DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
brasileiro, devidamente ajustado, se necessário, para incluir margem de lucro razoável, sempre que nenhuma das hipóteses anteriores seja viável e desde que devidamente
justificado.
298. Dado que no item anterior se concluiu, para fins do início desta revisão, que no setor produtivo chinês de laminados a frio não prevaleceriam condições de economia
de mercado, a peticionária sugeriu a adoção, a título de valor normal, de valor construído do produto similar em um país substituto, considerado como economia de mercado. Desta
feita, a peticionária sugeriu a adoção do valor normal construído no Taipé Chinês, uma vez que coincidiria com o mesmo critério adotado na revisão anterior.
299. Considerou-se apropriada a sugestão, à luz, também, do que dispõe o art. 15, § 2º, do Decreto nº 8.058, de 2013.
300. Conforme metodologia detalhada no item 5.1.1.1, o valor normal construído para Taipé Chinês alcançou os valores abaixo:
.
.Rubrica
.Grau 430
.Grau 304
. .Custo total de produção
.2.399,03
.3.184,05
. .Lucro
.25,04
.33,44
. .Valor normal construído
.2.424,07
.3.217,48
301. Consoante realizado no item anterior, os valores anteriores, por grau do aço, foram ponderados de forma a se obter o valor normal médio. A ponderação levou em
consideração as quantidades importadas em P5 desta revisão do produto sujeito à medida, originário da China. A partir dos dados detalhados de importação disponibilizados pela
RFB, foi possível identificar o grau do aço do produto importado. Constatou-se que [CONFIDENCIAL]% corresponderam a produtos laminados do grau 304, enquanto [CONFIDENCIAL]%
equivaleram a produtos do grau 430.
302. Ponderando-se os valores da tabela anterior por esses percentuais, alcançou-se valor normal médio na condição delivered de US$ 2.831,92/t (dois mil, oitocentos e
trinta e um dólares estadunidenses e noventa e dois centavos por tonelada).
5.1.2.3. Do preço de exportação da China
303. Para fins de apuração do preço de exportação laminados a frio da China para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro
efetuadas no período de análise de continuação/retomada de dumping, ou seja, entre janeiro e dezembro de 2023.
304. As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto sujeito
à medida antidumping em revisão.
Preço de Exportação - China
[ R ES T R I T O ]
.Valor FOB
(US$)
.Volume
(t)
Preço de Exportação FOB
(US$/t)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
1.928,86
305. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto sujeito à medida antidumping, no período de análise de indícios de continuação/retomada
de dumping, pelo respectivo volume importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação da China de US$ 1.928,86/t (mil, novecentos e vinte e oito dólares estadunidenses
e oitenta e seis centavos por tonelada), na condição FOB.
5.1.2.4. Da margem de dumping
306. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão
entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
307. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal na condição delivered com o preço de exportação FOB, uma vez que ambos
contemplam as despesas de frete interno no mercado de origem, sendo o frete para os clientes, no caso do valor normal, e o frete para o porto, no caso do preço de
exportação.
308. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a China.
Margem de Dumping
.Valor Normal (US$/t)
(a)
.Preço de Exportação (US$/t)
(b)
.Margem de Dumping Absoluta
(c) = (a) - (b)
Margem de Dumping Relativa (%)
(d) = (c)/(b)
.2.831,92
.1.928,86
.903,06
46,8
309. Desse modo, para fins de início desta revisão, apurou-se que a margem de dumping da China alcançou US$ 903,06/t (novecentos e três dólares estadunidenses e
seis centavos por tonelada).
5.2. Do desempenho do produtor/exportador
310. Para fins de avaliação do potencial exportador de Taipé Chinês e da China, a peticionária trouxe informações a propósito da capacidade instalada de produção das
empresas afetadas pelos direitos antidumping objeto desta revisão.
311. A APERAM ressalvou que os dados não seriam específicos para aços inoxidáveis. No entanto, destacou que, no período P5, a capacidade instalada de produção das
produtoras chinesas teria totalizado 5.136 mil toneladas e a capacidade instalada de produção das produtoras do Taipé Chinês, 1.768 mil toneladas, enquanto, nesse mesmo período
o CNA brasileiro teria totalizado [RESTRITO] mil toneladas. Em outros termos, a capacidade instalada de produção das empresas produtoras que estão sujeitas à medida ora em revisão
de Taipé Chinês e da China corresponderia a [RESTRITO] vezes e a [RESTRITO] vezes o CNA brasileiro, respectivamente.
.E M P R ES A
CAPACIDADE ANUAL (t)
.Jieyang Kailian Stainless Steel Co., Ltd
100.000
.Shanghai Stal Precision Stainless Steel Co., Ltd.
36.000
.Shanxi Taigang Stainless Steel Co., Ltd.
100.000
.Zhangjiagang Pohang Stainless Steel Co., Ltd.
400.000
.TISCO Stainless Steel Industrial Co., Limited
4.500.000
.TOTAL CHINA
5.136.000
.Froch Enterprise Co., Ltd
200.000
.Stanch Stainless Steel Co., Ltd.
120.000
.YC Inox Co., Ltd.
120.000
.Yuan Long Stainless Steel Corp. (YLSS)
130.000
.Yieh United Steel Corporation (YUSCO)
1.000.000
.Yu Ting Industrial Co., Ltd.
78.000
.Yuen Chang Stainless Steel Co., Ltd.
120.000
.TOTAL TAIPÉ CHINÊS
1.768.000
.TOTAL DAS ORIGENS SUJEITAS À MEDIDA ANTIDUMPING
6.904.000
312. Além do dado acima, a peticionária apresentou dados acerca das exportações da China para o mundo, obtidos no Trade Map, referentes às subposições 7219.32,
7219.33, 7219.34, 7219.35 e 7220.20 do Sistema Harmonizado.
Exportações da China para o mundo
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
.P1/P2
.P2/P3
.P3/P4
.P4/P5
P1/P5
.Valor (mil US$)
.2.248.254
.2.381.739
.6.359.046
.8.509.196
.4.235.858
.5,9%
.167,0%
.33,8%
.(50,2)%
88,4%
.Volume (mil t)
.1.364,4
.1.516,0
.2.284,8
.2.372,7
.2.114,2
.11,1%
.50,7%
.3,8%
.(10,9)%
55,0%
313. A peticionária, com base nos dados apresentados acima, argumentou que "em volume, desde P3 as exportações chinesas de aços inoxidáveis mudaram de patamar,
tendo aumentado cerca de 50%, de P2 para P3". Ainda que se tenha observado redução no volume de exportações entre os períodos P4 e P5, a APERAM afirmou que de P1 para
P5 "foi registrado aumento de 55%, o que demonstra o significativo potencial exportador da China". Além disso, concluiu que a evolução dos dados seria "coerente com as políticas
estabelecidas pela China e com o excesso de capacidade instalada".
314. Na sequência, foram apresentados os dados acerca das exportações de Taipé Chinês para o mundo, também obtidos no Trade Map, referentes às subposições 7219.32,
7219.33, 7219.34, 7219.35 e 7220.20 do Sistema Harmonizado. A peticionária esclareceu que, em relação ao volume exportado para o mundo por Taipé Chinês, foi possível identificar
o grau do aço, de forma que estariam sendo considerados, exclusivamente, números relativos às exportações de aços inoxidáveis graus 304 e 430
Exportações de Taipé Chinês para o mundo
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
.P1/P2
.P2/P3
.P3/P4
.P4/P5
P1/P5
.Valor (mil US$)
.933.048
.972.109
.1.701.544
.1.803.741
.1.167.383
.4,2%
.75,0%
.6,0%
.(35,3)%
25,1%
.Volume (mil t)
.441,8
.535,2
.689,2
.635,8
.476,3
.21,1%
.28,8%
.(7,8)%
.(25,1)%
7,8%
315. Tendo por fundamento os dados apresentados na tabela acima, a peticionária arguiu que o volume exportado por Taipé Chinês para o mundo cresceu até o período
P3, tendo reduzindo-se até P5. Isso não obstante, a APERAM afrimou que "de P1 pra P5 o total exportado pelo Taipé Chinês aumentou". Observou que, apesar de os dados apontarem
uma diminuição das vendas externas do Taipé Chinês nos dois últimos períodos, não se poderia desconsiderar a evolução da capacidade instalada de produção nesse país. Especulou
que, muito provavelmente, essa redução estaria relacionada a outros fatores, como a aplicação e a prorrogação de medidas de defesa comercial. Concluiu que seria "razoável supor
que ante tais circunstâncias, muito provavelmente haverá desvio de comércio para o Brasil, caso as medidas antidumping objeto desta petição de revisão não sejam
prorrogadas".
316. Incumbe acrescentar que os volumes exportados pela China, que representavam [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro em P1, passaram a representar [ R ES T R I T O ]
vezes esse mercado em P5. Taipé Chinês a seu turno, teve seu volume exportado correspondendo a [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro no período P1 e [RESTRITO] vezes no
período P5.
317. A peticionária alegou que "desconhece a existência de dados de estoque relativos especificamente aos aços inoxidáveis".
318. Uma última análise trazida pela peticionária, diz respeito ao consumo per capita de laminado a frio em Taipé Chinês e na China.
319. Consoante a APERAM, embora a capacidade instalada em Taipè Chinês, conforme tabela abaixo, encontre-se "razoavelmente" estável nos últimos anos, ao considerar
uma população de cerca de 24 milhões de habitantes, tem-se que sua capacidade de produção/habitante/ano de laminados a frio seria de cerca de 74kg/habitante/ano. Conforme
teria informado O documento do ISSF Stainless Steel, de 2020, o consumo per capta do Taipé Chinês seria de 40 kg/habitante/ano. Dessa forma, a peticionária trouxe a conclusão
de que "cerca de 50% de sua capacidade instalada de produção é voltada para o mercado externo".
Evolução capacidade de produção Taipé Chinês (mil toneladas)
.
.2010
.2015
.2020
2025
.Slabs ( placas )
.1.776
.1.776
.1.776
1.776
.HRAP ( BQ branca )
.1.439
.2.114
.2.114
2.114
.CR ( LF )
.1.318
.1.668
.1.768
1.768
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