DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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91
Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço
eletrônico 
http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-
administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no
endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
EDITAL ELETRÔNICO Nº 12/2024/CGRAJ/DIORE/SUSEP
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº
15414.638963/2018-23,
Considerando a decisão do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, na sessão realizada em
26/10/2023, que NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto. Considerando ainda que a
referida decisão é definitiva na instância administrativa, não cabendo qualquer recurso em
relação à questão;
INTIMA MG SEGUROS ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS CONVENIADOS LTDA,
CNPJ n.º 42.780.528/0001-70, e seu agente solidário, FRANCISCO EURICO ZEFERINO DA
SILVA (CPF n. ***.381.096-**), que se encontram em local incerto e não sabido, a pagar a
importância referente à multa aplicada. A Guia de Recolhimento da União - GRU para o
referido pagamento deverá ser solicitada no endereço eletrônico abaixo descrito.
Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha
sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe
enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na
Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393,
de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em
vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o
SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 dias
contados do recebimento deste ofício.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço
eletrônico 
http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-
administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no
endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
EDITAL ELETRÔNICO Nº 13/2024/CGRAJ/DIORE/SUSEP
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº
15414.627503/2018-70,
INTIMA NACIONAL - ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS MUTUOS, CNPJ N.
13.081.386/0001-55, e seu representante legal, ANDERSON ROCHA RIBEIRO, CPF n.
***.461.767-**, que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem de sua
decisão que em 11/08/2023, na forma do disposto no art. 122, inciso I, e art. 126 da
Resolução CNSP nº 243, de 2011, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado contra esta
sociedade e, por conseqüência, aplicou a penalidade de multa prevista no Art. 113 do
Decreto-Lei n° 73/1966 c/c o Art. 17 da Resolução CNSP 243/2011, da Resolução CNSP nº
243 , de 2011 , no valor de R$ 29.349,00 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e nove
reais), por infração ao disposto no parágrafo único do art. 757 do Código Civil c/c os arts.
24 e 113 do Decreto-Lei n. 73/1966.
Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA(O) do seu direito de
interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias
contados da data de publicação, nos termos do artigo 119 c/c inciso IV, do artigo 120, da
Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso,
poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 22.011,75 (vinte e dois mil onze reais e
setenta e cinco centavos), já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as
disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.
Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha
sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe
enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na
Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393,
de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em
vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o
SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 dias
contados do recebimento deste ofício.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço
eletrônico 
http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-
administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no
endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
.
.CO N T R AT O
.CO N T R AT A N T E
.CO N T R AT A D O
.OBJETO
.INSTRUMENTO
.
.960052/24
.M ES P
.PM Penedo/AL
.Aplicação retroativa do
Regime Simplificado
.T Aditivo:20/09/2024
.
.909424/2020
.MTUR
.At a l a n t a / S C
.Altera 
CLÁUSULAS
QUINTA 
E 
DÉCIMA
SEXTA
.T. Aditivo: 01/10/2024
.
.908912/20
.M ES P
.PM
São 
José
Dos
Campos/SP
.Altera 
vigência:
30/07/2025
.T Aditivo: 30/09/2024
.
.0319658-92/2010
.MCidades
.PM Niterói
.Altera 
Vigência
para
30/11/2024
.Termo 
Aditivo
_
30/09/2024
.
.922932/21
.MIDR
.PM
São 
Luis
do
Quitunde/AL
.Altera 
vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.922930/21
.MIDR
.PM
São 
Luis
do
Quitunde/AL
.Altera 
vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.906194/20
.M C I DA D ES
.PM Feliz Deserto/AL
.Altera 
vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.906430/20
.M C I DA D ES
.PM Feliz Deserto/AL
.Altera 
vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.874356/18
.M ES P
.PM Teófilo Otoni/MG
.Altera 
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:01/10/2024
.
.914430/21
.MTUR
.PM Gurinhatã/MG
.Altera 
vigência:
31/03/2025
.T Aditivo:10/09/2024
.
.907659/20
.M C I DA D ES
.PM Itapiranga/AM
.Altera 
vigência:
01/04/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.944683/23
.M C I DA D ES
.PM
Dom 
Pedro
de
Alcântara/RS
.Altera 
contrap:
R$
68.197,46
.T Aditivo:30/09/2024
.
.955419/23
.MIDR
.PM Santo Antônio da
Patrulha/RS
.Altera 
contrap:
R$
45.003,13
.T Aditivo:30/09/2024
.
.945773/23
.M C I DA D ES
.PM Torres/RS
.Altera 
contrap:
R$
2.010,09
.T Aditivo:27/09/2024
.
.879146/18
.MTUR
.PM Xangri-Lá/RS
.Altera 
vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:27/09/2024
.
.0367936-65/11
.MCID
.ESTADO
DO RIO
DE
JA N E I R O / R J
.Altera 
vigência:
30/09/2026
.T Aditivo:25/09/2024
.
.903552/20
.M C I DA D ES
.PM Teófilo Otoni/MG
.Altera 
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:01/10/2024
.
.856808/2017
.M C I DA D ES
.MUNICÍPIO 
DE
CAMAPUÃ, MS
.Altera Vigência: 17 de
Agosto de 2025
.Termo 
Aditivo:
01/10/2024
.
.0408727-10/13
.M C I DA D ES
.PM
Águas Lindas
de
Goiás/GO
.Altera 
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.0424412-47/14
.M C I DA D ES
.PM
Águas Lindas
de
Goiás/GO
.Altera 
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.922216/21
.M C I DA D ES
.PM Itaberaí/GO
.Altera 
vigência:
04/04/2025
.T Aditivo: 30/09/2024
.
.922217/21
.M C I DA D ES
.PM Itaberaí/GO
.Altera 
vigência:
04/04/2025
.T Aditivo: 30/09/2024
.
.923188/21
.M C I DA D ES
.PM Itaberaí/GO
.Altera 
vigência:
04/04/2025
.T Aditivo: 30/09/2024
.
.920271/21
.M C I DA D ES
.PM Itaberaí/GO
.Altera 
vigência:
04/04/2025
.T Aditivo: 30/09/2024
.
.923470/21
.MIDR
.PM SANTALUZ/BA
.Altera 
vigência:
05/05/2025
.T Aditivo:05/09/2024
.
.0352274-47/11
.M C I DA D ES
.PM Itagi/BA
.Altera 
vigência:
01/04/2025
.T Aditivo:24/09/2024
.
.914225/21
.M ES P
.PM Teotônio Vilela/AL .Altera 
vigência:
03/09/2025
.T Aditivo:03/09/2024
.
.886742/19
.M ES P
.PM João Pinheiro/MG
.Altera 
vigência:
12/05/2025
.T Aditivo:24/09/2024
. .915439/21 - Reforma e
ampliação da estação
maria fumaça
.M C I DA D ES
.PM Castanhal/PA
.Altera 
vigência:
01/10/2025 
da 
Op.
1075776-13
.T Aditivo:30/09/2024
.
.925522/21
.MIDR
.PM Bugre/MG
.Altera 
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.885697/19
.M C I DA D ES
.PM Alcobaça/BA
.Altera 
contrap:
R$
258.980,68
.T Aditivo:01/10/2024
.
.946736/23
.M C I DA D ES
.PM
Itaquaquecetuba/SP
.Altera 
repasse
e
contrap: 
R$
2.839.329,21 
e 
R$
479.123,24
.T Aditivo:01/10/2024
.
.0352368-74/11
.M C I DA D ES
.PM 
São
João
Batista/SC
.Altera 
vigência:
01/04/2025
.Ex-Officio:30/09/2024
.
.914366/21
.MAP
.Carmo da Mata/MG
.Altera 
CP:
R$133.827,74
.T Aditivo- 01/10/2024
.
.924131/21
.MAP
.Carmo da Mata/MG
.Altera 
CP:
R$140.500,00
.T Aditivo- 01/10/2024
.
.879393/18
.MS
.ASSOCIAÇÃO 
CRUZ
VERDE/SP
.Altera 
vigência:
29/06/2025
.Ex-Officio:30/09/2024
.
.913220/21
.MAP
.PM Taperoá/BA
.Altera 
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.917722/21
.M C I DA D ES
.PM Bugre/MG
.Altera 
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.946391/2023
.M DA S C F
.PM Deodápolis/MS
.Altera 
contrap:
R$
31.416,51
.T Aditivo:30/09/2024
.
.896865/19
.M C I DA D ES
.PM São Bernardo/MA
.Altera 
vigência:
30/06/2025
.T Aditivo: 19/09/2024
.
.887712/19
.MTUR
.PM Jatobá/MA
.Altera 
vigência:
01/04/2025
.T Aditivo: 25/09/2024
.
.917114/21
.M C I DA D ES
.PM São Domingos do
Azeitão/MA
.Altera 
vigência:
30/09/2025
.T Aditivo: 25/09/2024
.
.873630/18
.M ES P
.PM Colinas/MA
.Altera 
vigência:
01/04/2025
.T Aditivo: 30/09/2024
.
.869588/18
.M ES P
.PM Timbiras/MA
.Altera 
vigência:
01/04/2025
.T Aditivo: 25/09/2024
.
.916204/21
.M ES P
.PM
Bom 
Jesus
do
Galho/MG
.Altera 
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:27/09/2024
.
.922622/21
.M DA S C F
.PM Borba/AM
.Altera 
vigência:
30/05/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.0222654-97/07
.M C I DA D ES
.PM Gravataí/RS
.Altera 
vigência:
31/12/2024
.T Aditivo: 30/09/2024
.
.904312/20
.M C I DA D ES
.PM Ipueiras/CE
.Altera 
vigência:
01/10/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.900467/20
.M C I DA D ES
.PM Irauçuba/CE
.Altera 
vigência:
28/04/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.902390/20
.M C I DA D ES
.PM Tianguá/CE
.Altera 
vigência:
28/04/2025
.T Aditivo:30/09/2024
. .TC 
957737/2024
OP
1093149-34/2024
.FNDE
.PM VERDEJANTE/PE
.Altera 
repasse
e
contrap: 
R$
3.166.535,01 
e 
R$
32.094,65
.T Aditivo:01/10/2024
.
.917853/21
.MIDR
.PM 
JOCA
C L AU D I N O / P B
.Altera 
contrap:
R$
57.301,36
.T Aditivo
.
.923626/21
.MIDR
.Fo r m i g a / M G
.Altera CP: R$4.372,25
.T Aditivo- 01/10/2024
. .1082233-85 
//
925406/21
.MAP
.CONSORCIO REGIONAL
DE RESIDUOS SOLIDOS
DO AGRESTE/AL
.Altera 
vigência:
28/05/2025
.T Aditivo:27/09/2024
.
.943232/23
.MIDR
.PM Santo Antônio de
Posse/SP
.Altera 
contrap:
R$
226.377,37
.T Aditivo:01/10/2024
.
.913930/21
.M C I DA D ES
.PM Sarandi/RS
.Altera/Inclusão
aplicação 
retroativa
Portaria 
Conjunta
MGI/MF/CGU 33/2023 -
Alte
.T Aditivo 30/09/2024
. .TC 
957737/2024
OP
1093149-34/2024
.FNDE
.PM VERDEJANTE/PE
.Altera 
repasse
e
contrap: 
R$
3.166.535,01 
e 
R$
32.094,65
.T Aditivo:01/10/2024
.
.910357/21
.MAP
.PM 
JOSE
DE
FREITAS/PI
.Altera 
vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:03/09/2024
.
.843834/17
.M ES P
.PM Teófilo Otoni/MG
.Altera 
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.877955/18
.MS
.IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA
DE SOROCABA/SP
.Altera 
vigência:
28/11/2025
.T Aditivo:01/10/2024
.
.923643/21
.MIDR
.PM Leopoldina/MG
.Altera 
vigência:
07/04/2025
.T Aditivo:23/09/2024
.
.921781/21
.M C I DA D ES
.PM Leopoldina/MG
.Altera 
vigência:
15/08/2025
.T Aditivo:24/09/2024
.
.921070/21
.M C I DA D ES
.PM Leopoldina/MG
.Altera 
vigência:
15/10/2025
.T Aditivo:24/09/2024

                            

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