DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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49
Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 47, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Núcleo de Inovação Tecnológica do ITI,
conforme Lei nº 10.973/2004
O
DIRETOR-PRESIDENTE DO
INSTITUTO
NACIONAL
DE TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO - ITI, no uso de suas competências e considerando as atribuições previstas
no parágrafo único do artigo 1º, incisos IV e V, e inciso VI do art. 13º do Decreto n.º
12.103, de 08 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, o Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro de 2021 e
o Decreto n.º 9.739, de 28 de março de 2019, e
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão da política de inovação do
ITI como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei n°
10.973, de 2 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar políticas, estratégias e ações de
transferência de conhecimento e tecnologia inovadores no âmbito de atuação do ITI;
CONSIDERANDO
a necessidade
de estabelecer
políticas e
padronizar
procedimentos de gestão e proteção da propriedade intelectual decorrentes das ações de
competência do ITI;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a articulação de redes institucionais
de inovação, o intercâmbio e a cooperação técnica com entidades e profissionais
especializados no País e no exterior; e
CONSIDERANDO a necessidade de integrar ações relacionadas à inovação,
decorrentes de acordos, convênios, e contratos celebrados entre o ITI e o setor público e
privado, resolve:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Inovação Tecnológica do ITI (NIT-ITI), estrutura
transversal responsável por gerir a política institucional de inovação do ITI, de acordo com
o Artigo 16, da Lei nº 10.973, de 02/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de
07/02/2018.
§ 1º. O NIT-ITI será composto por um representante titular e um suplente de
cada uma das seguintes unidades:
I - Gabinete do Diretor-Presidente;
II - Diretoria de Infraestrutura Tecnológica;
III - Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização;
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.475, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme
manifestação prevista na § 2º do art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens imóveis registrados em nome do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (geridos pelo Fundo do Regime Geral da
Previdência Social - FRGPS), a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade leilão público, nos termos das Leis nº 14.133, de 1 de abril de 2021,
e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis:
. .Item .UF
.Município
.Logradouro
.Matrícula
.Cartório
.Descrição
.Área
. .1
.DF
.Brasília
.AOS 04, Bloco D, apartamento 107
com vaga de garagem
.Apto.: nº 52906
Vaga/garagem: nº 52876
.1º Ofício
do Registro
de Imóveis
do
Distrito Federal
.Apartamento
e garagem
.Apartamento:
97,22m²
Garagem: 12,50m²
. .2
.
DF
.Brasília
.AOS 04, Bloco E, apartamento 204
com vaga de garagem
.Apto.: nº 53125
Vaga/garagem: nº 53087
.1º Ofício
do Registro
de Imóveis
do
Distrito Federal
.Apartamento
e garagem
.Apartamento:
74,61m²
Garagem: 12,50m²
. .3
.
DF
.Brasília
.AOS 04, Bloco D, apartamento 110
com vaga de garagem
.Apto.: nº 52909
Vaga/garagem: nº 52886
.1º Ofício
do Registro
de Imóveis
do
Distrito Federal
.Apartamento
e garagem
.Apartamento:
97,22m²
Garagem: 12,50 m²
. .4
.DF
.Brasília
.AOS 04, Bloco E, apartamento 503
com vaga de garagem
.Apto.: nº 53172
Vaga/garagem: nº 53013
.1º Ofício
do Registro
de Imóveis
do
Distrito Federal
.Apartamento
e garagem
.Apartamento:
74,61 m²
Garagem: 13,50 m²
. .5
.DF
.Brasília
.AOS 04, Bloco D, apartamento 616
com vaga de garagem
.Apto.: nº 52995
Vaga/garagem: nº 52808
.1º Ofício
do Registro
de Imóveis
do
Distrito Federal
.Apartamento
e garagem
.Apartamento:
97,22 m²
Garagem: 12,50 m²
. .6
.DF
.Brasília
.AOS 04, Bloco E, apartamento 202
com vaga de garagem
.Apto.: nº 53123
Vaga/garagem: nº 53085
.1º Ofício
do Registro
de Imóveis
do
Distrito Federal
.Apartamento
e garagem
.Apartamento:
97,22 m²
Garagem: 12,50 m²
. .7
.DF
.Brasília
.AOS 04, Bloco D, apartamento 501
com vaga de garagem
.Apto.: nº 52964
Vaga/garagem: nº 52834
.1º Ofício
do Registro
de Imóveis
do
Distrito Federal
.Apartamento
e garagem
.Apartamento:
97,22 m²
Garagem: 12,50 m²
. .8
.DF
.Brasília
.AOS 04, Bloco E, apartamento 416
com vaga de garagem
.Apto.: nº 53169
Vaga/garagem: nº 53051
.1º Ofício
do Registro
de Imóveis
do
Distrito Federal
.Apartamento
e garagem
.Apartamento:
97,22 m²
Garagem: 12,50 m²
. .9
.DF
.Brasília
.AOS 04, Bloco E, apartamento 304
com vaga de garagem
.Apto.: nº 53141
Vaga/garagem: nº 53059
.1º Ofício
do Registro
de Imóveis
do
Distrito Federal
.Apartamento
e garagem
.Apartamento:
74,61 m²
Garagem: 12,50 m²
. .10
.DF
.Brasília
.AOS 04, Bloco D, apartamento 109
com vaga de garagem
.Apto.: nº 52908
Vaga/garagem: nº 52885
.1º Ofício
do Registro
de Imóveis
do
Distrito Federal
.Apartamento
e garagem
.Apartamento:
97,22 m²
Garagem: 13,50 m²
. .11
.DF
.Brasília
.AOS 04, Bloco E, apartamento 513
com vaga de garagem
.Apto.: nº 53182
Vaga/garagem: nº 53026
.1º Ofício
do Registro
de Imóveis
do
Distrito Federal
.Apartamento
e garagem
.Apartamento:
74,61 m²
Garagem: 12,50 m²
. .12
.DF
.Brasília
.AOS 04, Bloco E, apartamento 507
com vaga de garagem
.Apto.: nº 53176
Vaga/garagem: nº 53008
.1º Ofício
do Registro
de Imóveis
do
Distrito Federal
.Apartamento
e garagem
.Apartamento:
97,22 m²
Garagem: 12,50 m²
. .13
.DF
.Brasília
.AOS 04, Bloco D, apartamento 112
com vaga de garagem
.Apto.: nº 52911
Vaga/garagem: nº 52889
.1º Ofício
do Registro
de Imóveis
do
Distrito Federal
.Apartamento
e garagem
.Apartamento:
74,61 m²
Garagem: 12,50 m²
. .14
.DF
.Brasília
.AOS 04, Bloco D, apartamento 503
com vaga de garagem
.Apto.: nº 52966
Vaga/garagem: nº 52807
.1º Ofício
do Registro
de Imóveis
do
Distrito Federal
.Apartamento
e garagem
.Apartamento:
74,61 m²
Garagem: 13,50 m²
. .15
.DF
.Brasília
.AOS 04, Bloco E, apartamento 613
com vaga de garagem
.Apto.: nº 53198
Vaga/garagem: nº 53018
.1º Ofício
do Registro
de Imóveis
do
Distrito Federal
.Apartamento
e garagem
.Apartamento:
74,61 m²
Garagem: 12,50 m²
. .16
.DF
.Brasília
.AOS 04, Bloco D, apartamento 108
com vaga de garagem
.Apto.: nº 52907
Vaga/garagem: nº 52877
.1º Ofício
do Registro
de Imóveis
do
Distrito Federal
.Apartamento
e garagem
.Apartamento:
97,22 m²
Garagem: 12,50 m²
. .17
.DF
.Brasília
.AOS 04, Bloco E, apartamento 501
com vaga de garagem
.Apto.: nº 53170
Vaga/garagem: nº 53040
.1º Ofício
do Registro
de Imóveis
do
Distrito Federal
.Apartamento
e garagem
.Apartamento:
97,22 m²
Garagem: 12,50 m²
. .18
.DF
.Brasília
.AOS 04, Bloco E, apartamento 506
com vaga de garagem
.Apto.: nº 53175
Vaga/garagem: nº 53009
.1º Ofício
do Registro
de Imóveis
do
Distrito Federal
.Apartamento
e garagem
.Apartamento:
74,61 m²
Garagem: 12,50 m²
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
IV- Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração;
V - Diretoria de Tecnologias de Identificação.
§ 2º. O Diretor-Presidente designará, por meio de portaria, os servidores para
comporem o NIT-ITI pelo prazo de 3 (três) anos, sendo possível a recondução.
Art. 2º Além das atribuições estabelecidas na Lei n° 10.973/2004 e sua
regulamentação, são também atribuições do NIT-ITI:
I - interagir com as Diretorias e Coordenações-Gerais do ITI para elaborar e
implementar uma política institucional de inovação;
II - propor diretrizes e normas para a aprovação do Diretor-Presidente, visando
regulamentar e
orientar as atividades previstas
na Lei nº 10.973/2004
e sua
regulamentação;
III - estabelecer, divulgar e manter atualizado o conjunto de padrões e
processos relacionados a acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação,
programas de bolsas e acordos de cooperação técnica com órgãos de fomento à PD&I;
IV - promover a capacitação institucional em gestão da inovação tecnológica,
propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
V - recomendar e atuar no acompanhamento dos processos de proteção à
propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
VI - propor a formação de grupos ou comitês técnicos para a gestão estratégica
de serviços e/ou produtos consolidados desenvolvidos pelo ITI com ou sem parceria
institucional;
VII
-
propor, articular
e
realizar
atividades
e eventos
científicos
e
tecnológicos.
§ 1º A Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos - CGICP,
exercerá a função de secretaria executiva do NIT-ITI, competindo-lhe:
I - agendar e coordenar as reuniões do NIT-ITI;
II- elaborar atas e demais atos administrativos;
III - coordenar o processo de formalização do relacionamento com organismos
nacionais e internacionais para a realização de projetos e programas de interesse do
instituto por meio do estabelecimento de convênios, acordos, parcerias ou outros
instrumentos congêneres;
IV - realizar a gestão do portfólio de projetos e programas de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) de interesse do ITI;
V - apoiar a prospecção de mecanismos de fomento para desenvolver projetos
de interesse institucional; e
VI - receber e processar a documentação pertinente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI

                            

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