DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º. A Secretaria de Treinamento e Capacitação da Procuradoria-Geral do
Trabalho e a Associação dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho poderão
participar
do planejamento
das
atividades em
relação
às
áreas de
atuação
respectivas.
§ 2º. O curso será realizado, preferencialmente, na modalidade presencial,
mas admitirá,
excepcionalmente, o
modo telepresencial
e o
ensino à
distância
( Ea D ) .
§3º. No caso de participação na modalidade telepresencial, o controle de
assiduidade será feito com a câmera aberta enquanto perdurar a atividade.
Art. 4º. O conteúdo do curso será definido pelo (a) Procurador(a)-Geral do
Trabalho, por intermédio de Orientadores (as) Pedagógicos (as) ou pelo (a) Secretário
(a) da Secretaria de Treinamento e Capacitação da Procuradoria-Geral do Trabalho, e
pelo (a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Trabalho e compreenderá:
I - conhecimentos sobre a história, evolução, estrutura, funcionamento e
atuação dos órgãos, serviços e sistemas do Ministério Público, carreira, estágio
probatório e vitaliciamento, gestão do conhecimento, planejamento estratégico e
atuação por projetos regionais e nacionais, rotinas de trabalho, gestão de gabinete e
unidades administrativas, segurança orgânica,
pessoal e institucional, exercício
harmônico dos princípios institucionais, deveres, direitos e prerrogativas funcionais,
com ênfase nos limites e nas implicações desse exercício, nos âmbitos funcional e
privado;
II - conhecimentos eminentemente práticos necessários à atuação judicial e
extrajudicial do(a) membro(a) do Ministério Público do Trabalho, em 1º e 2º graus,
advindos das Coordenadorias Nacionais Temáticas, com ênfase na proteção dos direitos
e das garantias constitucionais fundamentais dos trabalhadores(as) e na tutela dos
direitos humanos das pessoas em situação de vulnerabilidade social, com a realização
de visitas técnicas, compartilhamento dialogado de boas práticas, estudos de casos,
pesquisas e debates de temas interdisciplinar e multidisciplinar e simulação de
situações concretas com as quais poderá defrontar-se no início da carreira; bem como
técnicas investigativas, incluindo o conhecimento sobre a existência e a utilização de
sistemas informatizados à disposição do Ministério Público do Trabalho;
III
- reflexões
para
o
exercício ético
da
liberdade
de expressão,
o
relacionamento responsável com as mídias sociais e órgãos de comunicação social
(media training) e o desenvolvimento de competências para o diálogo direto entre os
(as) membros (as) do Ministério Público do Trabalho e representantes de diversos
níveis das entidades públicas e privadas e dos movimentos sociais, bem como a
compreensão política das instituições de atuação judiciária;
IV - identificação e reflexão das questões de ordem pessoal, familiar, social,
laboral, intrainstitucional e interinstitucional, direta ou indiretamente relacionadas à
realização das atribuições do (a) membro (a) do Ministério Público do Trabalho, seja
na prestação jurisdicional, na via extrajudicial ou social, seja na promoção do
contentamento, do comprometimento e da humanização do ambiente e das relações
de trabalho e no desenvolvimento contínuo do ser humano nos seus múltiplos
aspectos (físico, mental e espiritual), observando o atendimento efetivo e eficaz do
interesse público e a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão, nas
peculiaridades das diversas unidades de lotação;
V - estrutura e aspectos gerais e práticos das funções e atividades
correcionais, inclusive do acompanhamento individual e fiscalização do estágio
probatório pela Corregedoria Geral do Ministério Público do Trabalho. Correições
ordinárias, extraordinárias e inspeções. Sistema normativo da Corregedoria Geral.
Orientações e recomendações. Termo de compromisso. Vedações, sindicância, processo
disciplinar e sanções. Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público;
VI - outros conhecimentos não mencionados nos incisos anteriores e
expressamente indicados no art. 7º, incisos I a XVI, da Resolução nº 271/23, do
Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 5º. Serão admitidos como docentes o(a)s membro(a)sou servidore(a)s
do Ministério Público do Trabalho, permitindo-se a contratação de pessoas físicas com
notável saber na área de proficiência e de pessoas jurídicas para exposições/atividades
de elevada complexidade.
Art. 6º. O curso para ingresso, formação inicial e vitaliciamento deverá ser
concluído no prazo de até 18 (dezoito) meses, contados da data do efetivo exercício
do(a) membro(a).
§ 1º. Na hipótese da realização de seguidas posses dos (as) aprovados (as)
no Concurso, o referido prazo será contado a partir da última.
§ 2º. Não serão computados para os fins do § 1º deste artigo os períodos
de afastamento, férias e licenças do (a) membro (a) em estágio probatório.
Art. 7º. A carga horária do
curso de ingresso, formação inicial e
vitaliciamento será de 160 (cento e sessenta) horas e a frequência mínima de 70%
(setenta por cento) em cada módulo componente do curso.
§ 1º. Será disponibilizado ao (à) membro(a) regularmente afastado(a) das
suas funções institucionais no período da realização do curso de ingresso, formação
inicial e vitaliciamento, no seu retorno, o conteúdo correlato, mediante acesso à mídia
(gravação) das atividades realizadas.
§ 2º. A inobservância da frequência mínima da carga horária pelos (as)
membros (as) participantes do curso de ingresso, formação inicial e vitaliciamento
deverá ser comunicada à Corregedoria do Ministério Público do Trabalho.
Art. 8º. A avaliação de frequência/desempenho do curso de ingresso,
formação inicial e vitaliciamento deve ser concluída, impreterivelmente, no prazo de
até seis meses antes do término do cumprimento do estágio probatório, devendo ser
encaminhada
à
Corregedoria
e
ao Conselho
Superior
do
Ministério
Público
do
Trabalho.
Art. 9º. O (A) Procurador(a)-Geral do Trabalho constituirá Comissão de
orientadores (as) pedagógicos (as), a qual será composta por 03 (três) membros (as),
sendo um (a) Coordenador (a), um (a) Vice-Coordenador (a) e um (a) representante da
Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, que atuarão conjuntamente e será
responsável, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, pelas atividades necessárias
à realização do curso, em cooperação com a Escola Superior do Ministério Público da
União, na forma do artigo 3º desta Resolução.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos alcançarão os(as) membros(as) empossados(as) a partir da referida data,
revogando-se a Resolução nº 106, de 07 de agosto de 2012, do CSMPT.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Presidente do Conselho
FÁBIO LEAL CARDOSO
Secretário
CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA E ALMEIDA NOBRE
Conselheira
CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO ARAÚJO PINTO
Conselheiro
FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA
Conselheiro
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Conselheiro
LUERCY LINO LOPES
Conselheiro
SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA
Conselheiro
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
ATA DA 322ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE SETREMBRO DE 2024
Aos vinte e quatro dias de setembro de dois mil e vinte e quatro às quatorze
horas e quinze minutos, iniciou-se, com transmissão via intranet do MPT e via Youtube, a
tricentésima vigésima segunda (322a) Sessão Ordinária da Câmara de Coordenação e
Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação
e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre
A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora-
Geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos e os Subprocuradores-Gerais do Trabalho,
Sandra Lia Simón e André Lacerda. Ausente justificadamente o membro suplente,
Procurador Regional do Trabalho, Marcelo Brandão de Morais Cunha. Designada a Dra.
Sandra Lia Simón como Relatora "ad hoc" dos votos de vista regimental do Dr. Marcelo
Brandão de Morais Cunha. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos
feitos, conforme abaixo.
1) ASSUNTOS GERAIS: Congratulações à Dra Sandra Lia Simón pelo seu
aniversário. A Coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, Dra. Eliane
Araque dos Santos, cumprimentou a todo(a)s o(a)s presentes, membro(a)s, servidore(a)s,
pessoal da TI e todas as pessoas que estivessem acompanhando a Sessão por meio da
transmissão. A Coordenadora
da CCR e o Dr. André
Lacerda parabenizaram a
Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Sandra Lia Simón, pelo seu aniversário, desejando-
lhe muitas felicidades e muitas alegrias.
2) CONSULTAS
Processo IC-002660.2020.09.000/1 - Assunto: 1.CODEMAT, 10.SITUAÇÕES DE
CALAMIDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA., NOTICIANTE:
JOSÉ BILESKI JÚNIOR - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação
e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer a consulta, nos termos do voto do(a)
relator(a).
Processo NF-001630.2024.06.000/9 - Assunto: 4.CONAP, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: NOTICIANTE: MATRIA - MULHERES ASSOCIADAS, MAES E TRABALHADORAS
DO
BRASIL
,
NOTICIADO(A):
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DA
UNIÃO,
NOTICIADO(A):
PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer a consulta e, no mérito, por
unanimidade, declarar que a Nota Técnica 001/2024, firmada pelo Ministério Público do
Trabalho em Pernambuco e pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, além de
estar no estrito escopo da missão constitucional do MPT, encontra-se em absoluta
consonância com a Constituição Federal, bem como com a legislação nacional vigente,
normas e tratados internacionais, determinando-se à Secretaria da CCR que expeça ofício
à Polícia Federal, para as apurações constantes do item II.6, nos termos do voto do(a)
relator(a).
Processo
PAJ-000096.2024.09.005/8
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: INQUIRIDO(A): AVENORTE AVICOLA CIANORTE LTDA - Relatora: Dra. Sandra
Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer
da consulta, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo
CNS-000005.2024.30.000/6 -
Assunto:
4.CONAP -
Interessados:
CONSULENTE:
COORDENADORIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA REGULARIDADE DO
TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONAP - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A
Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer da consulta, com
ressalvas, com remessa de notícia ao CSMPT para análise de possível normatização sobre
a oitiva prévia de Órgãos Superiores e instâncias outras do MPT na elaboração de
Orientações e Notas Técnicas pelas Coordenadorias Nacionais e decidir favoravelmente à
homologação da proposta apresentada pela CONAP pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral do
Trabalho, com as sugestões propostas, inclusive com ciência expressa ao CNMP - Conselho
Nacional do Ministério Público, tanto na pessoa de seu Presidente, como na pessoa da
Presidência da respectiva Comissão de Meio Ambiente, nos termos do voto do(a)
relator(a).
3) CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO
Processo PP-000561.2001.12.000/9 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados:
SUSCITANTE: PRISCILA LOPES PONTINHA ROMANELLI, SUSCITADO(A): ALICE NAIR FEIBER
SONEGO - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI,
da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 35º Ofício da PRT 2ª Região/SP, terceiro que
não figura como parte, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-000220.2024.01.003/5 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
SUSCITANTE: CIBELLE COSTA DE FARIAS, NOTICIADO(A): INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA,
NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, SUSCITADO(A): MARIANA
PEREIRA MAGALHÃES - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art.
103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) 17º Ofício da PRT 9ª
Região/PR, ora suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-001192.2024.02.000/8 - Assunto: 4.CONAP, 6.COORDIGUALDADE -
Interessados: SUSCITANTE: MARCELO FREIRE SAMPAIO COSTA, SUSCITANTE: KELEY
KRISTIANE VAGO CRISTO, SUSCITADO(A):
BERNARDO LEÔNCIO MOURA COELHO,
SUSCITADO(A): RODRIGO OCTÁVIO DE GODOY ASSIS MESQUITA - Relatora: Dra. Eliane
Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade,
conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93
e decidir pela atribuição do(a) Suscitado, 36º OFÍCIO DA PRT DA 2ª REGIÃO/SP, nos termos
do voto do(a) relator(a).
Processo
NF-005526.2024.02.000/7
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: SUSCITADO(A): NATASHA CAMPOS BARROSO REBELLO, SUSCITANTE:
ANTONIO PEREIRA NASCIMENTO JÚNIOR - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de
atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 47º
Ofício da PRT da 2ª Região, o suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo PP-006306.2024.02.000/8 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados:
SUSCITADO(A): ADRIANA MARIA SILVA CUTRIM, SUSCITANTE: NATASHA CAMPOS BARROSO
REBELLO - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não conhecer o conflito negativo de atribuições porque intempestivo o
declínio de atribuição inicial, e decidir pela atribuição do 39º Ofício da PRT 2ª Região/SP,
ora suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo
NF-006398.2024.02.000/6
-
Assunto:
7.COORDINFÂNCIA
-
Interessados: SUSCITANTE: ANA ELISA ALVES BRITO SEGATTI, SUSCITADO(A): ANTONIO
PEREIRA NASCIMENTO JÚNIOR - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Devolvido o feito
após pedido de vistas solicitado pelo Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha, nesta votação
substituído pela Dra. Sandra Lia Simón, a Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI,
da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) 34º OFÍCIO DA PRT DA 2ª REGIÃO/SP, ora
suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-000473.2024.02.003/9 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
SUSCITANTE: CESAR
HENRIQUE KLUGE,
SUSCITADO(A): DIEGO
CATELAN SANCHES,
NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): MUNICIPIO DE BERTIOGA - PROCURADORIA
GERAL DO MUNICIPIO - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação
e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com
base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do
Trabalho do 4º OFÍCIO DA PTM DE SANTOS/SP, ora suscitado, nos termos do voto do(a)
relator(a).
Processo NF-000550.2024.02.003/3 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
SUSCITADO(A): DIEGO CATELAN SANCHES, NOTICIADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , NOTICIANTE: SOB SIGILO, SUSCITANTE: HELENA
DUARTE ROMERA - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e
Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base
no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do
Trabalho do 4º OFÍCIO DA PTM DE SANTOS/SP, ora suscitado, nos termos do voto do(a)
relator(a).
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