DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100400082
82
Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 109/2024
O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos
Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo
nomeado, sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº 811150/2014, celebrado entre o Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Caxias/MA, tendo
em vista a tentativa de notificação infrutífera, por via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas,
localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - térreo , Sala 01, Setor Sudoeste - CEP 770673-150, Brasília/DF.
. .Nº Processo
.Termo de Convênio
.Responsável/Gestor/Entidade
. C P F/ C N P J
.Ofício Citatório
. .58701.001816/2014-47
.811150/2014
.Leonardo Barroso Coutinho
.XXX.726.853-XX
.Ofício n.º 2291/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC
A não regularização no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, ensejará o encaminhamento da Tomada de Contas Especial (TCE), ao Tribunal de Contas
da União, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012.
THALYTA CAMBRAIA FARIA
Coordenadora-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 112/2024
O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação -Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao
disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/Nº 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar,
publicamente, o abaixo nomeado, sobre o Cadastro de Débito Inferior do Termo de Compromisso nº 0902858-75, celebrado entre o Ministério do Esporte e a Associação Botafogo
Olímpico, tendo em vista a tentativa de notificação infrutífera, por via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob a guarda da Coordenação
de Prestação de Contas, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - térreo, Sala 01, Setor Sudoeste CEP 770673-150, Brasília/DF, e, ainda, o sistema de e-tce do TCU acusa
o falecimento do Senhor Maurício Assumpção Souza Junior e o endereço do Cartório do registro do Óbito.
. .Nº Processo
.Termo de Compromisso
.Responsável/Gestor/Entidade
. C P F/ C N P J
.Ofício Citatório
. .58701.001871/2009-70
.0902858-75
.Ao
Espólio
do Senhor
Maurício
Assumpção
Souza Júnior
.XXX.189.607-XX
.Ofício n.º 208/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC
A não regularização no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, ensejará o encaminhamento da Tomada de Contas Especial (TCE), ao Tribunal
de Contas da União, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012.
THALYTA CAMBRAIA FARIA
Coordenadora-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 113/2024
O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto
nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/Nº 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente,
o abaixo nomeado, sobre o registro no cadastro de débito inferior no sistema e-tce, nos termo do Art. 24 da Portaria TCU 122/2018 e a inclusão no CADIN, nos termos da Lei
10.522/2002 e Art. 6º, § 1º e Art. 15 da IN TCU 71/2012, tendo em vista a rejeição da prestação de contas do Termo de Compromisso nº 1408346-99, celebrado entre o Ministério
do Esporte e a Federação Equestre do Estado do Rio de Janeiro,(CNPJ:29.533.262/0001-01), e a tentativa de notificação infrutífera, por via postal, com base nos dados constantes em
nossos registros, que se encontra sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - térreo, Sala 01, Setor Sudoeste CEP 770673-
150, Brasília/DF.
. .Nº Processo
.Termo de Compromisso
.Responsável/Gestor/Entidade
. C P F/ C N P J
.Ofício Citatório
. .58701.002765/2014-71
.1408346-99
.Rodolfo Luiz Figueira de Mello
.XXX.214.957-XX
.2 2 6 8 / 2 0 2 4 / M ES P / S E / CG O FC / C P C / D P C
A não regularização no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, ensejará o encaminhamento da Tomada de Contas Especial (TCE), ao Tribunal de Contas
da União, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012.
THALYTA CAMBRAIA FARIA
Coordenadora-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER
E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 
Segundo 
Termo 
Aditivo 
ao 
Convênio 
nº 
925877/2022. 
Processo 
nº
71000.009974/2022-11. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Pombos/PE - CNPJ: 11.049.848/0001-21.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Convênio nº 925877/2022, bem como a alteração das cláusulas do instrumento original
para regulamentar as disposições de inexecução e paralisação da execução financeira,
nos termos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. Assim,
ficam alterados:
Vigência: 30/12/2022 a 06/08/2025.
Preâmbulo do Convênio nº 925877/2022;
Subcláusulas Sétima, Nona, Décima Sexta e Décima Oitava, da Cláusula Sétima;
Inciso II da Cláusula Décima Sexta.
Ficam ratificadas
as demais
Cláusulas e
condições do
Termo de
Convênio nº
925877/2022, não modificadas direta ou indiretamente por este Termo Aditivo.
Data de Assinatura: 02/10/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139,
Convenente: MANOEL MARCOS ALVES FERREIRA - Prefeito Municipal de Pombos/PE.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 929546/2022. Processo nº
71000.018541/2022-56.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Instituto Moral Ordem Progresso - IMOP - CNPJ: 23.735.969/0001-06.
Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento nº 929546/2022.
Vigência: 30/12/2022 a 30/12/2025.
Data de Assinatura: 02/10/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139,
Convenente: FRANCISCO RICARDO GONÇALVES RENAULT DE CASTRO - Presidente do
Instituto Moral Ordem Progresso - IMOP.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 954993/2023. Processo nº 71000.096523/2023-96.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Corrente/PI - CNPJ: 06.554.257/0001-71.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 954993/2023, o
prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer nº 582/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer nº
343/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e
Parecer Referencial
nº 00006/2024/CONJUR-
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput
desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das
cláusulas do Termo de Convênio nº
954993/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 30/09/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO - Prefeito Municipal de
Corrente/PI - Matrícula Funcional nº 806700000000565.
Ministério da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM RORAIMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 170347
Número do Contrato: 15/2021.
Nº Processo: 17166.100322/2021-09.
Pregão. Nº 9/2021. Contratante: GERENCIA REG.DE ADMINISTRACAO DO ME -
RORAIMA. Contratado: 09.182.360/0001-26 - CENTRAL SERVICOS E COMERCIO LTDA .
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo da vigência do
contrato sra/rr nº 015/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o
período de 30/11/2024 a 29/11/2025, nos termos, art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666,
de 1993.. Vigência: 30/11/2024 a 29/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
9.491,67. Data de Assinatura: 03/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/10/2024).
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao final, com
a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da
Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao convênio, celebrado em 15 de
dezembro de 2022, para a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos
relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito
Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição
no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022.
3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

                            

Fechar