DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100200022
22
Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
09/10/2024 - REUNIÃO DE COMISSÕES
9h às 12h
Reunião Conjunta da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de
Assistência Social, da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e
Transferência de Renda, da Comissão de Política da Assistência Social e da Comissão de
Normas da Assistência Social - Apreciação da proposta sistematizada de revisão e
atualização da Resolução CNAS nº 15/2014.
Continuação da Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da
Assistência Social.
Continuação da Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das
Conferências de Assistência Social.
09/10/2024 - 332ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
14h às 15h
Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que
compõem o CNAS.
15h às 15h30
Aprovação da ata da 331ª Reunião Ordinária e da pauta da 332ª Reunião
Ordinária do CNAS.
15h30 às 17h
Relato da Reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
17h às 18h
Agenda externa do CNAS com o Relator do Orçamento, Representantes do
Ministério Planejamento e Orçamento, Ministério da Fazenda, Frente Parlamentar em
Defesa do SUAS e MDS.
10/10/2024 - 332ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Relato da reunião da Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e
Transferência de Renda.
10h às 11h
Relato da reunião da Comissão de Política da Assistência Social.
11h às 12h
Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da
Assistência Social.
14h às 15h
Relato da reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das
Conferências de Assistência Social
15h às 16h
Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência
Social.
16h às 17h
Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social
17h às 18h
Informes da Presidência/Secretaria Executiva,
CIT, SNAS/MDS, FONSEAS,
CONGEMAS e Conselheiros.
Brasília, 1º de outubro de 2024
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43/SENARC/MDS, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Divulga aos Estados, Municípios e Distrito Federal os prazos e os procedimentos de prestação
de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
referente aos recursos executados no ano de 2023.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023,
CONSIDERANDO que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) no ano de 2023 transferiu aos Municípios, Estados e Distrito
Federal recursos para apoio financeiro destinados à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Cadastro Único);
CONSIDERANDO que os entes federados devem apresentar anualmente ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, nos prazos
definidos na Portaria MC nº 769, de 2022, as informações sobre como ocorreu a prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
(IGD-PBF), aplicados no exercício anterior, assim como ocorreu a deliberação dos respectivos Conselhos de Assistência Social (CAS), relativa à aplicação desses recursos;
CONSIDERANDO que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibilizou, por intermédio da Portaria MDS nº 146, de 30 de
setembro de 2024, publicada no DOU de 01 de outubro de 2024, o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira - via Sistema Informatizado da Assistência Social
(SUASWEB), referente ao exercício 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer os prazos e procedimentos para que Estados, Municípios e Distrito Federal informem ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate
à Fome, por intermédio do Sistema Informatizado da Assistência Social (SUASWEB), como ocorreram suas respectivas prestações de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada
do Programa Bolsa Família, executados durante o exercício de 2023.
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se os seguintes prazos:
I - 30 de novembro de 2024: Prazo para que os gestores dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social registrem a comprovação de gastos aos
Conselhos de Assistência Social.
II - 31 de dezembro de 2024: Prazo para que os respectivos Conselhos de Assistência Social registrem a informação de como ocorreu a deliberação a respeito das contas
apresentadas dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social.
Art. 3º Para a prestação de informação sobre a comprovação de gastos efetuados com os recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome a título de apoio à gestão descentralizada do Programa Bolsa Família durante o exercício 2023, o usuário deverá acessar o sistema SUASWEB no
NAVEGADOR WEB FIREFOX, no seguinte endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web/login.action
§ 1º O acesso ao sistema se dará por intermédio do usuário e senha do Sistema de Autenticação e Autorização - SAA, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
§ 2º Para iniciar o preenchimento do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira, referente ao exercício de 2023, o usuário deverá clicar na aba MENU do
SUASWEB, posicionada na parte superior esquerda da tela de entrada do sistema.
§ 3º Para o caso de inexistência de permissão para o acesso ao sistema SUASWEB ou em razão da ocorrência de senha inválida, o agente responsável deverá contatar
a Central de Relacionamento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome por meio dos seguintes canais:
I - Preferencialmente pelo telefone 121; e
II - E-mail: rede.suas@mds.gov.br.
Art. 4º O Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeiro apresentará três fases, a saber:
I - Em preenchimento: O Sistema estará aberto para que o gestor do Fundo de Assistência Social (FAS) faça o preenchimento.
II - Em deliberação pelo Conselho: O Sistema estará aberto para que o Presidente do Conselho de Assistência Social informe como ocorreu a deliberação a respeito das
contas apresentadas pelo Fundo de Assistência Social.
III - Aprovada pelo Conselho: O Sistema demonstrará que o Conselho prestou a informação a respeito da sua apreciação sobre as contas apresentadas.
Art. 5º Para a inserção das informações de comprovação dos gastos, o Gestor do Fundo de Assistência Social deverá ter em mãos os seguintes documentos:
I - Extratos da contas bancárias do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e do Programa Auxílio Brasil (IGD-PAB) com as movimentações dos recursos no período de 1º de
janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023;
II - Extrato bancário com a informação a respeito dos rendimentos dos recursos não movimentados no exercício de 2023 nas respectivas contas bancárias do IGD-PBF
e do IGD-PAB;
III - Todos os processos que originaram as despesas provenientes dos gastos com o PBF executados no exercício de 2023; e
IV - Ter preenchido a relação constante do Anexo A desta Instrução Normativa, na qual serão demonstradas quais despesas foram pagas com os recursos provenientes
do IGD-PBF e do IGD-PAB.
Parágrafo único. A relação dos gastos de que trata o inciso IV deverá ser encaminhada ao Conselho de Assistência Social, juntamente com as cópias das notas fiscais
e das ordens de pagamentos, assim como as cópias dos cheques ou equivalentes, se houver.
Art. 6º São informações relacionadas com os campos disponibilizados no demonstrativo para preenchimento pelos respectivos responsáveis no âmbito do IGD-PBF e do
IGD-PAB:
I - Recursos reprogramados de exercícios anteriores: preenchido pelo sistema, resgata o valor final do Demonstrativo IGD-PBF do exercício de 2022.
II - Valores recebidos no exercício: Campo preenchido pelo sistema, descreve total transferido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate
à Fome no exercício de 2023.
III - Outros créditos ocorridos na conta vinculada: deverá ser preenchido com informações de "outros créditos ocorridos", decorrente de saldo existente na conta de
valores recebidos (Portaria GM/MDS nº 360/2005) e de valores decorrentes de receitas auferidas com recursos do IGD-PBF, a exemplo de alienações de bens adquiridos com recursos
do IGD em outros exercícios.
IV - Valor referente ao total auferido de aplicação no mercado financeiro no exercício: deverão ser preenchidos eventuais valores de rendimentos oriundos de aplicação
financeira.
V - Valores não aprovados pelo Conselho de Assistência Social e devolvidos para a conta do Fundo de Assistência Social: deverá ser preenchido no caso da ocorrência
de devolução à conta do IGD-PBF e do IGD-PAB de valores glosados quando da análise das contas por parte do respectivo CAS.
VI - Devolução de valores ao Fundo Nacional de Assistência Social: este campo deverá ser preenchido com os valores eventualmente devolvidos pelo Gestor do Fundo
de Assistência Social ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por ocasião de constatação de irregularidades na manipulação dos dados
que geram os índices que compõem o IGD-PBF.
VII - Valores efetivamente executados no exercício: deverá ser informado o total de recursos gastos durante o exercício de 2023, considerando apenas aqueles desembolsados
dentro do próprio exercício, observando assim o regime contábil de Caixa.
VIII - Saldo a reprogramar para o exercício seguinte: campo apresentará automaticamente o totalizador resultante do cálculo dos incisos anteriores.
§ 1º O Sistema apresentará nos respectivos campos de preenchimento informações que auxiliarão no modo correto do preenchimento.
§ 2º Após o preenchimento, o usuário deverá salvar as informações inseridas, clicando no botão "Salvar IGD Físico Financeiro" e depois no botão "Finalizar Dem. Gestão PBF".
§ 3º Após finalizado, o Demonstrativo do IGD-PBF não poderá mais ser alterado.
§ 4º No caso de ocorrência de erro no preenchimento, será necessário que o Gestor do Fundo de Assistência Social, devidamente justificado, solicite ao Conselho de
Assistência Social a devolução do demonstrativo, que fará a devolução do demonstrativo para as devidas retificações. Após devolvido, o sistema regressará ao status de "Em
preenchimento", possibilitando a devida retificação.
CAPÍTULO II
DO PARECER DO CONSELHO
Art. 7º Após o preenchimento do Demonstrativo referente ao exercício de 2023, o Conselho de Assistência Social deverá proceder à análise da documentação recebida
do Fundo de Assistência Social.
§ 1º O Conselho, após analisar a documentação e constatar de conformidade entre as informações prestadas no sistema e as constantes da lista de documentos
apresentados, deverá, em reunião ordinária ou extraordinária, deliberar a respeito da aprovação ou não das contas apresentadas.
§ 2º A decisão tomada deverá constar em ata e em resolução, que deverá ser objeto de publicação oficial pelo município ou pelo Estado.
§ 3º As informações sobre o resultado da apreciação das contas deverão ser registradas pelo Presidente do Conselho no SUASWEB, na seção: PARECER DO
CO N S E L H O.
§ 4º Para o caso de o cadastro do Conselho estar desatualizado no CadSuas e/ou para o caso de algum(ns) conselheiro(s) não estiver(em) listado(s) na relação de
membros do Conselho, o Presidente do CAS deverá proceder à atualização dos membros faltantes no CadSuas e, em seguida, acessar novamente o demonstrativo e, assim, realizar
a marcação dos Conselheiros presentes na referida reunião.

                            

Fechar