DOEAM 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER LEGISLATIVO | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 4 de setembro de 2024.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
2º Vice-Presidente
Deputado FELIPE SOUZA
3º Vice-Presidente
Deputado JOÃO LUIZ
Secretário-Geral
Deputado ABDALA FRAXE
1º Secretário
Deputada JOANA DARC
2º Secretário
Deputado CABO MACIEL
3º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
Ouvidor
Deputado DR. GOMES
Corregedor
<#E.G.B#196654#2#200256/>
Protocolo 196654
<#E.G.B#196653#2#200255>
LEI Nº 7.010, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA a Lei nº 6.530, de 20 de outubro de 2023, que
ESTABELECE diretrizes de Atenção Integral á Saúde
da Mulher no Estado do Amazonas, para INSTITUIR o
“Check-up Feminino”.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da
Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno,
faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 2º-A à Lei nº 6.530, de 20 de outubro de
2023, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Fica instituída a Campanha “Check-up Feminino”, com o
objetivo de orientar as mulheres sobre prevenção de doenças e diagnóstico
precoce.
Parágrafo único. São diretrizes da Campanha a que se refere o caput:
I - promoção de ações educativas sobre a importância da atividade física
regular;
II - conscientização sobre a necessidade de realização de exames
periódicos, conforme recomendação médica;
III- medição de pressão arterial;
IV - orientação nutricional; e
V - indicação de exames preventivos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 4 de setembro de 2024.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
2º Vice-Presidente
Deputado FELIPE SOUZA
3º Vice-Presidente
Deputado JOÃO LUIZ
Secretário-Geral
Deputado ABDALA FRAXE
1º Secretário
Deputada JOANA DARC
2º Secretário
Deputado CABO MACIEL
3º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
Ouvidor
Deputado DR. GOMES
Corregedor
<#E.G.B#196653#2#200255/>
Protocolo 196653
<#E.G.B#196660#2#200262>
LEI Nº 7.011, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
CONFERE ao Município de Autazes o Título de Capital
Estadual do Cupuaçu.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da
Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno,
faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Autazes o Título de Capital Estadual
do Cupuaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 4 de setembro de 2024.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
2º Vice-Presidente
Deputado FELIPE SOUZA
3º Vice-Presidente
Deputado JOÃO LUIZ
Secretário-Geral
Deputado ABDALA FRAXE
1º Secretário
Deputada JOANA DARC
2º Secretário
Deputado CABO MACIEL
3º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
Ouvidor
Deputado DR. GOMES
Corregedor
<#E.G.B#196660#2#200262/>
Protocolo 196660
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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