DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 109/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .AUTO POSTO LAJE LTDA
.05.168.127/0001-38
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.13540638 . 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.171,12
.115,93
.866,72
.
.13540639 . 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.153,26
.115,93
.848,86
.
.14320332 . 4/2023
.31/12/2023
.579,67
.0
.0
.44,98
.115,93
.740,58
. .Data dos Cálculos: 02/10/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 99/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .DOS VALES E O LIRIO LTDA
.13.597.110/0001-24
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.14727071 . 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.98,02
.115,93
.793,62
.
.14727072 . 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.79,12
.115,93
.774,72
.
.14727073 . 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.61,1
.115,93
.756,7
.
.14727074 . 4/2023
.31/12/2023
.579,67
.0
.0
.44,98
.115,93
.740,58
. .Data dos Cálculos: 02/10/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 97/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .POSTO DE COMBUSTIVEL AUTENTICO LTDA
.06.044.659/0001-26
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.15063446 . 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.98,02
.115,93
.793,62
.
.15063447 . 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.79,12
.115,93
.774,72
.
.15063448 . 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.61,1
.115,93
.756,7
.
.15063449 . 4/2023
.31/12/2023
.579,67
.0
.0
.44,98
.115,93
.740,58
.
.14039640 . 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.171,12
.115,93
.866,72
.
.14039641 . 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.153,26
.115,93
.848,86
.
.14039642 . 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.134,37
.115,93
.829,97
.
.14039643 . 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.115,47
.115,93
.811,07
.
.12412856 . 1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.211,17
.115,93
.906,77
.
.12412857 . 2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.205,72
.115,93
.901,32
.
.12412858 . 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.197,84
.115,93
.893,44
.
.12412859 . 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.185,73
.115,93
.881,33
. .Data dos Cálculos: 02/10/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
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