DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100200044
44
Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.Japão
.0,0
.100,0
.100,0
.100,0
.100,0
[ R ES T . ]
.Países Baixos (Holanda)
.100,0
.41,7
.80,4
.149,6
.1783,2
[ R ES T . ]
.Suécia
.100,0
.0,0
.100,0
.39,4
.100,3
[ R ES T . ]
.Turquia
.100,0
.0,2
.0,0
.0,0
.0,1
[ R ES T . ]
.Venezuela
.0,0
.0,0
.0,0
.0,0
.100,0
[ R ES T . ]
.Demais países
.0,0
.0,0
.0,0
.0,0
.0,0
[ R ES T . ]
.Total (exceto sob análise)
.100,0
.28,0
.115,7
.359,2
.340,0
[ R ES T . ]
.Total Geral
.100,0
.16,7
.70,9
.203,7
.213,3
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
(*) Demais Países:
Argentina, Dinamarca, Estônia, Indonésia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia do Norte, México, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, Tchéquia (República Tcheca), Vietnã, Zimbábue.
370. Observou-se que o valor CIF (mil US$) das importações brasileiras das origens investigadas diminuiu 93,2% de P1 para P2 e registrou variação positiva de 363,7% de P2 para
P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 113,0% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 51,8%. Ao se considerar todo o período de análise,
o valor CIF (mil US$) das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação positiva de 2,1% em P5, comparativamente a P1.
371. Com relação à variação de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 72,0% entre P1 e P2,
enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 312,8%. De P3 para P4 houve crescimento de 210,4%, e entre P4 e P5, o indicador registrou queda de 5,3%. Ao se considerar
toda a série analisada, o valor CIF (mil US$) das importações brasileiras das demais origens apresentou expansão de 240,0%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado
(P1).
372. Avaliando a variação de valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 83,3%. É possível verificar ainda
uma elevação de 323,8% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de 187,3%, e entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 4,7%. Analisando-se todo o período,
valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras apresentou expansão da ordem de 113,3%, considerado P5 em relação a P1.
Preço das Importações Totais (em número índice de CIF USD / t)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
.África do Sul
.0,0
.0,0
.0,0
.0,0
.0,0
[ R ES T . ]
.China
.100,0
.210,4
.116,9
.164,9
.127,2
[ R ES T . ]
.Coreia do Sul
.100,0
.104,7
.0,0
.0,0
.0,0
[ R ES T . ]
.Ucrânia
.0,0
.0,0
.100,0
.0,0
.0,0
[ R ES T . ]
.Total (sob análise)
.100,0
.117,5
.92,8
.130,3
.100,5
[ R ES T . ]
.Alemanha
.100,0
.105,3
.112,1
.195,8
.157,9
[ R ES T . ]
.Áustria
.100,0
.129,2
.138,1
.117,1
.121,2
[ R ES T . ]
.Bélgica
.100,0
.103,1
.163,2
.152,3
.260,9
[ R ES T . ]
.Espanha
.0,0
.100,0
.100,0
.100,0
.100,0
[ R ES T . ]
.Estados Unidos
.0,0
.100,0
.100,0
.100,0
.100,0
[ R ES T . ]
.Finlândia
.0,0
.100,0
.100,0
.0,0
.0,0
[ R ES T . ]
.França
.100,0
.136,0
.156,6
.187,6
.374,1
[ R ES T . ]
.Hong Kong
.0,0
.100,0
.100,0
.100,0
.100,0
[ R ES T . ]
.Índia
.100,0
.75,8
.92,7
.560,6
.173,1
[ R ES T . ]
.Itália
.100,0
.118,7
.137,9
.153,2
.171,4
[ R ES T . ]
.Japão
.0,0
.100,0
.100,0
.100,0
.100,0
[ R ES T . ]
.Países Baixos (Holanda)
.100,0
.670,5
.172,1
.128,3
.123,5
[ R ES T . ]
.Suécia
.100,0
.0,0
.69,2
.121,1
.185,7
[ R ES T . ]
.Turquia
.100,0
.90,2
.14637,2
.0,0
.8981,6
[ R ES T . ]
.Venezuela
.0,0
.0,0
.0,0
.0,0
.100,0
[ R ES T . ]
.Demais países
.0,0
.0,0
.0,0
.0,0
.0,0
[ R ES T . ]
.Total (exceto sob análise)
.100,0
.136,2
.129,7
.116,3
.123,8
[ R ES T . ]
.Total Geral
.100,0
.128,4
.116,2
.114,8
.114,6
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
(*) Demais Países:
Argentina, Dinamarca, Estônia, Indonésia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia do Norte, México, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, Tchéquia (República Tcheca), Vietnã, Zimbábue.
373. Observou-se que preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das origens investigadas cresceu 17,5% de P1 para P2 e reduziu 21,0% de P2 para P3. Nos períodos
subsequentes, houve aumento de 40,4% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 22,9%. Ao se considerar todo o período de análise, o preço médio
(CIF US$/t) das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação positiva de 0,5% em P5, comparativamente a P1.
374. Com relação à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 36,2% entre P1 e
P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar retração de 4,7%. De P3 para P4 houve diminuição de 10,4%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 6,5%. Ao se considerar toda
a série analisada, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens apresentou expansão de 23,8%, considerado P5 em relação ao início do período
avaliado (P1).
375. Avaliando a variação de o preço médio das importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 28,4%. É possível verificar ainda uma
queda de 9,5% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 1,2%, e entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 0,2%. Analisando-se todo o período, o preço médio das
importações brasileiras totais apresentou expansão da ordem de 14,5%, considerado P5 em relação a P1.
376. Haja vista a existência das revisões anticircunvenção, mencionadas no item 1.2 deste documento, foram analisadas as importações classificadas nos códigos tarifários objeto
da extensão da medida ora revisada (subitens 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7210.70.10, 7225.30.00 e 7225.40.90 da NCM) no período de análise de retomada de dano da presente
revisão de final de período.
377. O quadro a seguir apresenta o volume de importações compatíveis com a descrição dos produtos para os quais foi estendido o direito antidumping por meio das revisões
anticircunvenção, quais sejam chapas grossas pintadas, chapas grossas com adição de boro, chapas grossas com adição de cromo, chapas grossas em bobinas e chapas grossas contendo
titânio, a depender da origem. Cabe ressaltar que esses produtos também são objeto do direito que está sendo revisado:
Importações Totais (em número índice de t) - Circunvenção
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
.China
.100,0
.41,0
.6816,4
.9733,6
.16886,0
[ R ES T . ]
.Ucrânia
.0,0
.0,0
.0,0
.0,0
.0,0
[ R ES T . ]
.Total
.100,0
.41,0
.6816,4
.9733,6
.16886,0
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
378. Observou-se que o volume das importações objeto da extensão da medida ora revisada (classificadas nos subitens 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7210.70.10,
7225.30.00 e 7225.40.90 da NCM) registrou queda de 59,0% de P1 para P2, seguida de contínuas expansões, da ordem de 16.529,6% entre P2 e P3, de 42,8 % entre P3 e P4 e de 73,5%
entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o volume das importações em questão revelou variação positiva de 16.788,5% em P5, comparativamente a P1.
6.2. Do mercado brasileiro e da evolução das importações
379. Primeiramente, destaque-se que, como houve consumo cativo por parte da indústria doméstica, o consumo nacional aparente (CNA) e o mercado brasileiro de chapas
grossas não se equivalem.
380. Para dimensionar o mercado brasileiro de chapas grossas, foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno informadas pela indústria doméstica, líquidas de
devoluções, bem como as quantidades importadas totais apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior, e as vendas de outros produtores
domésticos. Ressalte-se que as vendas internas da indústria doméstica incluem apenas as vendas de fabricação própria.
Do Mercado Brasileiro, do Consumo Nacional Aparente e da Evolução das Importações (em número índice de t)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
.Mercado Brasileiro
.Mercado Brasileiro {A+B+C}
.100,0
.100,2
.137,4
.154,3
.125,7
[ R ES T . ]
.A. Vendas Internas - Indústria Doméstica
.100,0
.109,1
.147,0
.153,6
.115,0
[ R ES T . ]
.B. Vendas Internas - Outras Empresas
.100,0
.98,9
.116,2
.134,7
.178,5
[ R ES T . ]
.C. Importações Totais
.100,0
.13,0
.61,0
.177,4
.186,2
[ R ES T . ]
.C1. Importações - Origens sob Análise
.100,0
.5,8
.34,0
.51,6
.101,6
[ R ES T . ]
.C2. Importações - Outras Origens
.100,0
.20,6
.89,2
.308,9
.274,6
[ R ES T . ]
.Participação no Mercado Brasileiro
.Participação
das
Vendas
Internas
da
Indústria
Doméstica
{A/(A+B+C)}
.100,0
.108,9
.106,9
.99,5
.91,5
[ R ES T . ]
.Participação
das
Vendas
Internas
de
Outras
Empresas
{B/(A+B+C)}
.100,0
.98,6
.84,9
.87,7
.142,5
[ R ES T . ]
.Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)}
.100,0
.12,9
.44,7
.115,3
.148,2
[ R ES T . ]
.Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)}
.100,0
.7,0
.25,6
.34,9
.81,4
[ R ES T . ]
.Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)}
.100,0
.22,0
.65,9
.202,4
.222,0
[ R ES T . ]
.Consumo Nacional Aparente (CNA)
.CNA {A+B+C+D+E}
.100,0
.100,2
.137,1
.153,9
.125,0
[ R ES T . ]
.D. Consumo Cativo
.100,0
.96,9
.111,0
.131,0
.76,0
[ R ES T . ]
.E. Industrialização p/ Terceiros (Tolling)
.0,0
.0,0
.0,0
.0,0
.0,0
[ R ES T . ]
Fechar