DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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162
Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
273064 - Revolut Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 51.342.763). Assunto:
alteração do capital de R$5.010.920,00 para R$28.919.720,00 (AGE de 17.7.2024). Decisão:
Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 30.9.2024.
275144 - Agência de Fomento do Paraná S.A. (CNPJ 03.584.906). Assunto: alteração
do capital social de R$2.373.867.000,00 para R$2.384.470.000,00 (AGE de 22.8.2024). Decisão:
Gerente-Técnica da GTSAL. Data: 30.9.2024.
LUCIANO GARCIA ROMAN
Chefe
Substituto
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.212, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Divulga a Taxa Legal (TLm), o Fator Selicm e o Fator
IPCAm referentes a outubro de 2024.
O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Resolução
CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2024, divulga a Taxa Legal (TLm), de que trata o art. 406 da
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o Fator Selicm e o Fator IPCAm referentes a outubro de
2024:
a) Taxa Legal (TLm): 0,704241% a.m. (setecentos e quatro mil, duzentos e quarenta
e um milionésimos por cento ao mês);
b) Fator Selicm: 1,00835157 (um inteiro e oitocentos e trinta e cinco mil, cento e
cinquenta e sete centésimos de milionésimos); e
c) Fator IPCAm: 1,0013 (um inteiro e treze décimos de milésimo).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.209, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Divulga
as Taxas
Básicas
Financeiras (TBF),
os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a
28, 29 e 30 de setembro de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais
(TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 28.9.2024 a 28.10.2024: 0,7646% (sete mil, seiscentos e quarenta e seis
décimos de milésimo por cento);
b) de 29.9.2024 a 29.10.2024: 0,8031% (oito mil e trinta e um décimos de milésimo
por cento);
c) de 30.9.2024 a 30.10.2024: 0,8415% (oito mil, quatrocentos e quinze décimos de
milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 28.9.2024 a 28.10.2024: 1,00697780 (um inteiro e seiscentos e noventa e sete
mil, setecentos e oitenta centésimos de milionésimos);
b) de 29.9.2024 a 29.10.2024: 1,00732368 (um inteiro e setecentos e trinta e dois
mil, trezentos e sessenta e oito centésimos de milionésimos);
c) de 30.9.2024 a 30.10.2024: 1,00766866 (um inteiro e setecentos e sessenta e
seis mil, oitocentos e sessenta e seis centésimos de milionésimos); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 28.9.2024 a 28.10.2024: 0,0664% (seiscentos e sessenta e quatro décimos de
milésimo por cento);
b) de 29.9.2024 a 29.10.2024: 0,0702% (setecentos e dois décimos de milésimo por
cento);
c) de 30.9.2024 a 30.10.2024: 0,0741% (setecentos e quarenta e um décimos de
milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.207, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/11/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público
que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 1º de outubro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações
de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS"
daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data de Vencimento
.Posição
assumida
pelo
Banco
Central
.Posição
assumida
pelas
inst.
financeiras
.Quantidade de contratos
. .01/11/2024
.05/03/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
. .01/11/2024
.01/08/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom
cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco
Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de
juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-
registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.208, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 1º de outubro de 2024,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela
instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028 e
1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 1º/10/2024, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 1º/10/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 2/10/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 2/1/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central
do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 30/9/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
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