DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Coorientação de dissertação/tese (por orientação concluída, máximo de 5 orientações) .1,5
.7,5
. .Preceptoria em terapia ocupacional (máximo 4 semestres)
.3
.12
. .Pontuação limite do quesito
.25
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Artigos publicados em periódicos com JCR na área de conhecimento do concurso por
artigo (máximo 5 artigos)
.4
.20
. .Artigos publicados em periódicos sem JCR na área de conhecimento do concurso por
artigo (máximo 5 artigos)
.2
.10
. .Organização de livro na área de conhecimento do concurso (máximo 2 livros)
.2
.4
. .Capítulo de livro na área de conhecimento do concurso (máximo 4 livros)
.1
.4
. .Produções técnicas na área de conhecimento do concurso (materiais informativos do
tipo cartilhas, apostilas e/ou manuais) (máximo 4 materiais)
.1
.4
. .Produções técnicas na área de conhecimento do concurso (parecer de artigos) (máximo
4)
.0,5
.2
. .Produção de material audiovisual, artístico e cultural na área de conhecimento do
concurso (máximo 4)
.1
.4
. .Apresentação de
Conferência/palestra em
eventos internacionais
na área
de
conhecimento do concurso (máximo 2)
.1,3
.2,6
. .Apresentação de Conferência/palestra em eventos nacionais na área de conhecimento
do concurso (máximo 2)
.1,2
.2,4
. .Apresentação de tema livre em eventos internacionais na área de conhecimento do
concurso (máximo 2)
.1
.2
. .Apresentação de tema livre em eventos nacionais (máximo 2)
.0,5
.1
. .Publicação de resumo completo/expandido na área de conhecimento do concurso
(máximo 2)
.0,8
.1,6
. .Publicação de resumo revista/anais de eventos na área de conhecimento do concurso
(máximo 2)
.0,5
.1
. .Participação em Banca stricto sensu (máximo 4)
.1
.4
. .Participação em Qualificação stricto sensu (máximo 4)
.0,8
.3,2
. .Participação em Bancas de monografia graduação/Lato sensu (máximo 4)
.0,6
.2,4
. .Patente (máximo 2)
.4
.8
. .Pontuação limite do quesito
.25
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
.
.
. .Experiência clínica em terapia ocupacional na área de conhecimento do concurso, por
semestre, CH mínima de 10 horas semanais (máximo 4 semestres)
.3,5
.14
. .Experiência
em
administração
acadêmica (Coordenação
de
curso,
chefia
de
departamento ou unidade, diretoria), por semestre (máximo 4 semestres)
.2
.8
. .Administração de serviço público ou privado por semestre (máximo 4 semestres)
.1
.4
. .Membro de Diretoria de Associação Científica, Cultural, Sindicato ou Conselho (máximo
de 2 anos)
.0,5
.1
. .Pós-Doutorado na área de Terapia Ocupacional ou em áreas afins (máximo 1)
.3
.3
. .Pontuação limite do quesito
.30
. .Quesito: DISTINÇÕES
.
.
. .Aprovação em concurso público (Federal, Estadual ou Municipal) (máximo de 2)
.2
.4
. .Bolsas obtidas por agência de fomento (máximo 4 bolsas)
.0,5
.2
. .Premiação de reconhecimento acadêmico ou mérito científico em evento (máximo 2
prêmios)
.2
.4
. .Pontuação limite do quesito
.5
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a
cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da
Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões)
proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a
serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora
destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de
material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita,
ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta,
observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas
durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública
de leitura da prova escrita.
9.6.4. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório,
fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.4.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura
equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.4.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será
aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.4.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na
atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento);
II)
apenas no
que se
refere
à ampla
concorrência, serão
reprovados
automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que
trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa
MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a
cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de
vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais
provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na
prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado
o disposto no subitem 9.6.7.
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às
pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às
pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
9.6.5.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que
obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto
na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados
da ampla concorrência.
9.6.6. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as
etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
9.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados
todos os candidatos nessa situação.
9.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.5.I acima deve ser
apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada
pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos
vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida
Comissão.
9.7.1.1. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para
fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.1.2. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o
tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.1.3. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local
das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
9.7.1.4. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante
sorteio na presença de todos os candidatos, comprovado por assinatura em lista de presença,
no horário indicado para a primeira aula.
9.7.2. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a
exposição do tema.
9.7.2.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o
candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.2.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema
e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do
candidato.
9.7.2.3. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo
candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no
espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão
Examinadora.
9.7.2.4. A Prova Didática será avaliada de acordo com os critérios definidos pela
Comissão Examinadora.
10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em
cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se,
para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para
o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias
das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as
tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o
algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.
10.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota
atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
11. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
11.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
11.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores,
serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o
nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a
classificação obtida pelo candidato.
11.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os
presentes, as notas lidas pelo Presidente.
11.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora
verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior
a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados
reprovados.
11.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem
decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no
subitem 10.5 deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar
do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de
Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado
em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos
Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as
classificações, até o último candidato aprovado.
11.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá
preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n.º
10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data de realização
das provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos
Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada
prova, observado o disposto no subitem 10.5 deste Edital;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo
Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original ou
autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro documento público
emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. A entrega da
documentação que comprove o exercício da função de jurado deverá ocorrer no ato da
inscrição.
11.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser
realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.
11.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão
Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:
I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a
cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes e dos Examinadores;
II- a relação nominal dos candidatos aprovados;
III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em
Concurso.
11.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de
cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados
individualmente.
11.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão do
Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.
11.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora
divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos
candidatos, durante a realização do Concurso.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA ORDEM DE NOMEAÇÃO
12.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso,
será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental.
12.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do
Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame por ordem de
classificação.
12.2.1. O resultado final será publicado em três listas: ampla concorrência,
candidatos autodeclarados negros e pessoas com deficiência.
12.2.2. Na lista de ampla concorrência deverão figurar todos os candidatos
aprovados, inclusive os inscritos nas vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros e
para pessoas com deficiência, por ordem decrescente de classificação.

                            

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