DOMCE 03/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3560
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
residência Social para a família em estado de vulnerabilidade Social
(ALUGUEL
SOCIAL
-
BENEFÍCIO
EVENTUAL),
de
responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social do
município de Mombaça – CE.CONTRATANTE: SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. CONTRATADA: ETEVALDO
LOPES CAVALCANTE. VALOR DA LOCAÇÃO:Valor mensal
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) perfazendo um valor total de
R$ 900,00 (novecentos reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: Da data da
assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado em
conformidade
com
a
Lei
nº
14.133/2021.DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
1402.08.244.0013.2.066.
ELEMENTO
DE
DESPESA:
3.3.90.32.00/3.3.90.32.99.
Recursos
não
Vinculados
de
Impostos.DATA
DE
ASSINATURA:
01
de
outubro
de
2024.VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31 de dezembro
de 2024.FORO: Comarca de Mombaça/CE.
JÔNATAS MACHADO LIMA -
Secretário de Desenvolvimento Social.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:5D821A7C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 052, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
Declara de utilidade pública e interesse social para
fins de desapropriação imóvel que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XIII, da
Lei Orgânica do Município, e na forma dos artigos 2º, caput, 5º, “i” e
6º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins
de DESAPROPRIAÇÃO, o bem imóvel localizado na Avenida José
Mariano Nobre Neto, s/n, Bairro Nossa Senhora da Conceição,
Morada Nova – Ceará, de área total de 334,20m2, com coordenadas
planas verdadeiras, obtida por GLOBAL POSITION SISTEM (GPS),
com descrição do perímetro no vértice Pt0, lado NORTE, de
coordenadas 9.437.019,71m e E 569.228,71m, confrontando com a
Av. Prefeito Raimundo José Rabelo, e com os seguintes azimute plano
e distância: 078º26’17,14’’ e 12,00m; até o vértice Pt1, lado LESTE,
de coordenadas N 9.437.022,12m e E 569.240,46m, confrontando
com terrenos de terceiros, com os seguintes azimute plano e distância:
175º54’51,73’’ e 27,50m; até o vértice Pt2, lado SUL, de coordenadas
N 9.436.994,69m e E 569.242,42m, confrontando com terrenos de
terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 355º41’09,98’’
e 12,00m; até o vértice Pt3, lado OESTE, de coordenadas N
9.436.991,59m e E 569.230,83m, confrontando com terrenos de
terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 078º26’17,14’’
e 28,20m; fechando no vértice Pt0, de coordenadas N 9.437.019,71m
e E 569.228,71m, conforme planta anexa e parte integrante desse
Decreto.
Art. 2º A área descrita no art. 1º, conforme Anexo Único do presente
Decreto, será destinada para a abertura de ruas para melhorar a
acessibilidade das vias públicas.
Art. 3º Para a obtenção de imissão provisória na posse do imóvel, é
alegada urgência, na forma do art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365/1941.
Art. 4º As despesas para a execução do presente Decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 5º A Secretaria Municipal da Infraestrutura tomará as medidas
administrativas e/ou judiciais cabíveis para o cumprimento deste
Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
02 de outubro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:9C6C89BE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 109/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito
suplementar no valor de R$ 2.426.600,00 (Dois
Milhões, Quatrocentos e Vinte e Seis Mil, Seiscentos
Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
2.426.600,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Vinte e Seis Mil,
Seiscentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$2.426.600,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Vinte e Seis Mil,
Seiscentos Reais), através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de
acordo com o inciso II, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64,
conforme demonstrativo e justificativa anexos que são parte integrante
do presente Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 27 de Setembro de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00109/24 de 27 de
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
03 03. Secretaria Municipal de Administração
04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Administração
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Exce.arrec. 120.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administração 120.000,00
PARA:
05 05. Secretaria de Educação Básica
12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Educação Básica
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fechar