DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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39
Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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.Lecce
.Itália
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.Itália
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.Itália
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.Itália
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.Itália
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.Itália
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.Itália
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.Itália
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.Itália
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.Itália
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.Itália
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.Itália
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.Itália
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.Itália
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.Itália
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.Japão
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.Japão
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.Japão
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.Japão
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.Japão
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.Japão
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.Luxemburgo
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.Aesund
.Noruega
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.Alesund
.Noruega
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.As
.Noruega
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.Bergen
.Noruega
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.Bodo
.Noruega
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.Gjovik
.Noruega
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.Grimstad
.Noruega
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.Horten
.Noruega
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.Kjeller
.Noruega
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.Kr i s t i a n s a n d
.Noruega
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.Molde
.Noruega
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.Oslo
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.Stavanger
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.Tonsberg
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.Noruega
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.Trondheim
.Noruega
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.Nova Zelândia
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.Nova Zelândia
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.Nova Zelândia
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.Nova Zelândia
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.Nova Zelândia
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.Nova Zelândia
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.Países Baixos
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.Países Baixos
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.Portugal
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.Portugal
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.Reino Unido
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.Reino Unido
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.Reino Unido
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.Reino Unido
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.Dundee
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.Reino Unido
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.Reino Unido
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.Reino Unido
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.Reino Unido
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.Singapura
.Singapura
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.Suécia
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.Suécia
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.Huddinge
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.Suécia
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.Ka l m a r
.Suécia
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.Ka r l s k r o n a
.Suécia
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.Kista
.Suécia
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.Linkoping
.Suécia
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.Venezuela
PORTARIA CAPES Nº 316, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Alterar a Portaria CAPES nº 290 de 13 de setembro
de 2024.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e
IX do art. 33, do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro
de 2022, nos termos do processo nº 23038.005793/2024-15, resolve:
Art. 1º A Portaria CAPES nº 290, de 13 de setembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2024, seção 1, página 27, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 7º .............................................................................................................
............................................................................................................................
I - programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES,
autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação, de instituições públicas ou
privadas;
............................................................................................................." (NR)
"Art. 10. Os Pró-Reitores de Pós-Graduação ou os titulares de cargos
equivalentes deverão indicar pelo menos um representante institucional que seja docente
permanente de um PPG recomendado pela CAPES, como coordenador institucional do
ResidPG." (NR)
"Art. 13 .............................................................................................................
............................................................................................................................
V - comprovar a aprovação no processo seletivo de um PPG stricto sensu
recomendado pela CAPES, provenientes de instituições públicas ou privadas e programas
oficiais de residência médica ou multiprofissional; e
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
PORTARIA CAPES Nº 317, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Alterar a Portaria CAPES nº 291 de 13 de setembro
de 2024.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e
IX do art. 33, do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro
de 2022, nos termos do processo nº 23038.005791/2024-18, resolve:
Art. 1º A Portaria CAPES nº 291, de 13 de setembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2024, seção 1, página 28, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................................................
...........................................................................................................................
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