DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
relatório ambiental
referente ao ano de
2015/2014,
. .
.
.
.
.no 
prazo 
exigido 
pela
legislação ambiental.
.
.
.
. WILHIAN BARBOSA
CUPIN
018.***.***-98
02018.005989/2019-01
9220118-E
At. 50, Decreto Federal nº
6.514/2008 - Destruir 36,8
Portel, PA
03°11'11''S
50°17'35''W
Termo de
Embargo nº
769502 -E. Fica
embargada
.
hectares de floresta
amazônica nativa objeto
de especial
quaisquer
atividades na
área de 36,8
hectares
. .
.
.
.
.preservação, 
sem
autorização 
do 
órgão
ambiental competente.
.
.
.referente 
ao
Auto 
de
Infração 
nº
9220118-E.
. ANA CRISTINA
MARTINS AZEVEDO
001.***.***-21
02001.020010/2020-39
02TDNS1S
Art. 50, Decreto Federal
nº 6.514/2008 - Destruir
229,72 hectares
Portel, PA
02°54'51''S
51°19'59''W
Termo de
Embargo nº
ARTQ3H73. Fica
embargada
.
hectares de floresta
amazônica nativa objeto
de especial
quaisquer
atividades na
área de 229,72
hectares
. .
.
.
.
.preservação, 
sem
autorização 
do 
órgão
ambiental competente
.
.
.referente 
ao
Auto 
de
Infração 
nº
02TDNS1S.
. FENIX MADEIRAS
LTDA- EPP
05.***.***/0001-92
02018.106708/2017-66
9173747-E
Art. 82, Decreto Federal
nº 6.514/2008 -
Concordia do Pará, PA
01°25'32''S
48°28'00"W
.
Apresentar informação
falsa (porte econômico
. .
.
.
.
.da
empresa no
sistema
oficial de controle.
.
.
.
. M A D EC A R V
INDUSTRIA E
COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA -ME
07.***.***/0001-10
02018.107440/2017-80
9173777 Art. 82, Decreto Federal
nº 6.514/2008 -
Dom Eliseu, PA
01°25'32''S
48°28'00"W
.
Apresentar informação
falsa (porte econômico
. .
.
.
.
.da empresa no sistema
oficial de controle.
.
.
.
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo
com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de
audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do
inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do
protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no
processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e
julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
ALEX LACERDA DE SOUZA
EXTRATO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso de Conversão de Multa Na Modalidade de Execução Indireta
PROCESSO: 02048.001120/2023-16, PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente ALEX LACERDA DE SOUZA, CPF nº ***.435.701-**, e de outro lado JOÃO MARTINS DA SILVA CPF/CNPJ Nº ***.492.512-**, denominado
COMPROMISSÁRIO; OBJETO: prover a lista de necessidades indicadas no Projeto de Apoio ao Programa Quelônios da Amazônia (PQA), localizado no Estado de Pará; VALOR
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 9.311,88 (nove mil, trezentos e onze reais e oitenta e oito centavos), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08,
alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: 3 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM-PQA nº 20481226/2024-U-PQA-PA/Seam-STM-PA/Gerex-STM-PA/Supes-PA; DATA DAS
ASSINATURAS: 19 de setembro de 2024 e 17 de setembro de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL Nº 53/2024
O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada
bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de
correspondências relacionadas à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com as cobranças realizadas no endereço da empresa e do seu representante
legal detectado em pesquisa no Cadastro Técnico Federal; Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte; Receita Federal do Brasil e Consulta Integrada de Dados
Cadastrais do SICAFI, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, §
2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe
Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança.
.
.I N T E R ES S A D O
.Nº CNPJ
.Nº PROCESSO
.COMPETÊNCIAS TCFA
.
Domingos Comercial de Combustíveis
32.586.338/0001-63
02021.000968/2024-07
1º Trim./2019 ao 1º Trim./2020
.
.Planalto Ltda.
.
.
.e 2º Trim./2021
Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no
Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-.mail: sar.rn@ibama.gov.br para mais
informações.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA

                            

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