DOEAM 01/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 01 de outubro de 2024 17
PORTARIA Nº 805/2024/DPA-1, DE 30SET2024. O Comandante-Geral
da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais.
Considerando
o
SIGED
OFÍCIO
Nº
8524/2024-CGAB/PGEAM;
Considerando o Decreto de 15JUN2021, publicado no D.O.E. nº
34.522, que retificou o Decreto de 26 de abril de 2021, publicado no
D.O.E., referente a inclusão no serviço ativo da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade de Aluno Soldado,
na condição de Sub Judice, a candidata CARLA KELLY COSTA
PEREIRA, referente ao certame regido pelo Edital nº 02/2011-PMAM,
Curso de Formação de Soldados PM; Considerando os autos do
Processo nº 0630891-76.2014.8.04.0001, onde a decisão judicial
transitou em julgado, estabilizando em definitivo o direito reconhecido
pela Sentença, concedendo a regularização da situação funcional.
RESOLVE: 1. DECLARAR a condição de REGULAR a SD QPPM
CARLA KELLY COSTA PEREIRA (25263) Matrícula nº 234.114-0
B. Em consequência: Determino à Diretoria de Pessoal da Ativa
(Pagadoria), que adote as providências administrativas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do
Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas,
em Manaus/ AM, 30 de setembro de 2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#196777#17#200379/>
Protocolo 196777
<#E.G.B#196792#17#200394>
PORTARIA Nº 155/2024/DPA-PAG, DE 01OUT2024
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a prioridade do Comando quanto a Reorganização Geral
da Corporação na parte Operacional e Administrativa.
RESOLVE:
1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514,
de 8 de junho de 2010, atribuída aos seguintes Oficiais PM: FUNÇÃO
GRATIFICADA FG-2, Comandante, Chefe e Diretor de Órgão de Apoio
e Execução, CAP QOPM Higor da Costa Jatahy. C.I 22912. Matrícula:
222.457-7 A; FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Comandante de Companhia
e Pelotão Independente, CAP QOPM Johnes Fernandes Costa. C.I 22913.
Matrícula: 222.441-0 A.
2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei
nº 3.514, de 8 de junho de 2010, aos seguintes Oficiais PM: FUNÇÃO
GRATIFICADA FG-2, Comandante, Chefe e Diretor de Órgão de Apoio e
Execução, CAP QOPM Johnes Fernandes Costa. C.I 22913. Matrícula:
222.441-0 A; FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Comandante de Companhia
e Pelotão Independente, CAP QOPM Higor da Costa Jatahy. C.I 22912.
Matrícula: 222.457-7 A.
3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências
administrativas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#196792#17#200394/>
Protocolo 196792
Subcomando de Ações de Defesa
Civil - SUBCOMADEC
<#E.G.B#196887#17#200489>
EXTRATO Nº 004/2024 DO CONTRATO N.º 004/2024-FUNDO
ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.
Partes: FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, CNPJ:
45.811.649/0001-20 e a ALTO RIO NEGRO COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS DESCARTAVEIS, CNPJ: 63.736.151/0001-22 Objeto:
aquisição pelo menor preço por item de 75.000 (setenta e cinco
mil) unidades de gêneros alimentícios (cestas básicas). Valor
Global: R$ 18.742.500,00 D.O: 06.182.3264.2193.0001, Fonte:
1.501.1600.0000.0000, ND: 33903210. 2024NE0000011 de 26/09/2024.
Vigência: 10/2024 a 11/2024 Assinatura: 01/10/2024.
Manaus 01 de outubro de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC
<#E.G.B#196887#17#200489/>
Protocolo 196887
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#196786#17#200388>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO
DE PENALIDADE Nº 153/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores Renach
: QZN-6E55, QZN-1B71, PHM-9D65, PHH-9J14, TAB-5H03, QZK-4H06,
QZV-3D80, NOX-9273, CLU-3896, QZM-7A02, QZV-1F55, QZQ-9D72,
JXJ-6H83, QZT-6H74, PHL-4722, PHV-0G75, PHA-5I11, PHB-3628,
PHY-0J97, QZD-3D23, NOW-4244, NOV-9290, PHB-7768 facultando a
efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar
da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso
poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM
na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no
site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 30 de setembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#196786#17#200388/>
Protocolo 196786
<#E.G.B#196788#17#200390>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 153/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN
e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as
reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração
de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa : OAD-7F23,
QZI-4B24, NOU-4D51, QZD-5D82, OAF-5J82, QZH-8H05, TAA-0A46,
JXJ-6772, JXR-1423, QZY-1F40, NOS-9841, LTK-2A25, OAI-6611,
NOK-1820, QZO-7E75, QZB-1I43, QZO-9A75, QZC-4A71, NAL-6J10,
QZA-5B82, PHK-3323, NPA-9818, TAH-3B74, QZG-6H25 facultando a
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário
para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/
formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário
do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa
jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível
no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 30 de setembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#196788#17#200390/>
Protocolo 196788
<#E.G.B#196793#17#200395>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO
DE PENALIDADE Nº 154/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores Renach
: QZI-8B96, NPB-3561, QZS-1H64, OAK-2069, QZK-8B19, NOQ-2281,
PHV-9I82, QZA-5I64, JWG-9007, JXM-6538, NOT-8863 facultando a efetivar
Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data
da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá
ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da
JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do
art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.
detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 30 de setembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#196793#17#200395/>
Protocolo 196793
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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