DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.095/DDP, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.041797/2024-33, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Ciências da Saúde - DCS/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº
035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159,
Seção 3, de 19/08/2024.
Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 03 (três), sendo uma destas, preferencialmente, reservada para
pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Liziane Rosa Cardoso
.9,42
. .2º
.Melina Hauck
.8,73
. .3º
.Susana da Costa Aguiar
.8,31
. .4º
.Bruna Samantha Marchi
.8,30
. .5º
.Eduarda Gomes Ferrarini
.7,92
. .6º
.Maiara Gonçalves dos Santos
.7,23
Lista de pessoas candidatas negras:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Liziane Rosa Cardoso
.9,42
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 1.096/DDP, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.041923/2024-50, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Enfermagem - NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024,
publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.
Campo de conhecimento: Enfermagem/Enfermagem Obstétrica/Enfermagem
Pediátrica
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Vania Sorgatto Collaço
.9,07
. .2º
.Edna Ribeiro de Jesus
.8,30
. .3º
.Miriane Pereira Drews
.8,23
. .4º
.Isis da Silva Galindo
.7,43
. .5º
.Gabriela Beims Gapski
.7,06
Lista de pessoas candidatas negras:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Edna Ribeiro de Jesus
.8,30
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 312, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 90, de 25 de março de 2024, que
dispõe sobre o regulamento do Programa Institucional
de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto
aprovado pelo Decreto 11.238, de 18 de outubro de 2022, combinado com o §4º do art.
2º da Lei nº 8.405, de 09 de janeiro de 1992, e o constante no processo SEI nº
23038.012025/2023-29, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 45 da Portaria nº 90, de 25 de março de 2024, publicada no
DOU de 26/04/2024, Seção 1, páginas 33 a 36, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45. São requisitos mínimos para participação e recebimento de bolsa na
função de Supervisor:
I - ser aprovado no processo seletivo do PIBID realizado pela IES;
II - possuir diploma de licenciatura em área do conhecimento correspondente à
área do Subprojeto, exceto para os Subprojetos mencionados nos § 2º a §6;
III - possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério da educação básica;
IV - ser Docente efetivo na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala
de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto; e
V - possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades relacionadas
à sua função no PIBID.
§ 1º Nos Subprojetos interdisciplinares a formação em licenciatura do
Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto.
§ 2º Nos Subprojetos de computação o Supervisor poderá possuir licenciatura
em área diversa, desde que esteja atuando em projetos ou atividades voltadas ao uso de
tecnologias digitais na Escola Parceira.
§ 3º Nos Subprojetos de Educação Indígena, Educação do Campo ou Educação
Quilombola, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja
atuando em Escola Parceira indígena, do campo ou quilombola, respectivamente.
§ 4º Nos Subprojetos de Formação Técnica e Profissional, o Supervisor poderá
possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira que
ofereça curso técnico de Ensino Médio.
§ 5º Nos Subprojetos de Educação Especial Inclusiva, de Libras ou de Educação
Bilíngue de Surdos, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que
atue no atendimento do público da educação especial, no ensino de Libras, ou na
educação bilíngue de surdos, respectivamente.
§ 6º Nos Subprojetos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) o Supervisor
poderá ter licenciatura em área diversa, desde que ministre aulas em turma(s) dessa
modalidade.
§ 7º Caso não exista na Escola Parceira docente efetivo com os requisitos
exigidos para exercer a função de Supervisor, poderá ser admitido o docente não efetivo,
desde que este esteja atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa
correspondente ao curso que compõe o Subprojeto e que atenda ao estabelecido nos
incisos I, II, III e V.
DENISE PIRES DE CARVALHO
PORTARIA CAPES Nº 313, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 253, de 15 de agosto de 2024,
que estabelece a mudança de área de avaliação de
programas de pós-graduação stricto sensu (PPG).
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
11.238, de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro
de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a mudança de área de avaliação do Programa de Pós-
Graduação em Biotecnologia Aplicada à Agropecuária da Universidade Federal Rural da
Amazônia - UFRA, divulgada pela Portaria Capes nº 253, de 15 de agosto de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB Nº 1, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece os limites quantitativos, os parâmetros de
cálculo
e os
procedimentos
para concessão
e
pagamento de bolsas no Sistema Universidade
Aberta do Brasil, regulamentadas pela Portaria Capes
nº 309, de 27 de setembro de 2024.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no
uso das atribuições conferidas pelo Art. 2º, §§2º e 4º da Lei nº 8.405, de 05 de janeiro de
1992, e pelo Art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de
2022, e o que consta dos autos do processo nº 23038.006218/2024-21, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece limites quantitativos, parâmetros
de cálculo e procedimentos para concessão e pagamento de bolsas no âmbito do Sistema
Universidade Aberta do Brasil (UAB).
Art. 2º A concessão e os pagamentos das bolsas do Sistema UAB serão
realizados a partir das informações prestadas, pelas Instituições Públicas de Ensino Superior
(IPES) e mantenedores de polo, em sistemas eletrônicos de gestão designados pela Capes,
e dos editais publicados pela diretoria da Capes responsável pelo Sistema UAB.
§1º Para os fins desta Instrução normativa, uma mensalidade de bolsa
representa uma unidade de bolsa a ser paga em dado mês.
§2º Para os fins desta Instrução Normativa, aluno matriculado é aquele com
frequência comprovada no período vigente da oferta.
§3º Para os fins desta Instrução Normativa, oferta de curso é um agrupamento
de turmas nos polos de determinado curso de uma instituição a possuírem a mesma data
de início em todos os polos, e que tenha quantitativo de vagas totais previsto para
distribuição entre os polos.
Art. 3º Os parâmetros de concessão definidos nesta Instrução se referem aos
limites quantitativos de liberação de mensalidades de bolsa pela Capes em favor das IPES
e Mantenedores.
Parágrafo Único.
Os limites quantitativos
não deverão
condicionar a
organização das atividades
pedagógicas, a gestão acadêmico-operacional
ou os
procedimentos de pagamento adotados pelas IPES e Mantenedores.
Art. 4º As bolsas serão concedidas na forma de mensalidades proporcionais à
duração do período letivo, incluídos, quando especificados, os períodos destinados às
atividades preparatórias e de encerramento das ofertas.
§1º A concessão das bolsas do Sistema UAB se organizará por ofertas e
modalidades de bolsa, sendo concedidas em acordo com os períodos letivos informados
pela IPES.
§2º As concessões das bolsas da Coordenadoria de Polo se organizarão por polo
de apoio presencial.
Art. 5º As mensalidades serão concedidas de acordo com os critérios de cada
modalidade de bolsa e as especificidades dos períodos e ofertas atendidas, conforme a seguir:
I. Coordenadoria Geral: mensalidade de bolsa, com atualização anual, para
instituição com alunos matriculados.
II. Coordenadoria Adjunta: mensalidade de bolsa, com atualização anual, para
instituição com alunos matriculados.
III. Coordenadoria de Tutoria: mensalidade de bolsa para cada grupo de 30
(trinta) tutores na IPES, com atualização anual, garantido o mínimo de 1 (um) coordenador.
A instituição poderá solicitar atualização do cálculo de concessão sem prejuízo do
quantitativo em vigência.
IV. Coordenadoria de Curso: mensalidade de bolsa para cursos com alunos
matriculados durante o período letivo. Conceder-se-á 2 (duas) mensalidades, retroativas,
após início efetivo, para cursos novos e descontinuados, e 2 (duas) mensalidades após o
término do último período letivo.
V. Tutor: as mensalidades de tutoria serão concedidas de acordo com as
seguintes especificidades:
(a) Cursos de Graduação com alunos matriculados: 1 (uma) mensalidade de
bolsa por grupo de 18 (dezoito) alunos matriculados, incluída a reoferta de disciplina em
período posterior à matriz curricular regular, respeitado período máximo de 12 (doze)
meses e resguardado, no mínimo, 1 (um) tutor para o curso;
(b) Cursos de Especialização com alunos matriculados: 1 (uma) mensalidade de
bolsa por grupo de 25 (vinte e cinco) alunos matriculados e resguardado, no mínimo, 1
(um) tutor para o curso;
(c) Cursos de Graduação Classificados em Artes: 1 (uma) mensalidade de bolsa
por grupo de 6 (seis) alunos ativos no período vigente no qual haja componente curricular
com especificidade instrumental ou técnica artística declarada;
(d)
Atendimento
Educacional
Especializado (AEE):
1
(uma)
mensalidade
adicional de bolsa para acompanhamento de discentes matriculados e bolsistas com
deficiência tal como prevista no inciso III do artigo 2º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro
de 2000, ou no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
VI. Professor Formador: as mensalidades de professores formadores serão
concedidas de acordo com as seguintes especificidades:
(a) Oferta de Disciplina Convencional: 1 (uma) mensalidade de bolsa, no
período, para cada 15 horas, incluídas as disciplinas de estágio, TCC e optativas (ou
eletivas), resguardado no mínimo um professor para o curso.
(b) Oferta de componente curricular de Estágio supervisionado obrigatório: 1
(uma) mensalidade de bolsa adicional para professor supervisor de estágio.
(c) Orientação para Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou outros projetos
acadêmicos: 1 (uma )mensalidade de bolsa, no período, para cada grupo de 5 (cinco)
orientações concluídas de TCC ou outros projetos acadêmicos, resguardado no mínimo 1
(um) professor para esse atendimento.
(d) Reoferta de Disciplina em Cursos de Graduação: 1 (uma) mensalidade de
bolsa, concedida em período posterior à matriz curricular regular, respeitado período
máximo de 12 (doze) meses, para cada grupo de 30 (trinta) alunos, resguardado no mínimo
1 (um) professor para esse atendimento.
VII. Professor Conteudista: uma mensalidade de bolsa para cada 15 (quinze)
horas/aulas mediante requerimento a ser apresentado pela IES e deferido pela Capes, ou
chamada pública realizada pela Capes para seleção de projetos de produção de Recursos
Educacionais Abertos (REA). A concessão das mensalidades para cursos a serem iniciados,
ocorrerá, de forma retroativa, após início efetivo do curso, durante o primeiro período letivo.
VIII. Assistente Pedagógico: mensalidades de bolsas correspondentes a 6% do
total financeiro da concessão de mensalidades da IPES.
IX. Coordenadoria de Polo: 1 (uma) mensalidade de bolsa, sob gestão da Capes,
por coordenador efetivo em polo ativo. A Capes publicará ato administrativo normatizando
a vinculação do pagamento da bolsa em função da transição entre editais e o número
mínimo de alunos matriculados.

                            

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