DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS
ATO Nº 37, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE
BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da
Resolução ANA nº 136, de 7/12/2022 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e
considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de
2022, a Resolução CNRH nº 143, de 10/7/2012, e as Resoluções ANA nº 132, de 22/2/2016
e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao
Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume de:
Agroserra - Companhia Agro Industrial Serra da Ibiapaba, Barragem Granjeiro,
código SNISB 17987, em operação, município de Ubajara-Ibiapina/CE.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS
ATOS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE
BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da
Resolução ANA nº 136, de 7/12/2022 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e
considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de
2022, a Resolução CNRH nº 143, de 10/7/2012, e as Resoluções ANA nº 132, de 22/2/2016
e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao
Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume de:
Ato nº 41 - Francisco Albino da Silva, barragem Fazenda Passo Firme, código SNISB 22257,
em fase de operação, município de Laranjeiras do Sul/PR.
Ato nº 42 - Silvestre Chruscinski, barragem Chruscinski, código SNISB 22315, em fase de
operação, município de Laranjeiras do Sul/PR.
Ato nº 43 - Antonio José Marcon, barragem Marcon, código SNISB 22478, em fase de
operação, município de Laranjeiras do Sul/PR.
Ato nº 44 - Nerval Carvalho, barragem Fazenda Santa Rita, código SNISB 21065, em fase de
operação, município de Nanuque/MG.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 7.215, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2024/64240 -
DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CONDOMINIO 
DO 
CONJUNTO
COMERCIAL 
SHOPPING 
VIA 
CATARINA,
CNPJ 
nº
12.202.724/0001-05 para atuar em Santa Catarina.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.216, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2024/66868 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa FORTICO
SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 54.389.715/0001-07, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança
nº 2559/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.217, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2024/67530 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa PASS SECURITY
SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 53.838.460/0001-50, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de
Segurança nº 2694/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
Nº 2.544 - Revogar, a contar de 18 de setembro de 2024, a outorga emitida a ANTONIA
MARIA DA SILVA NASCIMENTO por meio da Outorga ANA nº 2259, de 9 de setembro de
2024, publicada no DOU em 13 de setembro de 2024, seção 1, página 34, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 2.545 - Revogar, a contar de 24 de setembro de 2024, a outorga emitida a VALDEQ U E
FERREIRA DE OLIVEIRA por meio da Outorga ANA nº 1851, de 23 de julho de 2024,
publicada no DOU em 29 de julho de 2024, seção 1, página 76, por motivo de desistência
do usuário.
Nº 2.546 - Revogar, a contar de 27 de setembro de 2024, a outorga emitida a ALIANCA
GERACAO DE ENERGIA S.A. por meio da Resolução ANA nº 2326, de 11 de setembro de
2024, publicada no DOU em 16 de setembro de 2024, seção 1, página 37, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 2.547 - Revogar, a contar de 27 de setembro de 2024, a outorga emitida a MARIA
CONSTANCIA SEPE DE BIASI por meio da Resolução ANA nº 1385, de 17 de julho de 2019,
publicada no DOU em 22 de julho de 2019, seção 1, página 25, por motivo de desistência
do usuário.
Nº 2.548 - Revogar, a contar de 30 de setembro de 2024, a outorga emitida a JOSE
DAVIEDILSON MACHADO DUTRA por meio da Outorga ANA nº 1088, de 25 de junho de
2021, publicada no DOU em 29 de junho de 2021, seção 1, página 19, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 2.549 - Revogar, a contar de 30 de setembro de 2024, a outorga emitida a
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA, por meio da
Outorga ANA nº 2189, de 28 de agosto de 2023, publicada no DOU em 01 de setembro de
2023, seção 1, página 60, por motivo de desistência do usuário.
O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
PORTARIA SUDECO Nº 714, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Institui a Comissão Temporária de Seleção para
contratação de consultorias especializadas, pessoas
físicas ou jurídicas, no âmbito da Superintendência
do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO),
por meio do Projeto BRA/23/018.
O
SUPERINTENDENTE
SUBSTITUTO 
DA
SUPERINTENDÊNCIA
DO
DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram
outorgadas pelo Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, e da Portaria MIDR n.º
2.161, de 23 de junho de 2023, publicada no DOU n.º 119, de 26 de junho de 2023,
seção 2, página 43, e o constante no processo n.º 59800.001532/2023-96, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Temporária de Seleção para contratação de
consultorias 
especializadas, 
pessoas 
físicas 
ou
jurídicas, 
no 
âmbito 
desta
Superintendência,
por meio
do Projeto
de
Cooperação Técnica
Internacional
BRA/23/018 - Fortalecimento da SUDECO para exercer o seu papel de promotora de
desenvolvimento sustentável na Região Centro-Oeste do Brasil.
Art. 2º A Comissão Temporária de Seleção será constituída pelos membros,
que conduzirão a seleção de serviços técnicos de consultoria, conforme consta no
Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A Diretoria demandante do serviço de consultoria deve
designar, no mínimo, 2 (dois) servidores, para atuarem como membros titulares, e será
designado no mínimo 1 (um) suplente para atuar nos impedimentos e afastamentos
dos titulares, que pode estar lotado em Diretoria diversa à demandante, de acordo
com o previsto na Resolução Sudeco n.º 206, de 29 de maio de 2024 e suas
alterações.
Art. 3º Compete à Comissão Temporária de Seleção, além do previsto nos
arts. 23 a 27 da Resolução Sudeco n.º 206, de 29 de maio de 2024 e suas alterações,
realizar análise e avaliação detalhada dos currículos e o resultado da seleção com a
pontuação de cada candidato.
Parágrafo único. As desclassificações deverão ser devidamente motivadas
nos relatórios de avaliação, com base nos regulamentos dos Termos de Referência.
Art. 4° O Termo de Referência seguirá critérios objetivos para seleção e
deve ter relação direta com as competências necessárias para a elaboração e
desenvolvimento do(s) produto(s) que se deseja, respeitando os princípios aplicáveis à
Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Eventuais divergências em relação aos produtos do Termo
de Referência devem ser resolvidas pelo titular da Diretoria demandante da seleção.
Art. 5º Os membros da Comissão Temporária de Seleção deverão assinar
termo de confidencialidade e imparcialidade.
Art. 6° O processo de seleção e contratação de empresa de consultoria será
conduzido pelo Organismo Internacional, e deve ser realizado de acordo com suas
normas e procedimentos.
§ 1º A Comissão Técnica designada para conduzir os procedimentos de
seleção e contratação de empresa de consultoria será responsável por:
I - elaborar o Termo de Referência e a Memória de Cálculo;
II - acompanhar o processo licitatório; e
III - analisar as propostas técnicas e financeiras.
§ 2º A designação de que trata o parágrafo anterior seguirá os critérios e
normas estabelecidos pelo Organismo Internacional Cooperante, sendo constituída uma
Comissão Técnica por processo licitatório.
Art. 7 º Ficam convalidados os atos do Diretor Nacional, Coordenador
Nacional e Núcleo de Gestão do Projeto BRA/23/018, de competência da Comissão
Temporária antes de sua constituição.
Art. 8 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL HENRIQUE SEVERO
ANEXO
.
.COMISSÃO TEMPORÁRIA DE SELEÇÃO
. .Á R EA
.M AT R Í C U L A
.TITULAR
.SUPLENTE
. .GABSUP
.169****
.Camila Girão de Morais
Barcelos
.Samaria Cristina Ferreira da Silva
Rama, matrícula 136****
.
.DA
.329****
.Lucynila 
de
Noronha
Braga
.Marcia de Olinda Masson dos Reis,
matrícula 221****
. .DIPGF
.111****
.Larissa 
de 
Lavor
Martinelli Pitrez
.Stenio Rodrigues Barboza, matrícula
206****
.
.DPA
.141****
.Michel Moura Francisco .Camila Lustoza
Dantas, matrícula
135****

                            

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