DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
NÚCLEO CONSULTOR E DELIBERATIVO: Valcides José Pio Alves, Matrícula: 495556-1-X (Presidente); Bruno Silva De Medeiros, Matrícula: 904739-
2-6; Robério Dias Leite, Matrícula: 904601-2-4; Natália Nogueira Firmino, Matrícula: 537; Larissa Mendonça Moreira, Matrícula: 009626; Adriano Veras
Oliveira, Matrícula: 493601-1-8; Lucíola Campos Lavor, Matrícula: 493718-1-0; Antônio de Pádua Almeida Carneiro, Matrícula: 493509-1-0; Ana Mirian
Aguiar Bastos, Matrícula: 300272-8-0; Flávio Lúcio Ponte Ibiapina, Matricula: 493698-1-6; Antônio Iran Sousa Barros, Matrícula: 49350619; Ana Daniele
Andrade Vitoriano, Matrícula: 493619-1-2; Daniel Soares Do Nascimento, Matrícula: 496125-1-6; Ana Amélia Gonçalves De Oliveira Lima, Matrícula:
496071-1-3; Silvana Feitosa Soares, Matrícula: 403310-2-6; Léo Pires Cortez, Matrícula: 495203-1-X; Carmen Sulinete Suliano da Costa Lima, Matrícula:
493896-1-2; Michelle Soeiro de Oliveira, Matrícula: 904886-2-7; Suyanne Barbosa Sales, Matrícula: 904103-2-6. 4. Membros do núcleo executor: Bruno Silva
de Medeiros - Médico - infectologista; Robério Dias Leite - médico pediatra infectologista e pelos enfermeiros: Valcides José Pio Alves; Pamela Kethenly
Mesquita de Castro; Alane da Silva Oliveira; Fábio Alves Oliveira; Farmacêutica: Larissa Mendonça Moreira. 5. COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE
CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH): A CCIH do Hospital deverá: 5.1 - Elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de
infecção hospitalar, adequado às características e necessidades da instituição, contemplando, no mínimo, ações relativas a: 5.1.1. Implantação de um Sistema
de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares, de acordo com o Anexo III, 5.1.2 - Adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas
técnico- operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares; 5.1.3 - Capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição,
no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares; 5.1.4 - Uso racional de antimicrobianos, germicidas, materiais médico-hospitalares
controlando sua aquisição e emprego, realizar teste bacteriológico periódico, elaborar normas e rotinas quanto ao uso dos mesmos; 5.2 Avaliar, periódica e
sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas
pelos membros executores da CCIH; 5.3 Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de
controle; 5.4. Elaborar e divulgar, regularmente, relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às chefias de todos os setores do
hospital a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar, 5.5 Elaborar, implementar e supervisionar
a aplicação de normas e rotinas técnico- operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de
medidas de precaução e de isolamento; 5.6. Adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico- operacionais, visando à prevenção
e ao tratamento das infecções hospitalares; 5.7.Definir, em cooperação com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, política de utilização de antimicrobianos,
germicidas e materiais médico-hospitalares para a instituição; 5.8. Cooperar com o setor de treinamento ou se responsabilizar pelo treinamento, com vistas
a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares; 5.9 elaborar regimento
interno para a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar: 5.10. Cooperar com a ação do órgão de gestão do SUS, bem como fornecer, prontamente,
as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades competentes; 5.11. Notificar, na ausência de um núcleo de epidemiologia, ao organismo de
gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob Vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer
dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva; 5.12. Notificar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica
e Sanitária do organismo de gestão do SUS, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecções associadas à utilização de insumos e/ou produtos
industrializados. 5.13. Selecionar produtos químicos, controlar sua aquisição e emprego, realizar teste bacteriológico periódico, elaborar normas e rotinas
quanto ao uso dos mesmos. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Revogam-se
as disposições em contrário.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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PORTARIA Nº21/2024 O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52 do
Decreto Nº27.574 de 30 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2004, bem como Decreto Nº29.150 de 09 de janeiro de 2008,
observada a Norma NBR ISO 9001/2015, RESOLVE: 1) REESTRUTURAR O NÚCLEO DA QUALIDADE (NUQUALI) do HOSPITAL GERAL DR
CÉSAR CALS, reconhecido conforme orientação CEQUA-SESA por Núcleo da Qualidade, a partir de Outubro de 2019; 2) MEMBROS DO NÚCLEO
DA QUALIDADE (NUQUALI): Cármem Sulinete Suliano da Costa Lima, matrícula: 493896-1-2; Michelle Soeiro de Oliveira, Matrícula: 26678; Germana
Soares Guedes Porto, matrícula: 26680; Patrícia Aquino de Queiroz, Matrícula: 495350-1-5; José Valcídes Pio Alves, matrícula: 4955561; Silvana Feitosa
Soares, matrícula: 403310-2-6; Suyanne Barbosa Sales, matrícula: 904103-2-6; Francisca Gilvânia Alves Ribeiro Cambraia, matrícula: 905054-2-8; Fran-
cisco Eudes Carneiro da Silva, matrícula: 403556-1-8; Wescley Jorge Barbosa, matrícula:16274. 3) COMPETÊNCIAS DO NÚCLEO DA QUALIDADE
(NUQUALI) do HOSPITAL GERAL DR CÉSAR CALS: Planejar, Monitorar e Avaliar os Processos Gerenciais e assessorar na definição e no desdobramento
de metas estratégias de melhoria contínua da gestão, na busca pela excelência, através do mapeamento, interações, macroprocessos, fluxogramas, projetos e
planos de ações. Cabe, as seguintes atribuições: I - No âmbito do Planejamento: contribuir para a elaboração do Planejamento Estratégico alinhado ao Plano
Estadual de Saúde, avaliar com os coordenadores de áreas a execução das ações planejadas; monitorar os resultados organizacionais representados pelos
indicadores avaliando tendências e sugerindo ações corretivas, se for o caso. Monitorar alimentação do Sistema Saúde Digital – SIMAQ e SIGEP, pactuando
segundo acorde de resultados institucional, até o dia 10 de cada mês, zelando, após validação de dados informados por multi-serviços, pela fidedignidade
das informações propondo ações de melhoria aos gestores e gerentes das unidades. Estimular e acompanhar a implementação de ações corretivas com base
no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº180 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021 desempenho institucional e nos relatórios
de não-conformidades; Analisar concretização das metas pactuadas no acordo HGCC/SESA, justificando ou sugerindo alterações. Participar das reuniões
de monitoramento e avaliação de desempenho na SESA. Elaborar relatórios institucionais de produtividade. II – No âmbito da Qualidade e Segurança do
Paciente: colaborar na análise e tratativas de eventos ocorridos nos processos de trabalho, em parceira com o Núcleo de Segurança do Paciente; implementar
ações para eliminação/minimização das não conformidades/eventos, notificados ou não; analisar e validar Procedimentos Operacionais Padrão de todas as
áreas, conforme periodicidade padronizada; contribuir para a qualidade da ambiência hospitalar; disseminar a cultura da qualidade institucional apoiados pela
Assessoria de Comunicação e Centro de Estudos HGCC, promovendo inclusive capacitações e oficinas relacionadas à Qualidade Hospitalar em parceria com
as áreas de Educação Permanente, Gestão de Pessoas, CEQUA, SESA; orientar e assessorar gestores nos processos de Certificação Hospitalar – Acreditação
iniciado em Outubro de 2018. III - No âmbito de Processos assessorar no desenho, redesenho, integração, consolidação e otimização dos processos de trabalho
com foco em segurança. Apoiar na padronização de modelos institucionais através da Política de Qualidade e gestão documental instaurada para a criação,
validação e monitoramento de políticas institucionais, projetos estratégicos, protocolos institucionais, ferramentas de gestão, macroprocessos, fluxogramas,
Procedimentos Operacionais Padrão produzidos pelos gestores de áreas. Apoiar direção no monitoramento das comissões de qualidade, instituídas por porta-
rias, sejam essas normativas ou não- normativas. Realiza visitas técnicas de auditorias internas, de forma independente e/ou em parceria com a Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), a Gerência de Riscos (GRISCO) e o Serviço em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada em Diário Oficial. Ficam revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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PORTARIA Nº22/2024 O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52 do
Decreto nº 27.574 de 30 de setembro de 2004, observada a Instrução Normativa nº 01, publicada no Diário Oficial de 16 de outubro de 2009, RESOLVE: 1)
INSTITUIR A Comissão Setorial de Concessão da Medalha do Mérito Funcional do Hospital Geral Dr. César Cals. 2) MEMBROS da Comissão Setorial
de Concessão da Medalha do Mérito Funcional: Adriano Veras Oliveira – Diretor Geral do HGCC – matrícula: 493601-1-8; Antônio de Pádua Almeida
Carneiro – Diretor Técnico do HGCC - matrícula: 493509-1-0; Evilene Vieira Lemos Quintela – Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas –
matrícula: 492496-1-6; Cacilda Maria Marques Ferreira – Enfermeira – matrícula: 101664-1-1. 3) ATRIBUIÇÕES da Comissão Setorial de Concessão da
Medalha do Mérito Funcional do Hospital Geral Dr. César Cals: I - mobilizar os meios (Intranet, jornais, ofícios, etc.) e instâncias (Ouvidorias, Assessorias
de Comunicação, Associações, etc.) de comunicação disponíveis na setorial para a divulgação efetiva da premiação e a orientação sobre os procedimentos
relativos ao processo de seleção; II - receber as inscrições, observando o correto preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I da Instrução Normativa
nº 01/2009); III – analisar e validar os dados fornecidos no Formulário de Inscrição, observando o que dispõe o artigo 4º da referida Instrução Normativa;
IV - proceder a classificação das inscrições válidas e selecionar apenas 1 (um) servidor/empregado público, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo
4º da Instrução Normativa; V - encaminhar à Comissão Mista o nome do servidor/empregado público indicado, juntamente com o respectivo formulário de
inscrição, devidamente preenchido e assinado, a ata do processo de seleção e a documentação comprobatória da ação apresentada pelo candidato; VI - dar
ciência aos servidores não classificados o motivo pelo qual seu trabalho não foi selecionado. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo
ser publicada em Diário Oficial. Ficam revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL
GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 13 de setembro de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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