DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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191
Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
1191
Agricultura Familiar e Agroecologia
171.761.588
.Operações Especiais
1191 0281
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei
nº 8.427, de 1992)
20 608
171.761.588
1191 0281 0001
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº
8.427, de 1992) - Nacional
20 608
171.761.588
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
171.761.588
.TOTAL - FISCAL
171.761.588
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
171.761.588
ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
UNIDADE: 81101 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
1.521.675
.At i v i d a d e s
0032 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
14 331
377.748
0032 2004 0053
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal
14 331
377.748
F
3-
ODC
1
90
0
1000
377.748
0032 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes
14 331
1.143.927
0032 212B 0053
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes - No Distrito Federal
14 331
1.143.927
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
1.143.927
.TOTAL - FISCAL
1.521.675
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.521.675
ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil
UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
10.556.475
.At i v i d a d e s
0032 20TP
Ativos Civis da União
04 122
10.556.475
0032 20TP 0001
Ativos Civis da União - Nacional
04 122
10.556.475
.
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
10.556.475
.TOTAL - FISCAL
10.556.475
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
10.556.475
PORTARIA GM/MPO Nº 330, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Antecipa o limite de movimentação e empenho constante do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22
de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne ao Ministério do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e
alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Antecipar o limite de movimentação e empenho constante do Anexo I (I - Limites até Novembro) do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações
posteriores, referente às despesas primárias discricionárias classificadas com RP2, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma
do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
(I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO)
R$ 1,00
. .
.Despesas Primárias Discricionárias
.
.Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas Impositivas
.Demais
Total
. .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO
.Individuais 
(RP
6)
.Bancada (RP 7)
.Comissão (RP 8)
.RP 2
.RP 3
.
. .55000 .Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome
.0
.0
.0
.250.000.000
.0
.250.000.000
.
.TOTAL ANTECIPADO
.0
.0
.0
.250.000.000
.0
.250.000.000
PORTARIA GM/MPO Nº 331, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do
Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.088.989.578,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024,
e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I e IV; § 2º, inciso I; § 3º, incisos II, III e V; e § 4º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e art. 52, § 2º,
da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito
suplementar no valor de R$ 1.088.989.578,00 (um bilhão, oitenta e oito milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais), para atender às programações
constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET

                            

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