DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
Espécie:
Termo de
Parcelamento
de
Débito nº
54/2024/MESP/SE/CGPC,
processo
administrativo n° 71000.065373/2024-50. OBJETO: Parcelamento de débito da dívida
oriunda de recursos públicos da União junto ao Ministério do Esporte, vinculado ao Termo
de Compromisso n° 1000983-39, no montante de R$ 80.033,19 (oitenta mil trinta e três
reais 
e 
dezenove
centavos), 
nos 
termos 
da 
Portaria 
MESP
n° 
8, 
de
18/04/2023.CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE-CNPJ:
02.961.362/0001-74, neste ato representado por Thalyta Cambraia Faria, Coordenador-Geral
de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, CPF ***.050.326-**. TOMADOR:
Centro de Integração e Desenvolvimento Sustentável, CNPJ: 05.039.392/0002-05, neste ato
representado por Fábio Antônio Muller Mariano, atual presidente, CPF: ***.307.517-**.
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR,
EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Convênio n. º 909930/2021. Processo n. º 71000.034593/2021-99.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Salto Grande/SP - CNPJ: 46.211.686/0001-60.
Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 909930/2021.
Vigência: 30/12/2021 a 30/04/2025.
Data de Assinatura: 30/09/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139,
Convenente: MARIO LUCIANO ROSA - Prefeito Municipal de Salto Grande/SP.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Convênio n. º 915993/2021. Processo n. º 71000.052335/2021-94.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Pompeu/MG - CNPJ: 18.296.681/0001-42.
Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 915993/2021.
Vigência: 30/12/2021 a 30/04/2025.
Data de Assinatura: 30/09/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139,
Convenente: OZEAS DA SILVA CAMPOS - Prefeitura Municipal de Pompeu/MG.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 953436/2023. Processo n. º 71000.092095/2023-22.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Tejupá/SP - CNPJ: 46.223.756/0001-09.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 953436/2023, o prazo
estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade
com o Parecer n.º 550/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer Referencial nº 00006/2024/CONJUR-
MESP/CGU/AGU e Parecer nº 274/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput
desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
953436/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 27/09/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente:
VALTER BORANELLI - Prefeito Municipal de Tejupá/SP - Matrícula Funcional nº 7106.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 954963/2023. Processo n. º 71000.096530/2023-98.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Elesbão Veloso/PI - CNPJ: 06.554.844/0001-60.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 954963/2023, o
prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 565/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
340/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
954963/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 30/09/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: RAFAEL MALTA BARBOSA - Prefeito Municipal de Elesbão Veloso/PI - Matrícula
Funcional nº 50572.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 954430/2023. Processo n. º 71000.096564/2023-82.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de São Francisco de Assis do Piauí/PI - CNPJ: 01.612.678/0001-98.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 954430/2023, o
prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 554/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
341/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
954430/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 30/09/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: JOSIMAR JOAO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal de São Francisco de Assis do
Piauí/PI - Matrícula Funcional nº 000000000000840.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 954848/2023. Processo n. º 71000.096834/2023-55.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente:
Estado
do Maranhão
-
Secretaria
de
Estado
do Esporte
-
CNPJ:
05.506.465/0001-32.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 954848/2023, o
prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer nº 567/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
336/2024/MESP/SNEAELIS-DFP-CGFP
e
Parecer Referencial
nº
00006/2024/CONJUR-
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
954848/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 30/09/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: NALDIR DE JESUS VALE LOPES - Secretário de Estado do Esporte - Matrícula
Funcional nº 00888185-00.
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO
DA POLÍTICA DE FINANCIAMENTO AO ESPORTE
EXTRATOS DE COMPROMISSOS
Espécie: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do
MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORIA DE PROGRAMAS E
POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO DE SURF E BODYBOARDER DA
PRAIA DO OLHO D'AGUA - ASBOA, CNPJ n° 21.975.301/0001-00
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MESP e do PROPONENTE, visando a execução do
projeto: "ONDA VERDE".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela
Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 972.599,00
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 01/10/2026
DATA DE ASSINATURA: 01/10/2024
SIGNATÁRIOS: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ, Diretora de Programas e Políticas de
Incentivo ao Esporte, CPF nº ***.174.501-**, e CLAUDIOMAR DIAS SILVA, Presidente,
CPF ***.656.903-**,
Processo: 71000.077900/2022-15
Espécie: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do
MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORIA DE PROGRAMAS E
POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E A LACULTESP - LAZER, CULTURA E ESPORTE
"QUALIDADE DE VIDA", CNPJ n° 09.587.710/0001-34
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MESP e do PROPONENTE, visando a execução do
projeto: "A-COR-DAR VI EDIÇÃO".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela
Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 451.505,28
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 01/10/2025
DATA DE ASSINATURA: 01/10/2024
SIGNATÁRIOS: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ, Diretora de Programas e Políticas de
Incentivo ao Esporte, CPF nº ***.174.501-**, e JOSÉ PEDRO BARBOSA DOS SANTOS,
Presidente, CPF ***.691.318-**,
Processo: 71000.077639/2022-45
Espécie: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do
MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORIA DE PROGRAMAS E
POLÍTICAS DE INCENTIVO
AO ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO
MINEIRA DE FUTEBOL
AMERICANO BETIM BULLDOGS, CNPJ n° 26.733.373/0001-65
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MESP e do PROPONENTE, visando a execução do
projeto: "FUTEBOL AMERICANO BETIM - ANO II".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela
Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 130.551,96
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 31/03/2025
DATA DE ASSINATURA: 01/10/2024
SIGNATÁRIOS: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ, Diretora de Programas e Políticas de
Incentivo ao Esporte, CPF nº ***.174.501-**, e JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DOS REIS,
Presidente, CPF ***.278.806-**,
Processo: 71000.061971/2023-79
Espécie: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do
MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORIA DE PROGRAMAS E
POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E O INSTITUTO NOVO SERTÃO, CNPJ n°
22.985.281/0001-11
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MESP e do PROPONENTE, visando a execução do
projeto: "FUTSERTÃO 2".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela
Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 290.112,94

                            

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