DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 154040
Número do Contrato: 515/2022.
Nº Processo: 23106.089352/2022-37.
Inexigibilidade. Nº 21006/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA -
UNB. Contratado: 05.381.976/0001-75 - AWS SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORM AC AO
LTDA. Objeto: Prorrogação da contratação de solução de tecnologia da informação e
comunicação de licença de uso de serviço do software de extração de dados e geração de
lista de credores - siscredor, por um período de 12 (doze) meses, abrangendo o período
entre 04/10/2024 a 04/10/2025, nos termos do art. 57, ii da lei n. 8.666/93.. Vigência:
04/10/2024 a 04/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.740,35. Data de
Assinatura: 03/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/10/2024).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2024 - UASG 154040
Nº Processo: 23106068655202488. Objeto: Aquisição de INSUMOS MÉDICO
HOSPITALARES. Total de Itens Licitados: 60. Edital: 04/10/2024 das 08h00 às 12h00 e das
14h00 às 17h59. Endereço: Predio da Reitoria 2. Andar - Campus Universitario Darcy Ribeiro,
- BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/154040-5-90019-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 04/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 17/10/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
CLECIO DA SILVA BATISTA
Pregoeiro
(SIASGnet - 03/10/2024) 154040-15257-2024NE111111
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 212, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
PROCESSO Nº 23106.137998/2023-19
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº
13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017,
dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, torna pública a abertura de inscrições para
o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da Universidade de Brasília
(UnB).
1DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições Gerais nº 01/2023, publicado no DOU nº 206, de 30 de outubro de 2023, Seção 3, página 83,
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e executados pela Universidade de Brasília (UnB).
1.2O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art. 8º da
Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das seguintes provas:
a)Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois;
b)Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário;
c)Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário;
d)Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário;
1.4O concurso público será realizado no Distrito Federal.
1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de provas.
2DAS VAGAS
2.1Professor de Magistério Superior (Adjunto "A" / Nível 1 / Classe A)
Área de Conhecimento: Infraestrutura e Economia dos Transportes.
Requisito Básico: Graduação em Engenharia Civil e Doutorado na área de Transportes, ou de Infraestrutura de Transportes ou áreas afins.
Departamento de Lotação: Departamento de Engenharia Civil e Ambiental.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva - DE.
Vagas: 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva.
2.2No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga para
pessoas com deficiência
2.3No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou superior a 3(três) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga para pessoas
negras.
2.4No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a Universidade
de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com deficiência, conforme a
sistemática estabelecida no subitem 4.5 do Edital de Condições Gerais n. 01/2023.
3DA SISTEMÁTICA PARA VAGAS DESTINADAS A SORTEIO PÚBLICO
3.1No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste
Edital, a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas
com deficiência.
3.2A cada conjunto de 5 (cinco) vagas ofertadas em Editais de Abertura de concurso, regidos por este Edital, com candidato inscrito na condição de cotista, nos termos da
Resolução CEPE nº 90/2023, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará sorteio público para distribuição do total de 5% (cinco porcento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência
e de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros.
3.3Participarão do sorteio público somente os concursos em que houver candidato com deficiência e/ou candidato negro com inscrição deferida.
3.4Após a publicação da lista definitiva de candidatos inscritos no concurso, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará o levantamento dos concursos em que houve candidato
inscrito na condição de cotista (pessoa com deficiência e/ou negra), para a realização do sorteio público de que trata o subitem 3.7
3.5Os concursos que tiverem reserva automática de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência serão excluídos do sorteio público para pessoas com deficiência
e negros.
3.6Os concursos que tiverem reserva automática somente para candidatos negros serão excluídos do sorteio público para negros.
3.7O sorteio público será realizado em sessão pública, ou de forma remota e gravada em áudio e vídeo, e terá todas as suas etapas e documentos, incluindo vídeos, divulgados
na página oficial da Universidade de Brasília.
3.8O primeiro sorteio será para distribuição das vagas destinadas a pessoas com deficiência e o segundo sorteio, para as vagas destinadas a candidatos negros.
3.9Caso o quantitativo de vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros coincidirem com o número de concursos com candidatos cotistas (pessoa
com deficiência e/ou negra) com inscrições deferidas, a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada
automaticamente a reserva da vaga para cada concurso público.
3.10Caso o concurso não possua candidato cotista (pessoa com deficiência e/ou negra) inscrito nessa condição, o respectivo concurso poderá ser homologado e as convocações
ocorrerão observando a classificação da lista de ampla concorrência.
3.11O Edital de Abertura de concurso que dispuser de uma única vaga para provimento imediato e que possuir simultaneamente candidatos negros e pessoas com deficiência
inscritos, após ter sido contemplado no sorteio por uma das cotas, será excluído do próximo ciclo de sorteio.
3.12O resultado do sorteio será divulgado na página oficial do Decanato de Gestão de Pessoas, na área do concurso.
4DA REMUNERAÇÃO
4.1A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores e
vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de
2023 e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019):
.
.Denominação
.Regime de Trabalho
.Titulação
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Total
.
.Adjunto "A"
.DE
.Doutorado
.4.875,18
.5.606,46
.10.481,64
5DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 20%
serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.
5.2Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999;
e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.3O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
5.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com
deficiência.
5.4A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos os demais
candidatos.
5.5O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao
cargo/especialidade de sua opção.
5.5.1Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa
sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer
às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
5.5.1.1O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 5.5.1 às suas expensas.
5.5.2O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nºº 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem de
classificação geral.
5.5.3O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência.
5.5.4O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência.
5.5.4.1O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento
afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível,
carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
5.5.4.2Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a)Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;
b)Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c)Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d)Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e)Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.
5.6A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
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