DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
80. A seguir, descreve-se a metodologia de cálculo de cada item supramencionado.
5.1.1.1.1. Das matérias-primas
81. O custo das matérias-primas utilizadas na fabricação de chapas grossas foi calculado a partir do preço unitário, em dólares estadunidenses por tonelada, obtido em consulta ao Trade
Map pelo código SH de cada matéria-prima considerando-se o ano de 2023 e as operações de importação da África do Sul com o mundo. O referido preço foi obtido pela divisão do valor total
importado pela quantidade total importada, na condição ex fabrica, e foi acrescido de Imposto de Importação (obtido a partir do Market Access Map - ITC) e de despesas aduaneiras e frete doméstico
(obtidas do relatório Doing Business - Banco Mundial), obtendo-se o preço internado de cada material conforme tabela a seguir:
.Materiais
.Código SH
.Valor Imp.
(US$)
.Qtde. Imp.
(ton)
.Preço
(US$/ton)
.Alíquota II
.II
(US$/t)
.Desp.
Aduaneiras
(US$/t)
.Frete Doméstico
(US$/t)
Preço Internado
(US$/t)
.Minério de Ferro
.2601.11
.125
.2.263
.55,24
.0%
.0,00
.49,93
.73,33
178,50
.Minério de Ferro - Pelota
.2601.12
.11
.113
.97,35
.0%
.0,00
.49,93
.73,33
220,61
.Carvão
.2701.12
.185.542
.1.194.367
.155,35
.0%
.0,00
.49,93
.73,33
278,61
.Coque
.2704.00
.333.227
.1.064.980
.312,90
.0%
.0,00
.49,93
.73,33
436,16
.Ligas (Ferro manganês)
.7202.11
.819
.741
.1.105,26
.0%
.0,00
.49,93
.73,33
1.228,53
Fonte: Petição (Trade Map, Market Acess Map e Doing Business)
Elaboração: DECOM
82. Os preços unitários internados do minério de ferro e do minério de ferro em pelotas constam diretamente da referida tabela, enquanto o preço do elemento [CONFIDENCIAL]
necessário à produção de uma tonelada de chapas grossas foi calculado utilizando-se de [CONFIDENCIAL] e dos preços unitários internados constantes da tabela previamente apresentada.
83. Os preços unitários de cada elemento foram multiplicados pelos respectivos coeficientes técnicos da empresa [CONFIDENCIAL] , obtendo-se, para cada rubrica, o custo necessário à
produção de uma tonelada de chapas grossas.
5.1.1.1.2. Do carvão e combustíveis
84. O custo de carvão e combustíveis necessários à produção de uma tonelada de chapas grossas foi calculado pela multiplicação dos preços unitários de [CONFIDENCIAL] , conforme
tabela disponível no item 5.1.1.1.1 pelo coeficiente técnico da empresa [CONFIDENCIAL] .
85. Sob a grupo de combustíveis adicionou-se, ainda, o custo calculado conforme a participação percentual da respectiva rubrica no custo de fabricação de chapas grossas da empresa
referência.
5.1.1.1.3. Das ligas e outros materiais
86. Para cálculo do custo de ligas utilizadas na fabricação de chapas grossas, multiplicou-se o preço unitário internado de ligas (ferro manganês) disponível na tabela constante do item
5.1.1.1.1 pelo coeficiente técnico da rubrica fornecido pela empresa [CONFIDENCIAL] .
87. Para outros materiais utilizados (sem definição individualizada de preço) utilizou-se a participação percentual das respectivas rubricas no custo de fabricação de chapas grossas da
empresa referência.
5.1.1.1.4. Dos produtos intermediários
88. Conforme esclarecimento apresentado pela empresa, o custo de produtos intermediários compreende os custos de [CONFIDENCIAL] .
89. Tal custo foi calculado pela multiplicação do preço unitário de [CONFIDENCIAL] pelo coeficiente técnico de produtos intermediários da empresa [CONFIDENCIAL] .
5.1.1.1.5. Dos subprodutos
90. O custo dos subprodutos gerados no processo de fabricação de chapas grossas, foi calculado a partir do percentual de participação da respectiva rubrica no custo de fabricação de
chapas grossas da produtora doméstica de referência.
5.1.1.1.6. Dos outros custos e dos custos operacionais
91. Por "outros custos" compreendeu-se aqueles especificados na estrutura de custos da empresa de referência nas rubricas [CONFIDENCIAL] e [CONFIDENCIAL]
92. O cálculo de outros custos foi realizado a partir do somatório do percentual de participação das respectivas rubricas no custo de fabricação de chapas grossas da produtora doméstica
de referência.
93. Da mesma maneira, os custos operacionais (fixos e variáveis) foram calculados a partir do somatório do percentual de participação das respectivas rubricas no custo de fabricação de
chapas grossas da [CONFIDENCIAL]
5.1.1.1.7. Das despesas operacionais e margem de lucro
94. Ao custo de fabricação foram adicionados 21,8% a título de despesas operacionais, tendo tal percentual sido obtido a partir da Demonstração de Resultados do Exercício de 2023 da
empresa sul-africana ArcelorMittal South Africa.
95. A referida empresa apresentou prejuízo no exercício de 2023, tendo as peticionárias proposto a utilização da margem de lucro do exercício de 2022 (8,8%). Contudo,
conservadoramente, optou-se por utilizar a média de margem de lucro média dos exercícios de 2022 e 2023, aplicando-se o percentual de 1,7% sobre o custo de fabricação de chapas grossas a fim
de incorporar margem de lucro razoável à construção do valor normal.
5.1.1.1.8. Do valor normal construído
96. A soma dos elementos anteriormente detalhados resultou no preço final de chapas grossas para a África do Sul, na condição ex fabrica, conforme demonstrado na seguinte tabela:
Valor Normal Construído - África do Sul
[ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ]
.Rubricas
.Coeficiente Técnico (t/t)
.Preço Unitário
US$/t
Custo
US$
.(A) Matérias-Primas
.
.
[ R ES T . ]
.A.1 Minérios
.
.
[ CO N F. ]
.A.1.1 Minério de Ferro
.[ CO N F. ]
.178,50
[ CO N F. ]
.A.1.2 Em Pelotas
.[ CO N F. ]
.220,61
[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(B) Carvão
.
.
[ R ES T . ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(C) Combustíveis
.
.
[ R ES T . ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.C.2 Outros
.
.
[ CO N F. ]
.(D) Ligas
.[ CO N F. ]
.1.228,53
[ CO N F. ]
.(E) Outros Materiais
.
.
[ R ES T . ]
.(F) Produtos Intermediários
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.(G) (-) Subprodutos
.
.
[ R ES T . ]
.(H) Outros Custos
.
.
[ R ES T . ]
.(I) Custos Operacionais
.
.
[ R ES T . ]
.(J) Custo Fabricação Chapas Grossas (Soma A - I)
[ R ES T . ]
.(K) Despesas Operacionais
.21,8%
[ R ES T . ]
.(L) Lucro
.1,7%
[ R ES T . ]
.(M) Preço ex fabrica (J + K + L)
[ R ES T . ]
Fonte: Petição
Elaboração: DECOM
97. Apurou-se, portanto, o valor normal construído para a África do Sul, conforme a metodologia anteriormente descrita, no montante de US$ [RESTRITO] /t (mil, quatrocentos e sessenta
e nove dólares estadunidenses e oitenta centavos por tonelada).
5.1.1.2. Do preço de venda do produto similar no mercado brasileiro para fins de início da revisão
98. O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido a partir dos dados de vendas reportados na petição no período de análise de dumping. Para o seu cálculo,
deduziram-se do preço bruto praticado pela indústria doméstica as seguintes rubricas: descontos e abatimentos, devoluções, frete interno, IPI, ICMS, PIS e COFINS. O preço de cada operação de venda
da indústria doméstica no mercado interno brasileiro foi convertido em dólares estadunidenses pela respectiva taxa diária de câmbio divulgada pelo Banco Central do Brasil - Bacen em seu sítio
eletrônico.
99. O faturamento líquido convertido foi dividido pelo volume de vendas, em P5, resultando no preço médio de US$ [RESTRITO] /t (mil, duzentos e treze dólares estadunidenses e
cinquenta e oito centavos por tonelada), na condição ex fabrica.
5.1.1.3. Da comparação entre o valor normal internado da África do Sul e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mercado brasileiro
100. Conforme já explicitado no item 5, não houve exportações em quantidades significativas do produto objeto da revisão para o Brasil originárias da África do Sul durante o período de
análise de continuação/retomada de dumping (janeiro a dezembro de 2023). Assim, há que se verificar, para a África do Sul, a probabilidade de retomada do dumping com base, entre outros fatores,
na comparação entre o valor normal médio dessa origem, internado no mercado brasileiro, e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mesmo mercado, no período de análise de
retomada de dumping, em atenção ao art. 107, § 3º, I, do Decreto nº 8.058, de 2013.
101. A partir do valor normal em dólares estadunidenses, na condição ex fabrica, apurou-se o valor normal internado no mercado brasileiro, por meio da adição das seguintes rubricas:
frete interno no país exportador, despesas de exportação, frete internacional, seguro internacional, AFRMM, Imposto de Importação, e despesas de internação no Brasil.
102. Ressalte-se que as peticionárias sugeriram os valores de frete e seguro internacional constantes da publicação "International Transport and Insurance Costs of Merchandise Trade"
do OECD Stat, obtidos a partir dos dados de exportação da África do Sul para o Brasil na posição 7208 do SH referentes ao ano de 2020, o mais recente disponível. Dessa forma, apuraram-se as
despesas de frete e seguro internacional equivalentes a 9,7% do preço CIF, totalizando US$ [RESTRITO] /t.
103. Cabe destacar que, para a análise empreendida na comparação entre o valor normal internado da origem investigada no mercado brasileiro e o preço de venda do produto similar
doméstico, os cálculos realizados assumem feições prospectivas, importando a situação futura, num cenário de extinção das medidas vigentes. A análise prospectiva leva em conta a probabilidade
de que haja continuação ou retomada do dumping e do dano dele decorrente caso extinta a medida antidumping.
104. Dessa forma, o AFRMM foi calculado por meio da multiplicação da alíquota vigente (8%) pelo valor do frete internacional, apurado conforme descrito anteriormente.
105. Com relação ao Imposto de Importação, tendo em vista que houve redução da alíquota ao longo de P5, adotou-se a alíquota que reflete a redução em caráter permanente na Tarifa
Externa Comum (TEC), qual seja de 10,8%, conforme exposto no item 3.3 deste documento.
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