DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PETROBRAS TRANSPORTE S/A
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004314222
Objeto: Serviços técnicos de fornecimento de bens, elaboração de projeto e instalação de
SKID de descarregamento de etanol para caminhões tanque nos terminais do OPASC.
Abertura das propostas em 11/12/2024 às 12h00.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizadas no
portal www.petronect.com.br.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
LICITACÃO Nº 7004284189
No AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004284189, publicado no Diário Oficial da União n.
164, de 26/08/2024, Seção 3, página 111, relativo à Licitação, na Forma Eletrônica N.
7004284189, cujo objeto é Serviços técnicos de apoio às atividades de Saúde e Segurança da
UO-RJMG, conforme definido no Edital de Licitação e seus Adendos, para retificação do item
3.1.2.1.4 do Edital. A abertura de propostas será realizada no dia 15/10/2024 às 12 horas.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no
portal www.petronect.com.br.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DIRETORIA FINANCEIRA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004314235
Objeto: Fornecimento Global de Luvas de Segurança para as unidades da Transpetro.
Abertura das propostas em 24/10/2024 às 17 horas.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizadas no
portal www.petronect.com.br.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004314511
Objeto: Suporte de içamento para mangotes.
Abertura das propostas em 10/10/2024 às 17 horas.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizadas no
portal www.petronect.com.br.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PETROBRAS LOGÍSTICA DE GÁS
TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S/A
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1848382
Objeto: SERVIÇO DE INSPEÇÃO DIMENSIONAL DAS INSTALAÇÕES DE MEDIÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA DA TBG
Abertura da Proposta: 29/10/2024 às 23h59min
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no
portal https://comprastbg.com.br
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO EDITAL Nº 1/2024
O MINISTRO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas
atribuições legais, torna pública, o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO
BIOPSICOSSOCIAL 
DOS
CANDIDATOS 
QUE
SE 
AUTODECLARARAM
PESSOA 
COM
DEFICIÊNCIA NO ATO DA INSCRIÇÃO, de forma telepresencial do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, para o provimento de 264 (duzentos e sessenta e quatro) vagas para
profissionais de nível superior na modalidade Contrato Temporário da União (CTU), a
serem lotados no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em Brasília-DF e nas 27
(vinte e sete) Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura (SFPAs).
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital
para realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
como pessoa negra, realizada no momento de suas inscrições, de acordo na forma da
Portaria Normativa MGI nº 23, 3 de janeiro de 2024, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, de forma telepresencial, nos termos do subitem 5.2.2 do
EDITAL Nº 01/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Data e horário que serão divulgados posteriormente.
1.2 O candidato convocado deverá enviar os arquivos digitais necessários
para validação, de forma virtual, devendo também seguir as instruções repassadas pela
Banca de Validação.
1.3 O processo de validação será constituído por:
I. Envio do Formulário de Autodeclaração, conforme item 2.6 deste Edital;
II. Envio de uma foto digital com um documento de identidade, conforme
item 3.2 deste Edital; e
III. Validação fenotípica da autodeclaração como pessoa negra dos candidatos
pela Banca específica.
2.
DOS
PROCEDIMENTOS
PARA A
VALIDAÇÃO
DA
AUTODECLARAÇÃO
( H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO )
2.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado na forma online,
através do aplicativo Zoom Meetings (https://zoom.us/), o qual poderá ser baixado
gratuitamente através de diversas plataformas (smartphone, tablet ou computador), tais
como:
I. 
navegador
da 
Web
(Computador):
https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe
II. 
celular 
Android
(Google 
Play):
https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings
III. celular Iphone (App Store): https://itunes.apple.com/us/app/id546505307
2.2 Para utilizar o aplicativo Zoom Meetings, o candidato precisará de:
a) um computador com webcam e microfone; ou
b) um celular com o aplicativo instalado.
2.3 Todas as avaliações serão realizadas via Zoom Meetings, conforme os
horários definidos no Anexo Único deste Edital.
2.4 O procedimento de Heteroidentificação acontecerá de forma online para
validação da autodeclaração e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do
candidato, para tanto deverão acessar o link da plataforma zoom que será encaminhado
via e-mail no prazo de 24h antecedentes ao procedimento.
2.5 Os candidatos que se submeterem aos procedimentos de aferição da
veracidade da autodeclaração como pessoa negra deverão seguir os procedimentos
deste Edital, sem fazer uso de:
2.5.1 Maquiagem;
2.5.2 óculos (escuros ou de grau);
2.5.3 acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro
objeto sobre a cabeça,acessórios);
2.5.4
roupas
(estampadas)
que impossibilitem
a
verificação
fenotípica,
prejudicando a identificação docandidato.
2.5.5qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem ou vídeo
tais como uso filtros etc.,para modificar a imagem; e
2.5.6 
luz 
artificial 
de 
modo 
a
interferir 
no 
resultado 
final 
da
imagem/gravação;
2.6 Os
candidatos convocados
deverão enviar
OBRIGATORIAMENTE os
arquivos listados a seguir por meio da área do candidato, a ser acessada através do link
https://idecan.selecao.net.br/informacoes/54/ no período 03 a 04 de outubro de
2024.
I.O formulário de autodeclaração devidamente preenchido.
II.uma selfie com o documento de identidade oficial (conforme modelo
3.2).
2.7 Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte
brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que,
por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente modelo com foto).
2.8 Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do
documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste
documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista
(modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais
sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
quaisquer outros não especificados no item anterior.
3.
DOS PROCEDIMENTOS
PARA
PREECHIMENTO
DO FORMULÁRIO
DE
AU T O D EC L A R AÇ ÃO
3.1 
Os 
candidatos 
deverão 
preencher
e 
assinar 
o 
formulário 
de
autodeclaração disponibilizado no site do IDECAN, anexando uma foto (selfie) com o
documento de identidade, conforme discriminado abaixo.
3.2 A captação da imagem segurando o documento de identidade, consiste
em uma foto do candidato segurando o documento próximo ao rosto, em local com boa
iluminação e com fundo branco ou de cor clara/neutra, visando garantir uma boa
qualidade da imagem, conforme ilustração abaixo:
4
3.2.1 A foto segurando o documento próximo ao rosto deverá ser com a
câmera na posição retrato (na vertical), enquadrando da altura um pouco acima da
cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG,
JPEG ou PNG tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo.
I. O formulário de autodeclaração deverá ser enviado OBRIGATORIAMENTE
em conformidade com o item 2.6 deste Edital.
3.3 O não envio do formulário de autodeclaração no prazo supracitado,
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do
Concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
3.4 É recomendável que o arquivo seja revisado, verificado e conferido antes
de ser enviado, visando garantir que o formulário foi anexado.
3.5 O envio do formulário de autodeclaração constitui a primeira etapa do
processo de validação da autodeclaração como pessoa negra.
3.6 O envio do formulário de autodeclaração somente será aceito no período
do subitem 2.6.
4. PROCEDIMENTOS PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS
4.1 O envio dos documentos comprobatórios será realizado por meio área do
candidato, a ser acessada através do link https://idecan.selecao.net.br/informacoes/54/ ,
no período de 03 e 04 de outubro de 2024.
4.2 Os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise
deverão estar nas extensões e dimensões a seguir:
a) Formulário de autodeclaração e foto devem estar na extensão JPG, JPEG,
PNG e ou esse ""PDF" preferêncialmente, com o tamanho máximo de 5 MB (megabytes)
por arquivo;
4.3 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade.
4.4 Nos arquivos enviados deve constar a identificação nominal do candidato,
sendo obrigatório o envio de todo o teor (frente e verso do documento, sempre que
houver).
4.5 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do arquivo
anexado. 
Ex.: 
Formulário 
Preenchido 
para 
o 
Documento 
da 
Avaliação 
de
Heteroidentificação.
4.6 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir a análise da documentação com clareza.
4.7 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens
carregadas na tela estão corretas.
4.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações
prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do
Formulário Eletrônico e envio de foto.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O IDECAN constituirá uma Comissão de Heteroidentificação para aferição
da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes,
conforme determinado pela Portaria Normativa nº 23/2024, do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Comissão será responsável pela emissão de
um
parecer conclusivo
favorável
ou não
favorável
à
declaração do
candidato,
considerando os aspectos fenotípicos deste.
5.2 A avaliação da Comissão de Heteroidentificação considerará os seguintes
aspectos:
I. informação prestada no ato da inscrição quanto à autodeclaração como
pessoanegra;
II. autodeclaração preenchida e assinada pelo candidato, ratificando sua
declaração de pessoa negra, como indicado no ato da inscrição; e
III. fenótipo apresentado pelo candidato e a foto registrada no formulário da
autodeclaração.
5.3 O candidato será considerado não enquadrado como pessoa negra
quando:
5.3.1 não cumprir os requisitos indicados no subitem 1.5 deste Edital;
5.3.2 negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 1.5 deste
Edital, no momento da convocação; e
5.3.3 
houver 
unanimidade
entre 
os 
integrantes 
da
Comissão 
de
Heteroidentificação quanto ao não atendimento do quesito cor ou raça por parte do
candidato.
5.4 A heteroidentificação será gravada e poderá ser utilizada na análise de
eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.5 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de outros candidatos.
5.6 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, caberá
interposição de recurso através de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico
https://idecan.selecao.net.br/informacoes/54/ no prazo de 2 (dois) dias úteis.
5.7 Os recursos contra o
resultado provisório do procedimento de
heteroidentificação
serão
avaliados
pela Comissão
Recursal
composta
por
três
integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
5.8 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de
Heretoidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
LÁZARO MEDEIROS

                            

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