DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
43. Insta destacar, contudo, que na resposta ao pedido de informações complementares à petição, as peticionárias ressaltaram que as chapas grossas objeto desta revisão
quando destinadas à construção civil também são comumente classificadas no subitem 7308.90.10 da NCM.
44. Ressalte-se que a definição do produto objeto de escopo é feita pela sua descrição, e não pela referência aos subitens mencionados como normalmente utilizados para
classificação. Assim, chapas grossas que atendam as características listadas no item 3.1 integram o escopo do produto objeto, independente de sua classificação tarifária. Por exemplo,
uma chapa grossa classificada no subitem 7308.90.10 da NCM, se atender as especificações mencionadas neste documento, encontrar-se-ia incluída no escopo do produto objeto.
45. Desta forma, esta autoridade investigadora incluiu o subitem 7308.90.10 da NCM entre os subitens tarifários nos quais são comumente classificadas as chapas grossas
objeto da revisão.
46. Apresentam-se as descrições dos subitens tarifários mencionados acima, em que são classificadas chapas grossas objeto da revisão:
.NCM
D ES C R I Ç ÃO
.72
Ferro fundido, ferro e aço.
.7208
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem
revestidos.
.7208.5
Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente.
.7208.51.00
De espessura superior a 10mm.
.7208.52.00
De espessura igual ou superior a 4,75mm, mas não superior a 10mm.
.73
Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
.7308
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados,
portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da
posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
.7308.9
Outros
.7308.90.10
Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções
Fonte: NCM/TEC
Elaboração: DECOM.
47. A seguir, apresenta-se a descrição dos subitens tarifários nos quais se inserem os produtos objeto de medida por conta de extensão dos direitos:
.NCM
D ES C R I Ç ÃO
.72
Ferro fundido, ferro e aço.
.7208
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem
revestidos.
.7208.3
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente
.7208.36
De espessura superior a 10 mm
.7208.36.10
Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa
.7208.36.90
Outros
.7208.37.00
De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
.7210
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
.7210.70
Pintados, envernizados ou revestidos de plástico
.7210.70.10
Pintados ou envernizados
.7225
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm.
.7225.30.00
Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos
.7225.40
Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados
.7225.40.90
Outros
Fonte: NCM/TEC
Elaboração: DECOM
48. Classificam-se nesses subitens tarifários, além do produto sob análise, os produtos excluídos do escopo da medida mencionados no item 1.1 documento, e outros produtos
que não fazem parte do escopo desta revisão, conforme descrito no item 6.1 deste documento, os quais também foram excluídos dos dados de importação.
49. As alíquotas de Imposto de Importação (I.I.) dos subitens tarifários registraram, de acordo com o histórico apresentado a seguir, variações durante o período de análise
de continuação/retomada de dano (janeiro de 2019 a dezembro de 2023):
Alíquota do Imposto de Importação
.Subitem
.Período
.Alíquota
.Vigência
Fundamento Legal
7208.51.00
.P1 (2019)
.12,0%
.até 31/12/2019
(a)
.P2 (2020)
.12,0%
.até 31/12/2020
(a)
.P3 (2021)
.12,0%
10,8%
.até 12/11/2021
até 31/12/2021
(a)
(b)
.P4 (2022)
.10,8%
9,6%
.até 30/05/2022
até 31/12/2022
(b)
(c)
.
.P5 (2023)
.9,6%
.até 31/12/2023
(c)
7208.52.00
.P1 (2019)
.12,0%
.até 31/dez/2019
(a)
.P2 (2020)
.12,0%
.até 31/dez/2020
(a)
.P3 (2021)
.12,0%
10,8%
.até 12/11/2021
até 31/12/2021
(a)
(b)
.P4 (2022)
.10,8%
9,6%
.até 30/05/2022
até 31/12/2022
(b)
(c)
.
.P5 (2023)
.9,6%
.até 31/12/2023
(c)
Fundamentação Legal:
(a) Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016;
(b) Resolução GECEX nº 269, de 4 de novembro de 2021;
(c) Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021 (alterada pela Resolução GECEX nº 353, de 23 de maio de 2022 e pela Resolução GECEX nº 391, de 23 de agosto de
2022).
Fonte: Portal Único Siscomex - Simulador de Tratamento Tributário e Sítio Eletrônico da Câmara de Comércio Exterior
Elaboração: DECOM
Alíquota do Imposto de Importação
.Subitem
.Período
.Alíquota
.Vigência
Fundamento Legal
7308.90.10
.P1 (2019)
.14,0%
.até 31/12/2019
(a)
.P2 (2020)
.14,0%
.até 31/12/2020
(a)
.P3 (2021)
.14,0%
12,6%
.até 12/11/2021
até 31/12/2021
(a)
(b)
.P4 (2022)
.12,6%
11,2%
.até 30/05/2022
até 31/12/2022
(b)
(c)
.
.P5 (2023)
.11,2%
.até 31/12/2023
(c)
Fundamentação Legal:
(a) Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016;
(b) Resolução GECEX nº 269, de 4 de novembro de 2021;
(c) Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021 (alterada pela Resolução GECEX nº 353, de 23 de maio de 2022 e pela Resolução GECEX nº 391, de 23 de agosto de
2022).
Fonte: Portal Único Siscomex - Simulador de Tratamento Tributário e Sítio Eletrônico da Câmara de Comércio Exterior
Elaboração: DECOM
50. A seguir, apresenta-se a evolução das alíquotas do imposto de importação para os subitens tarifários nos quais se inserem os produtos objeto de medida por conta de
extensão dos direitos.
Alíquota do Imposto de Importação
.Subitem
.Período
.Alíquota
.Vigência
Fundamento Legal
.Chapas Grossas em Bobinas (com ou sem boro)
7208.36.10
.P1 (2019)
.10,0%
.até 31/12/2019
(a)
.P2 (2020)
.10,0%
.até 31/12/2020
(a)
.P3 (2021)
.10,0%
9,0%
.até 12/11/2021
até 31/12/2021
(a)
(b)
.P4 (2022)
.9,0%
8,0%
.até 30/05/2022
até 31/12/2022
(b)
(c)
.
.P5 (2023)
.8,0%
.até 31/12/2023
(c)
7208.36.90 e
7208.37.00
.P1 (2019)
.12,0%
.Até 31/dez/2019
(a)
.P2 (2020)
.12,0%
.Até 31/dez/2020
(a)
.P3 (2021)
.12,0%
10,8%
.até 12/11/2021
até 31/12/2021
(a)
(b)
.P4 (2022)
.10,8%
9,6%
.até 30/05/2022
até 31/12/2022
(b)
(c)
.
.P5 (2023)
.9,6%
.até 31/12/2023
(c)
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