DOEAM 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
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01.01.030201.021948/2024-31 - RAPHAEL FELIPE DE OLIVEIRA ME,
3176/12-GEFA, DECISÃO N° 302/2024;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 30 de setembro de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#196685#36#200287/>
Protocolo 196685
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#196537#36#200139>
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n.º 101/2024. DATA DA
ASSINATURA:
23/09/2024.
PARTES:
CENTRO
DE
EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e CENTRO DE SOLIDARIEDADE
SÃO JOSÉ. OBJETO: conjugação de recursos técnicos dos partícipes,
visando o desenvolvimento da qualificação profissional dos comunitários.
VIGÊNCIA: 23/09/2024 a 31/12/2024. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo n.º 01.01.028201.002082/2024-18 - CETAM.
Manaus/AM, 26 de setembro de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#196537#36#200139/>
Protocolo 196537
<#E.G.B#196540#36#200142>
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n.º 098/2024. DATA DA
ASSINATURA:
19/09/2024.
PARTES:
CENTRO
DE
EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e INSTITUTO FORTIS DE
EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, DESPORTOS E APOIO SOCIAL. OBJETO:
conjugação de recursos técnicos dos partícipes, visando o desenvolvimento
da qualificação profissional dos comunitários. VIGÊNCIA: 19/09/2024
a 31/12/2024. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º
01.01.028201.001845/2024-03 - CETAM.
Manaus/AM, 26 de setembro de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#196540#36#200142/>
Protocolo 196540
<#E.G.B#196542#36#200144>
ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 06/2024. DATA DA ASSINATURA:
23/09/2024.
PARTES:
CENTRO
DE
EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA
DO AMAZONAS - CETAM, DENOMINADO DONATÁRIO e APOIO
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO VAREJISTA DERMOCOSMÉTICOS
E COMÉRCIO ATACADISTA DE LIVROS E PUBLICAÇÕES LTDA,
DENOMINADO DOADOR. OBJETO: doação de bem, relacionado no
presente termo, para utilização do donatário, dentro dos fins a que se
destina. VIGÊNCIA: 23/09/2024 a 31/12/2024. FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo n.º 01.01.028201.001937/2024-93 - CETAM.
Manaus/AM, 26 de setembro de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#196542#36#200144/>
Protocolo 196542
<#E.G.B#196547#36#200149>
RESENHA
DE
AUTORIZAÇÃO
DE
DESLOCAMENTO
DE
COLABORADORES, CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13/12/2017.
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas.
RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir:
1) Nome: Ana Paula da Silva Maia. Itinerário e período: Manaus/AM -
Itamarati/AM - Manaus/AM, em 16/09/2024 a 20/11/2024. Objetivo: Ministrar
no Curso Técnico em Enfermagem pelo NEM o seguinte componente
curricular, Estágio Supervisionado II. Proc. Nº2798/2024. 2) Nome: Thiago
de Souza e Souza. Itinerário e período: Parintins/AM - Nhamundá/
AM (Comunidade Valéria) - Parintins/AM, em 04/09/2024. Objetivo:
Apresentar serviços de embelezamento para Ação Governo Presente-Zona
Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade Valéria. Proc. Nº2742/2024. 3)
Nome: Thiago de Souza e Souza. Itinerário e período: Parintins/AM -
Nhamundá/AM (Comunidade Santo Antônio do Tracajá) - Parintins/AM,
argumentos jurídicos;, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André
Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos;
2)MANTENHO o Auto de Infração N° 139/18 - GEFA na sua integralidade,
por ausência de recurso administrativo.
3)OFICIO a Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito
de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo
recolhimento da multa no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais),
oriunda do Auto de Infração n° 139/18 - GEFA.
4)Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o
presente processo seja remetido a Procuradoria Geral do Estado - PGE, para
inscrição na divida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração n°
139/18 - GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52,
do Decreto Estadual n° 10.028/87.
5)ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as
providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 30 de setembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#196678#36#200280/>
Protocolo 196678
<#E.G.B#196679#36#200281>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 1369/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.021893/2024-60- IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N°: 48/2019- GEFA
INTERESSADO (A): EVILÁZIO MESQUITA DE LIMA
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N°
1304/2024, lavra da Estagiária de Direito Maria Eduarda Maciel Peres, da
Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da
Procuradora de Meio Ambiente em exercício Emanuelle de Souza e Silva,
OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico,
André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante
desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO nº 48/2019- GEFA, na sua
integralidade face a Intempestividade da Defesa Administrativa por parte
do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a
parte autuada, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão,
alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 122, § 2º, inciso II
do Decreto Federal nº 6.514/08, para recorrer da decisão ou recolhimento do
valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data
do recebimento da notificação, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7,
c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob
pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida
ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4.ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 30 de setembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#196679#36#200281/>
Protocolo 196679
<#E.G.B#196685#36#200287>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº140/2024-IPAAM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo
mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito,
em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais
supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO,
INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO; DECISÃO:
01.01.030201.021937/2024-51
-
E
L
BRAGA
REPRESENTAOES,
6860/12-GECF, DECISÃO N° 289/2024;
01.01.030201.021578/2024-32
-
FRANCISCA
LOPES
DA
SILVA,
2984/12-GRHM, DECISÃO N° 386/2024;
01.01.030201.021952/2024-08 - ANA VERA FARIAS DO CANTO RIBEIRO,
4411/11-GECP, DECISÃO N° 219/2024;
01.01.030201.021928/2024-60 - LUIZ ROBERTO CALDEIRA JUNIOR,
1942/11-GRHM, DECISÃO N° 247/2024;
01.01.030201.021924/2024-82
-
INDÚSTRIA
E
EXPORTAÇÃO
E
COMÉRCIO DE MADEIRAS SÃO PEDRO LTDA-ME, 9731/15-GECF,
DECISÃO N° 1027/2023;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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