DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rio Preto
da Eva - AM, no valor de R$ 1.173.696,40 (um milhão, cento e setenta e três mil seiscentos
e noventa e seis reais e quarenta centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.030716/2024-54.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.292, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Leopoldo - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
Leopoldo - RS, no valor de R$ 1.272.892,70 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil
oitocentos e noventa e dois reais e setenta centavos), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.030167/2024-18.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.293, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Manicoré - AM, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU,
de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Manicoré
- AM, no valor de R$ 1.037.206,50 (um milhão, trinta e sete mil duzentos e seis reais e
cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.030707/2024-63.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.295, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Nova Bréscia - RS, para ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Nova Bréscia - RS, no
valor de R$ 391.645,88 (trezentos e noventa e um mil seiscentos e quarenta e cinco reais
e oitenta e oito centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.016655/2024-11.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 394.766,72
(trezentos e noventa e quatro mil setecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois
centavos), correrão: R$ 391.645,88 (trezentos e noventa e um mil seiscentos e quarenta e
cinco reais e oitenta e oito centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no
Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional,
Nota
de
Empenho
n.
2024NE001245,
Programa
de
Trabalho:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012; e R$
3.120,84 (três mil cento e vinte reais e oitenta e quatro centavos), a título de contrapartida
financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 2.526, de 19 de
dezembro de 2023, do referido Município.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma
parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.297, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Canoas - RS, para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de
junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Canoas - RS, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para a execução de
ações de resposta, conforme processo n. 59052.030367/2024-71.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 214, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Declara situação crítica de escassez quantitativa dos
recursos hídricos no rio Xingu e no afluente, o rio Iriri.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso IV, do Anexo
I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de
dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a
DIRETORIA COLEGIADA, em sua 917ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 30
de setembro de 2024, considerando o disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984,
de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes no processo nº
02501.004781/2024-71, resolve:
Art. 1º Declarar situação crítica de escassez quantitativa dos recursos
hídricos no rio Xingu e no afluente, o rio Iriri, até 30 de novembro de 2024.
Parágrafo único. O período de
abrangência da declaração poderá ser
prorrogado, mediante análise técnica, caso persistam as condições críticas de escassez de
recursos hídricos na bacia, bem como suspensa, caso ocorram condições hidrológicas mais
favoráveis que levem à elevação dos níveis d'água no rio Xingu e no afluente, o rio Iriri.
Art. 2º Esta declaração tem como objetivos:
I - assegurar os processos de monitoramento hidrológico no rio Xingu e no afluente, o rio Iriri;
II - identificar impactos sobre usos da água, e propor medidas de mitigação em
articulação com diversos setores usuários e órgãos gestores de recursos hídricos;
III - permitir que entidades reguladoras e prestadores de serviço de
saneamento adotem mecanismos tarifários de contingência com o objetivo de cobrir
custos adicionais decorrentes da escassez, conforme previsão do art. 46 da Lei nº
11.445, de 5 de janeiro de 2007;
IV - permitir à ANA estabelecer e fiscalizar o cumprimento de regras de uso
da água nos corpos hídricos abrangidos pela declaração de escassez hídrica;
V - sinalizar aos diversos setores usuários a necessidade de implementação
de seus planos de contingência e adoção de medidas especiais necessárias durante o
período de escassez (abastecimento, navegação etc.); e
VI - a partir de articulação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil, possibilitar que processo de declaração de situação de calamidade ou emergência
por seca pelos municípios ou estados visando reconhecimento e auxílio pelo Poder
Executivo Federal sejam agilizados ou antecipados.
Art. 3º O acompanhamento da situação e impactos sobre os usos da água no
rio Xingu e no afluente, o rio Iriri será realizado por meio das reuniões da Sala de Crise da
Região Norte, com ampla participação dos órgãos gestores estaduais, setores usuários e
atores envolvidos, conforme Resolução ANA nº 155, de 18 de maio de 2023.
Art. 4º A ANA promoverá a comunicação e a publicidade das ações
decorrentes da aplicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
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