DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.476, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme manifestação
prevista no § 2º do art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens imóveis a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade leilão público, nos termos das Leis nº 14.133,
de 1 de abril de 2021, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis:
. .Item
.UF
.Município
.Logradouro
.Matrícula
.Cartório
.Descrição
.Área
. .1
.MT
.Alto Garças
.Av. 7 de Setembro, s/nº, Lote A, Quadra 3A,
Centro
.8417
.1º Ofício do Registro de Imóveis, Títulos
e
Documentos
da Comarca
de
Alto
Garças
.Casa
.Terreno: 340,20 m²
Benfeitoria: 108,50 m2
. .2
.
MG
.Governador
Valadares
.Rua Nízio Peçanha Barcelos, nº 218, Quadra 6A,
Lote 21, Vila Isa.
.35604
.2º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Governador Valadares
.Casa
.Terreno: 213,40 m²
Benfeitoria: 126,00 m2
. .3
.
MG
.Santa Bárbara
.Trecho desativado do Leito Ferroviária da extinta
RFFSA, próximo
ao trecho
denominado Costa
Lacerda - Pedreira Rio das Velhas da estrada de
Ferro Vitória a Minas (EFVM), margem sudeste do
Município de Santa Bárbara
.21160
.Serviço Registral de Imóveis de Santa
Bárbara
.Terreno em
zona rural
.Terreno: 52.033,13 m2
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.300, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL SUBSTITUTO nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de
2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 4° da Portaria n. 35, de 16 de fevereiro de 2016, constante no processo administrativo
n. 59050.001126/2014-62, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santa Terezinha - SC, para ações de Defesa Civil até 05/04/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.301, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL SUBSTITUTO nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de
2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no
art. 5º da Portaria n. 3232, de 18 de outubro de 2023, constante no processo
administrativo n. 59053.008954/2022-10, que autorizou o empenho e a transferência de
recursos
ao
Município de
Francisco
Beltrão-PR
para
ações
de Defesa
Civil
até
20/04/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.306, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jacareacanga - PA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Jacareacanga-PA, no valor de R$ 558.556,40 (quinhentos e cinquenta e oito mil, quinhentos
e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.030772/2024-99.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
PORTARIA Nº 3.334, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MT
.Alta Floresta
.Seca
-
1.4.1.2.0
.271
.10/09/2024
.59051.037821/2024-24
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.335, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PA
.Tucumã
.Incêndio
Florestal -
1.4.1.3.2
.123
.12/09/2024
.59051.037587/2024-35
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.336, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de
julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
considerando o Decreto Nº 50.349, de 26 de setembro de 2024, do Governo do Estado
do
Amazonas/AM,
e
as
demais
informações
constantes
no
processo
nº
59051.037820/2024-80, resolve:
Art. 1º
Reconhecer, em decorrência
de Incêndio
Florestal, COBRADE:
1.4.1.3.2, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
.N°
.MUNICÍPIOS
.
.1
.Apuí
.
.2
.Autazes
.
.3
.Boca do Acre
.
.4
.Canutama
.
.5
.Careiro
.
.6
.Careiro da Várzea
.
.7
.Humaitá
.
.8
.Iranduba
.
.9
.Itacoatiara
.
.10
.Itapiranga
.
.11
.Lábrea
.
.12
.Manacapuru
.
.13
.Manaus
.
.14
.Manicoré
.
.15
.Maués
.
.16
.Novo Airão
.
.17
.Novo Aripuanã
.
.18
.Presidente Figueiredo
.
.19
.Rio Preto da Eva
.
.20
.Silves
.
.21
.Tapauá
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
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