DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
21. A revisão anticircunvenção foi encerrada em 27 de maio de 2024, com a publicação da Resolução Gecex nº 594, de 24 de maio de 2024, alterada pela Resolução GECEX
nº 634, de 8 de agosto de 2024, publicada no D.O.U, de 9 de agosto de 2024, por meio da qual se decidiu por estender a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período
de duração da medida vigente, às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos da série 200 e de aços inoxidáveis martensíticos tipo 410, laminados a frio,
com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias ou procedentes da República Popular da China, uma vez que foi verificada a existência da prática de
circunvenção, no seguinte montante:
.País
.Produtor/Exportador
Direto antidumping
(US$/t)
.China
.Shanxi Taigang Stainless Steel Co., Ltd. ., quando exportar por meio da empresa exportadora Tisco Stainless Steel (H.K.) Limited
175,62
.China
.Shanxi Taigang Stainless Steel Co., Ltd
218,37
.China
.Galaxy International Trade ( Wuxi ) Co., Ltd.
218,37
.China
.Henan Jianhui Construction Machinery Co., Ltd.
218,37
.China
.Hunan Bright Stainless Co., Ltd.
218,37
.China
.Jieyang Kailian Stainless Steel Co., Ltd.
218,37
.China
.Shanghai Stal Precision Stainless Steel Co., Ltd.
218,37
.China
.Wuxi Steel Co. Ltd.
218,37
.China
.Zhangjiagang Pohang Stainless Steel Co., Ltd.
218,37
.China
.Foshan Shunhengli Import & Export Ltd.
629,44
.China
.Demais empresas chinesas.
629,44
2. DA REVISÃO
2.1. Dos procedimentos prévios
22. Em 19 janeiro de 2024, foi publicada no D.O.U. a Circular SECEX nº 2, de 18 de janeiro de 2024, a qual deu conhecimento público de que o prazo de vigência do direito
antidumping aplicado às importações de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e
7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e de Taipé Chinês, encerrar-se-ia no dia 2 de outubro de 2024.
23. Adicionalmente, foi informado que as partes interessadas em iniciar uma revisão deveriam protocolar petição de revisão de final de período até, no mínimo, quatro meses
antes da data de término do período de vigência do direito antidumping, conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
2.2. Da petição
24. Em 29 de abril de 2024, a empresa Aperam Inox América do Sul S.A., doravante denominada Aperam ou peticionária, protocolou, por meio do Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), petição de início de revisão de final de período para fins de prorrogação do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços
inoxidáveis austeníticos, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da
China e de Taipé Chinês, consoante o disposto no art. 110 do Regulamento Brasileiro.
25. Em 27 de agosto 2024, foram solicitadas à peticionária, com base no § 2º do art. 41 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, doravante também denominado
Regulamento Brasileiro, informações complementares àquelas fornecidas na petição. A peticionária protocolou as versões restrita e confidencial das informações solicitadas, em 11 de
setembro de 2024, dentro do prazo de resposta prorrogado.
2.3. Das partes interessadas
26. De acordo com o § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificados como partes interessadas, além da peticionária, os produtores/exportadores estrangeiros
das origens sujeitas à medida antidumping, os importadores brasileiros do produto sobre o qual incide a medida no período de análise de continuação ou retomada do dumping e os
governos da China e de Taipé Chinês.
27. Em atendimento ao estabelecido no art. 43 do Decreto nº 8.058, de 2013, identificaram-se, por meio dos dados detalhados das importações brasileiras, fornecidos pela
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, as empresas produtoras/exportadoras chinesas do produto sujeito ao direito antidumping que exportaram
o referido produto no período de investigação de indícios de continuação/retomada de dumping (P5).
28. Com relação aos produtores/exportadores, cumpre mencionar que, uma vez que as exportações do produto objeto da revisão para o Brasil originárias de Taipé Chinês foram
realizadas em quantidades não representativas durante o período de análise de continuação/retomada de dumping, conforme detalhado no item 5 deste documento, foram identificados,
por meio dos dados detalhados das importações brasileiras fornecidos pela RFB, os produtores/exportadores que exportaram o produto objeto da revisão para o Brasil durante o período
de análise de continuação/retomada do dano. Também foram considerados parte interessada na presente revisão os produtores/exportadoras dessa origem identificados no art. 1º da
Portaria nº 4.353, de 1º de outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 02 de outubro de 2019.Os importadores a seu turno também foram identificados por meio dos dados detalhados
das importações brasileiras, fornecidos pela (RFB), sendo considerados parte interessadas no presente processo aqueles que adquiriram, no período de investigação de indícios de
continuação/retomada de dumping (P5), o produto sujeito ao direito antidumping originários da China e de Taipé Chinês
29. Todas as partes interessadas identificadas estão relacionadas no Anexo I deste documento.
3. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE
3.1. Do produto objeto do direito antidumping
30. O produto objeto do direito antidumping são os produtos planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430,
laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, exportados pela China e por Taipé Chinês para o Brasil, doravante denominado laminados a
frio.
31. Os produtos planos de aço inoxidável, doravante simplesmente, aços inoxidáveis, são ligas de ferro (Fe) e cromo (Cr) com um mínimo de 10,5% de Cr. Outros elementos
metálicos também integram estas ligas, como níquel (Ni), carbono (C), silício (Si), manganês (Mn), fósforo (P) e enxofre (S). Entretando, o Cr é considerado o elemento mais importante,
uma vez que é ele que dá aos aços inoxidáveis uma elevada resistência à corrosão.
32. Nos aços inoxidáveis, dois elementos se destacam: o cromo, sempre presente, por seu importante papel na resistência à corrosão, e o níquel, por sua contribuição na
melhoria das propriedades mecânicas.
33. Simplificadamente, pode-se dividir os aços inoxidáveis em dois grandes grupos, quais sejam, os da série 300 e os da série 400. Os da série 300 são os aços inoxidáveis
austeníticos, aços não magnéticos com estrutura cúbica de faces centradas, basicamente ligas de Fe-Cr-Ni. A série 400 é a dos aços inoxidáveis ferríticos, que são aços magnéticos com
estrutura cúbica de corpo centrado, basicamente ligas de Fe-Cr. Esses aços, por sua vez, podem ser divididos em dois grupos: os ferríticos propriamente ditos, que em geral apresentam
o cromo mais alto e o carbono mais baixo, e os martensíticos, nos quais predomina teor de cromo mais baixo e de carbono mais alto, em comparação com os ferríticos.
34. Cada série de aço inoxidável é dividida em tipos distintos, conforme a composição específica, o que implica também, normalmente, distintas utilizações. Internacionalmente,
utiliza-se de nomenclaturas internacionais para a definição dos distintos tipos de aços inoxidáveis, sendo a mais utilizada a nomenclatura do American Iron and Steel Institute - AISI. O
Brasil, por meio da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, segue a mesma nomenclatura do AISI.
35. Existem, contudo, outras nomenclaturas internacionais que especificam os diferentes tipos de aços inoxidáveis que podem ser utilizadas, a depender da região/país no qual
o produto é fabricado/comercializado. A título exemplificativo, a tabela a seguir mostra a equivalência entre algumas dessas nomenclaturas.
Equivalência de nomenclaturas internacionais
.
.ABNT/AISI
Brasil/EUA
.Euronorm
União Europeia
.W.N.
Alemanha
.DIN 17707
Alemanha
.JIS
Japão
.BSI
Grã Bretanha
.AFNOR
França
.SIS
Suécia
.UNE
Espanha
. .304
.X6CrNi1810
.1.4301
1.4303
.X5CrNi1810
X5CrNi1812
.SUS 304
.304 S 31
304 S 15
.Z6CN1809
.2333
.X6CrNi1910
. .304L
.X3CrNi1810
.1.4307
1.4306
.X2CrNi1811
.SUS 304L
.304 S 11
.Z2CN1810
.2352
.X2CrNi1910
. .304H
.----
.1.4948
.----
.SUS
F
304H
.304 S 51
.----
.----
.X6CrNi1910
. .430
.X6Cr17
1.4016
.1.4016
.X6Cr17
.SUS 430
.430 S 17
.Z8C17
.2320
.X6Cr17
36. Os aços inoxidáveis são fabricados e comercializados com uma grande variedade de acabamentos. Muito embora não seja exaustiva, a norma ASTM A-480 define os
acabamentos mais utilizados nos aços inoxidáveis. Esses acabamentos são citados a seguir:
37. Nº 1: Laminado a quente, recozido e decapado. A superfície é um pouco rugosa e fosca. É um acabamento frequente nos materiais com espessuras não inferiores a 3,00
mm, destinados às aplicações industriais. Muitas vezes, na fabricação da peça final, o material é submetido a outros acabamentos, como o lixado, por exemplo;
38. Nº 2D: Laminado a frio, recozido e decapado. Muito menos rugoso que o acabamento Nº 1, mesmo assim apresenta uma superfície fosca, popularmente denominado mate.
Este acabamento não é utilizado, por exemplo, no aço 430, já que com este acabamento, durante a conformação, estes materiais dão lugar ao aparecimento de linhas de Lüder;
39. Nº 2B: Laminado a frio recozido e decapado seguido de um ligeiro passe de laminação em laminador com cilindros brilhantes (skin pass). Apresenta um brilho superior ao
acabamento 2D e é o mais utilizado entre os acabamentos da laminação a frio. Como a superfície é mais lisa, o polimento resulta mais fácil que nos acabamentos Nº 1 e Nº 2D;
40. BA: Laminado a frio com cilindros polidos e recozido em forno de atmosfera inerte. Superfície lisa, brilhante e refletiva, características que são mais evidentes à medida
que a espessura é mais fina. A atmosfera do forno pode ser de hidrogênio ou misturas de hidrogênio e nitrogênio;
41. Nº 3: Material lixado em uma direção. Normalmente o lixamento é feito com abrasivos de grana (tamanho do grão de diamante) de aproximadamente 100 mesh;
42. Nº 4: Material lixado em uma direção com abrasivos de grana de 120 a 150 mesh. É um acabamento com rugosidade menor que a do Nº 3;
43. Nº 6: Material com acabamento Nº 4, acabado com panos embebidos em pastas abrasivas e óleos. O aspecto é fosco, "satinado", com refletividade inferior à do
acabamento Nº 4. O acabamento não é dado em uma única direção e o aspecto varia a depender do tipo de pano utilizado;
44. Nº 7: Acabamento com alto brilho. A superfície é finamente polida, mas conserva algumas linhas de polido. É um material com alto grau de refletividade obtido com
polimentos progressivos cada vez mais finos;
45. Nº 8: Acabamento espelho. A superfície é polida com abrasivos cada vez mais finos até que todas as linhas de polimento desapareçam. É o acabamento mais fino que
existe e permite que os aços inoxidáveis sejam usados como espelhos. Também é utilizado em refletores; e
46. Acabamento TR: Acabamento obtido por laminação a frio ou por laminação a frio com recozimento e decapagem de maneira que o material tenha propriedades mecânicas
especiais. Geralmente as propriedades mecânicas são mais elevadas que a dos outros acabamentos e a principal utilização é em aplicações estruturais.
47. Há ainda outros tipos de acabamentos de aços inoxidáveis não incluídos na norma acima mencionada, dentre os quais se citam:
48. Nº 0: Laminado a quente e recozido. Apresenta a cor preta dos óxidos produzidos durante o recozimento. Não é realizada decapagem. Às vezes são vendidas desta forma
chapas de grande espessura, particularmente de aços inoxidáveis refratários, que serão utilizados em altas temperaturas;
49. Nº 5: O material do acabamento Nº 4 é submetido a um ligeiro passe de laminação com cilindros brilhantes (skin pass). Apresenta um brilho maior que o acabamento Nº 4;
50. RF (Rugged Finish): Obtido com lixas, com grana entre 60 e 100 mesh. A aparência é de um lixamento com alta rugosidade. A rugosidade varia de 2,00 a 2,50 microns Ra;
51. SF (Super Finish): Acabamento do material com lixas com grana de 220 a 320 mesh. É um lixamento de baixa rugosidade, variando entre 0,70 e 1,00 microns Ra;
52. ST (Satin Finish): Acabamento com Scotch Brite, sem uso de pastas abrasivas. O material possui uma rugosidade que varia entre 0,10 e 0,15 microns Ra, mesmo que sua
aparência seja fosca;
53. HL (Hair Line): Material com acabamento em linhas contínuas, realizado com lixas com grana de até 80 mesh. É também um lixamento de alta rugosidade (2,00 a 2,50
microns Ra); e
54. BB (Buffing Bright): Polimento feito com granas que variam entre 400 e 800 mesh. É um material muito brilhante. A rugosidade é inferior a 0,05 microns Ra.
55. Os laminados a frio investigados são fabricados e comercializados em diversas formas, dentre essas bobinas, chapas e tiras/fitas.
56. Os laminados a frio tipo 304 são utilizados na fabricação de torres, tubos, tanques, estampagem geral, profunda e de precisão, com aplicações diversas, como em utensílios
domésticos, instalações criogênicas, destilarias, fotografia, assim como nas indústrias aeronáutica, ferroviária, naval, petroquímica, de papel e celulose, têxtil, frigorífica, hospitalar,
alimentícia, de laticínios, farmacêutica, cosmética, química, dentre outras.
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