DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.016, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. ADESÃO E FRUIÇÃO. LEI Nº 14.148, DE 2021, COM
REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.592, DE 2023.
O benefício fiscal de que trata o art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, na redação
dada pela Lei nº 14.592, de 2023, aplica-se às receitas e aos resultados relativos aos meses de
março de 2022 a fevereiro de 2027, inexistindo prazo ou formalidades para adesão ao
benefício. Assim, uma vez observados os requisitos da legislação de regência, a pessoa jurídica
contemplada pode aproveitá-lo retroativamente, desde que respeitado o termo inicial
referido e o prazo decadencial previsto no art. 168, I, do Código Tributário Nacional.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52, DE
1º DE MARÇO DE 2023.
PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. ALÍQUOTA ZERO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E
COFINS. CRÉDITOS.
Até 31 de março de 2023 era permitida às pessoas jurídicas aptas ao gozo do
benefício fiscal de que trata o art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, a manutenção dos créditos
da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins vinculados às receitas
alcançadas pela alíquota zero.
Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 226, de 2 de
outubro de 2023.
Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional, art. 168; Lei nº 14.148, de 2021,
art. 4º, com redação dada pela Lei nº 14.592, de 2023; Instrução Normativa RFB nº 2.114,
de 2022.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA INEFICAZ.
Não produz efeitos, devendo ser declarada ineficaz, a consulta que verse sobre
fato definido ou declarado em disposição literal de lei ou disciplinado em ato normativo
publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Não produz efeitos a consulta que tenha por objetivo obter a prestação de
assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, incisos
VII, IX e XIV.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe da Disit
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 1º da PORTARIA Nº 1.470, DE 29 DE JUNHO DE 2022, publicada no DOU
de 30 de junho de 2022, Seção 1, pág. 85,
onde se lê: "Aprovar o Manual do Processo Gerenciar Custos do Governo
Federal, que tem como principal finalidade orientar o desenvolvimento de modelos de
gerenciamento de custos, visando disciplinar os procedimentos referentes aos processos de
trabalho:",
leia-se: "Aprovar o Manual do Processo Gerenciar Custos do Governo Federal,
que tem como principal finalidade orientar a implementação de sistemas de custos,
visando disciplinar os procedimentos referentes aos processos de trabalho:".
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 22.597 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LEOVANDRO BETTIN ESTERY, CPF n° ***.844.470-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.598 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a CAIO EDUARDO DE AR AÚ J O
SASAKI, CPF nº ***.724.408-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.599 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FELIPE PENNA GUERRA
LAGES, CPF nº ***.439.856-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.600 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCIO DE ANDRADE SCHETTINI, CPF nº ***.031.207-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 30, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa Susep nº 14, de
20 de outubro de 2022.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
- SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV do art. 42 do
Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de
2024, considerando o § 1º do art. 5º do Decreto 10.829, de 5 de outubro de
2021, os incisos I e II do §4º do art. 5º da Portaria Normativa AGU nº 125,
de 30 de janeiro de 2024 e
o que consta no Processo Susep nº
15414.629454/2022-96, resolve:
Art. 1º Alterar a a Instrução Normativa Susep nº 14, de 20 de
outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-A A Coordenação Geral de Assuntos Administrativos - CGAAD - fica sediada
nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigência na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE
MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES
ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.193, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 12º da Lei Complementar nº 126,
de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 5º e 43º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630052/2024-04, resolve,
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo unico acionista de
CATLIN RE SWITZERLAND LTD ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA., CNPJ nº
03.492.427/0001-42, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
reunião anual de sócios realizada em 29 de abril de 2024:
I - reeleição da Sra. Thisiani Gisele Matsumura Martins para o cargo de diretor
presidente e representante de CATLIN RE SWITZERLAND LTD; e
II - reeleição do Sr. Alexandre Torres Sampaio para o cargo de diretor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.194, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Complementar n.º 126,
de 15 de janeiro de 2007, nos arts. 5º, 30 e 44 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep n.º 15414.638515/2024-78, resolve,
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de XL
INSURANCE COMPANYSE ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA, CNPJ nº
32.264.060/0001-08, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
reunião anual de sócios realizada em 21 de junho de 2024:
I - reeleição da Sra. Thisiani Gisele Matsumura Martins ao cargo de diretora
presidente e representante de XL INSURANCE COMPANY SE; e
II - reeleição do Sr. Renato José Sant'Anna Rosa ao cargo de diretor e de
representante substituto de XL INSURANCE COMPANY SE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.195, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.629559/2024-15, resolve,
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 da SI INSURANCE
(EUROPE) S.A, sociedade constituída e existente segundo leis de Luxemburgo, cadastrada
como ressegurador eventual, junto à SUSEP, nos termos da Portaria SUSEP nº 112,de 25 de
outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.196, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.619397/2024-07, resolve,
Art. 1º Homologar a eleição
de administradores de ZURICH BRASIL
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 17.266.009/0001-41, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.197, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.619383/2024-85, resolve,
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ZURICH BRASIL VIDA E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.206.480/0001-04, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.198, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.619359/2024-46, resolve,
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ZURICH BRASIL COMPANHIA
DE SEGUROS, CNPJ nº 96.348.677/0001-94,com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
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