.307-91); Solange Albernaz de Melo Bastos (634.845.107-
06); Tania de Melo Bastos Heine (047.652.737-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8323/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.691/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Martins Zaranza Teixeira (069.806.597-23); Andrea
Bittencourt de Santana Teixeira (073.946.497-33); Emilia Zaranza da Silva (010.925.487-
26); Francilene Braga da Costa Lima (853.411.423-49); Maria Angelica Martins Zaranza
(079.413.067-43); Maria Celeste Zaranza Cerqueira (816.025.887-91); Maria Cristina
Martins Zaranza (865.718.347-15); Maria Fatima Rodrigues Fernandes (097.333.667-65);
Monica dos Santos Lima (953.250.506-72); Ramona Alzira Vieira de Moraes
(091.820.607-38); Rosemary dos Santos Ferreira (003.061.406-67); Solange Maria
Martins Zaranza Melandre (593.178.847-68).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8324/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.696/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Carla Rodrigues da Silva (781.922.697-87); Ana Rita
Rodrigues da Silva (036.775.047-32); Eliane Mosinho Moutela de Oliveira (025.678.627-
57); Esther Rosane Mosinho de Lima (026.041.047-09); Lucia Helena Prazeres Cardoso
(203.449.887-91); Lucia Maria Gazineu (326.947.765-15); Maria Cristina de Araujo
Freitas (677.291.427-91); Maria Noely Mosinho dos Santos (916.383.057-49); Myria
Cardoso (069.487.977-09); Nadja Irene Goncalves de Almeida (127.239.244-91); Ruth
Azer
Duarte
Grangeiro
(845.997.157-00);
Valmiria
Duarte
Mosinho
de
Abreu
(890.587.047-34).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8325/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
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